Desde abril de 2026, todo trabalhador com carteira assinada tem um novo direito garantido por lei: até 3 dias de folga remunerada por ano para fazer exames preventivos de câncer e HPV. A novidade vem da Lei 15.377/2026, sancionada para reforçar a prevenção à saúde dentro das empresas.
Se você nunca ouviu falar dessa lei, não é o único. Muitas empresas ainda não informaram os funcionários sobre esse direito, mesmo sendo obrigadas por lei a fazer essa comunicação. Entenda como funciona e como usar.

O que diz a Lei 15.377/2026
A lei alterou a CLT, incluindo o artigo 169-A e o parágrafo 3º do artigo 473, para garantir ao trabalhador o direito à ausência justificada e remunerada para realizar exames preventivos.
Isso significa que a empresa não pode descontar o dia do seu salário, do descanso semanal remunerado (DSR) nem das férias quando você se ausentar para fazer esses exames.
Quais exames estão cobertos
A lei foi pensada para incentivar o diagnóstico precoce das doenças que mais matam no Brasil. Os exames cobertos incluem:
- Câncer de mama (mamografia)
- Câncer do colo do útero (papanicolau)
- Câncer de próstata
- HPV (Papilomavírus Humano), incluindo vacinação
Quantos dias de folga você tem direito
O trabalhador tem direito a até 3 dias por período de 12 meses trabalhados, sem prejuízo do salário. Não é preciso zerar o período para um único exame: os dias podem ser usados conforme a necessidade dentro desse limite anual.

A empresa é obrigada a te informar sobre esse direito
Um dos pontos mais importantes da lei é que ela não depende apenas da boa vontade do trabalhador em pesquisar. A empresa tem obrigação de:
- Informar ativamente os funcionários sobre o direito à folga
- Promover campanhas periódicas de conscientização
- Divulgar informações sobre vacinação contra HPV
- Documentar as ações de conscientização realizadas
Se a sua empresa nunca comunicou nada sobre isso, ela já está descumprindo a lei, mesmo que ainda não tenha negado o pedido de folga a ninguém.
Como pedir a folga na prática
- Agende o exame preventivo em posto de saúde, clínica ou hospital
- Comunique o RH ou a chefia com antecedência, por escrito se possível
- Guarde o comprovante de comparecimento ao exame
- Apresente o comprovante à empresa quando solicitado
É recomendável guardar uma cópia do pedido e do comprovante, para eventual necessidade de comprovar o exercício do direito.

O que fazer se a empresa negar a folga ou descontar o dia
Se a empresa se recusar a liberar o trabalhador ou descontar o dia do salário, isso caracteriza descumprimento da lei. Nesses casos, o trabalhador pode:
- Formalizar o pedido por escrito e guardar a resposta da empresa
- Procurar o sindicato da categoria
- Denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que pode aplicar inquéritos civis, multas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
- Buscar a Justiça do Trabalho para reaver valores descontados indevidamente e eventual indenização
Por que essa lei importa
A projeção é de que o Brasil tenha cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano até 2028. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores as chances de tratamento bem-sucedido.
Ao garantir que o trabalhador não precise escolher entre ir ao médico e perder um dia de salário, a lei remove uma barreira real que fazia muita gente adiar exames importantes.
Nota interna para pauta de charge: ilustração de um trabalhador sentado na sala de espera de um consultório médico, segurando ao mesmo tempo um crachá da empresa e um contracheque intacto, com a legenda “Foi ao médico e o salário continua inteiro”. A ideia reforça visualmente que a folga é remunerada e não gera desconto algum, contrastando com o medo comum de “faltar e perder dinheiro”.
Fique atento aos seus direitos
Se a sua empresa nunca informou sobre esse direito, negou a folga ou descontou o dia do seu salário, você pode buscar a reparação adequada.
A equipe do RINA Advogados está pronta para orientar trabalhadores que tiveram esse e outros direitos trabalhistas desrespeitados. Entre em contato e saiba como proceder.
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