Sumário
- O que aconteceu: entenda a linha do tempo
- O que muda a partir de 24 de setembro
- O que a empresa é obrigada a fazer agora
- O que isso significa para os seus direitos
- O que fazer se a sua empresa não cumpre a NR-1
- Perguntas frequentes
Depois de 90 dias de trégua, as multas por descumprimento da NR-1 sobre riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, metas abusivas, esgotamento) voltam a valer nesta quinta-feira, dia 24 de setembro de 2026. Isso significa que, a partir de agora, o Ministério do Trabalho pode voltar a fiscalizar e a multar empresas que não cuidam da saúde mental de quem trabalha nelas. Entenda o que isso muda na prática para o trabalhador.

O que aconteceu: entenda a linha do tempo
Para entender a notícia desta semana, é preciso voltar um pouco no tempo:
- Maio de 2026: passou a valer a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que obriga as empresas a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — ou seja, mapear fatores como sobrecarga de trabalho, metas abusivas, assédio moral e insegurança no emprego, e criar um plano de ação para reduzir esses riscos.
- Junho de 2026: entidades empresariais questionaram a nova regra no STF, alegando insegurança jurídica sobre os critérios de fiscalização, e o Supremo, na ADPF 1.316, decidiu suspender por 90 dias apenas a aplicação de multas — sem suspender a validade da norma em si, que continuou obrigatória.
- Agosto de 2026: o plenário do STF confirmou a suspensão temporária das penalidades, mantendo a obrigação de as empresas se adequarem enquanto se discutia o tema.
- 23 de setembro de 2026: os 90 dias de suspensão terminam.
- 24 de setembro de 2026 (quinta-feira): a fiscalização plena e a aplicação de multas administrativas por descumprimento da NR-1 voltam a valer normalmente.
O que muda a partir de 24 de setembro
Na prática, a partir de agora:
- Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho podem voltar a exigir o PGR atualizado com o mapeamento de riscos psicossociais a qualquer momento, inclusive em fiscalizações de rotina.
- Empresas que não tiverem esse mapeamento pronto ou que não adotarem medidas de prevenção podem ser autuadas e multadas.
- A regra em si (a obrigação de gerenciar riscos psicossociais) nunca deixou de existir durante a suspensão. O que estava suspenso era apenas a punição, não o dever legal da empresa. Ou seja, empresas que “esperaram para ver” ficaram em situação de risco.
O que a empresa é obrigada a fazer agora
Para cumprir a NR-1 atualizada, as empresas devem manter no PGR:
- Identificação dos fatores de risco psicossocial: sobrecarga de trabalho, metas abusivas, falta de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral e sexual, insegurança quanto à manutenção do emprego, entre outros.
- Avaliação desses riscos, normalmente com apoio de instrumentos técnicos reconhecidos (como questionários validados de avaliação de saúde ocupacional).
- Plano de ação com medidas concretas de prevenção e controle, não apenas um documento “de gaveta”.
- Monitoramento contínuo, incluindo indicadores como afastamentos por transtornos mentais e rotatividade de pessoal.

O que isso significa para os seus direitos
Voltar a valer a fiscalização não é “só uma questão entre a empresa e o governo”. Ela afeta diretamente a vida de quem trabalha:
- Mais pressão para prevenir o assédio moral e a sobrecarga, já que agora existe risco financeiro real (multa) para a empresa que ignora o problema.
- Mais um instrumento de prova em processos trabalhistas. A ausência de PGR atualizado, ou a existência de um PGR que reconhece um risco mas não faz nada a respeito, pode ser usada como prova em ações de indenização por assédio moral, burnout ou outras doenças ocupacionais relacionadas à saúde mental.
- Direito de cobrar a empresa: o trabalhador pode pedir para ver as medidas de prevenção adotadas pela empresa (como comunicações internas, treinamentos e canais de denúncia) e questionar quando elas simplesmente não existem.
- Isso não cria uma indenização automática: a multa da NR-1 é uma penalidade administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho à empresa, diferente da indenização por dano moral, que depende de um processo judicial individual do trabalhador prejudicado.
O que fazer se a sua empresa não cumpre a NR-1
- Documente as situações de sobrecarga, assédio ou pressão abusiva que você vive no dia a dia (mensagens, e-mails, cobranças de metas, prints).
- Procure saber se existe PGR e se ele menciona riscos psicossociais. Empresas costumam ser obrigadas a dar publicidade a esses documentos aos empregados e à CIPA, quando houver.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho (Superintendência Regional do Trabalho) caso identifique descumprimento evidente da norma.
- Procure atendimento médico ou psicológico caso esteja adoecendo por causa do trabalho, e guarde os laudos e atestados.
- Busque orientação jurídica para avaliar se seu caso individual (assédio moral, burnout, ansiedade relacionada ao trabalho) gera direito a estabilidade acidentária, afastamento pelo INSS e indenização por dano moral.
Perguntas frequentes
A NR-1 deixou de valer durante os 90 dias de suspensão?
Não. Apenas as multas ficaram suspensas por decisão do STF na ADPF 1.316. A obrigação de as empresas gerenciarem riscos psicossociais nunca deixou de existir.
A partir de quando as multas voltam a valer?
A suspensão de 90 dias terminou em 23 de setembro de 2026. A partir de 24 de setembro, a fiscalização e a aplicação de multas voltam a ocorrer normalmente.
Se minha empresa não tem PGR com riscos psicossociais, posso processar por isso diretamente?
A ausência do PGR, por si só, é uma irregularidade fiscalizável pelo Ministério do Trabalho, que pode gerar multa para a empresa. Para você, trabalhador, obter uma indenização individual, normalmente é preciso demonstrar um dano concreto sofrido (assédio moral, adoecimento, etc.), sendo a falta do PGR uma prova a mais nesse processo.
O que caracteriza risco psicossocial no trabalho?
Fatores como sobrecarga de trabalho, metas abusivas, falta de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral e sexual, e insegurança quanto à manutenção do emprego são exemplos de riscos psicossociais que a NR-1 exige que sejam identificados e controlados.
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