Voltou da licença-maternidade e não sabe como vai conciliar o trabalho com a amamentação? A boa notícia é que a CLT garante pausas remuneradas específicas para isso, e a empresa é obrigada a respeitar esse direito.
Sumário
- O que diz a CLT sobre pausas para amamentar
- Até quando esse direito vale
- Como funciona na prática
- A empresa precisa ter creche ou local para amamentar?
- O que fazer se a empresa negar as pausas
- Perguntas frequentes

O que diz a CLT sobre pausas para amamentar
O artigo 396 da CLT garante à mãe trabalhadora dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho.
Esse direito é além do intervalo normal de almoço e das demais pausas já previstas no contrato de trabalho. Ou seja, são minutos extras, remunerados, só para essa finalidade.
Até quando esse direito vale
A regra geral é que as pausas valem até o bebê completar 6 meses de idade. Mas esse prazo pode ser ampliado quando a saúde da criança exigir, mediante atestado médico.
Se o pediatra recomendar a manutenção da amamentação por mais tempo, a trabalhadora pode apresentar esse atestado à empresa para prorrogar o benefício além dos 6 meses.
Como funciona na prática
A lei não fixa um horário rígido para os descansos. Em geral, os dois períodos de 30 minutos podem ser usados:
- No início e no fim da jornada, reduzindo a entrada ou antecipando a saída.
- Fracionados ao longo do dia, conforme a rotina da trabalhadora e do bebê.
- De comum acordo com a chefia, desde que o total de uma hora seja respeitado.
O ideal é alinhar os horários por escrito com o RH ou a liderança direta, para evitar desconto indevido no ponto ou cobrança de compensação posterior.

A empresa precisa ter creche ou local para amamentar?
Pelo artigo 389 da CLT, empresas com mais de 30 mulheres com idade acima de 16 anos devem ter local apropriado para guarda dos filhos no período de amamentação, o que pode ser cumprido por:
- Creche própria dentro ou perto da empresa.
- Convênio com creches terceirizadas.
- Reembolso-creche ou auxílio-babá, comum em acordos e convenções coletivas.
Vale a pena verificar a convenção coletiva da sua categoria, pois muitas preveem valores e regras específicas para esse benefício.
O que fazer se a empresa negar as pausas
Se a empresa se recusa a conceder os intervalos, desconta o tempo do salário ou pressiona a trabalhadora a abrir mão desse direito, isso é ilegal.
- Solicite as pausas por escrito, guardando uma cópia ou print da conversa.
- Registre eventuais descontos indevidos no contracheque.
- Procure o RH e, se necessário, o sindicato da categoria.
- Caso o problema continue, procure um advogado trabalhista para avaliar uma ação de cobrança dos valores devidos.

Perguntas frequentes
As pausas para amamentar valem também no home office?
Sim. O direito não depende do local de trabalho. Mesmo em regime remoto, a trabalhadora tem direito aos dois descansos de meia hora durante a jornada.
A empresa pode descontar esse tempo do salário?
Não. As pausas são remuneradas e não podem ser descontadas nem compensadas posteriormente com hora extra.
O que acontece se o bebê já passou dos 6 meses e ainda preciso amamentar?
Você pode apresentar um atestado médico pediátrico recomendando a continuidade da amamentação, o que garante a prorrogação do direito às pausas.
Precisa cobrar seus direitos como mãe trabalhadora?
Se a empresa não respeita suas pausas para amamentar ou tenta descontar esse tempo do seu salário, o RINA Advogados pode te ajudar a calcular e cobrar tudo o que é devido.
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