Trabalhador sobrecarregado e estressado com papelada no escritório

Multas da NR-1 Voltam a Valer em 24/09: O Que Muda nos Seus Direitos de Saúde Mental no Trabalho

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Sumário

Depois de 90 dias de trégua, as multas por descumprimento da NR-1 sobre riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, metas abusivas, esgotamento) voltam a valer nesta quinta-feira, dia 24 de setembro de 2026. Isso significa que, a partir de agora, o Ministério do Trabalho pode voltar a fiscalizar e a multar empresas que não cuidam da saúde mental de quem trabalha nelas. Entenda o que isso muda na prática para o trabalhador.

Trabalhador sobrecarregado e estressado com papelada no escritório
Sobrecarga de trabalho é um dos riscos psicossociais que a NR-1 exige que as empresas controlem.

O que aconteceu: entenda a linha do tempo

Para entender a notícia desta semana, é preciso voltar um pouco no tempo:

  • Maio de 2026: passou a valer a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que obriga as empresas a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — ou seja, mapear fatores como sobrecarga de trabalho, metas abusivas, assédio moral e insegurança no emprego, e criar um plano de ação para reduzir esses riscos.
  • Junho de 2026: entidades empresariais questionaram a nova regra no STF, alegando insegurança jurídica sobre os critérios de fiscalização, e o Supremo, na ADPF 1.316, decidiu suspender por 90 dias apenas a aplicação de multas — sem suspender a validade da norma em si, que continuou obrigatória.
  • Agosto de 2026: o plenário do STF confirmou a suspensão temporária das penalidades, mantendo a obrigação de as empresas se adequarem enquanto se discutia o tema.
  • 23 de setembro de 2026: os 90 dias de suspensão terminam.
  • 24 de setembro de 2026 (quinta-feira): a fiscalização plena e a aplicação de multas administrativas por descumprimento da NR-1 voltam a valer normalmente.

O que muda a partir de 24 de setembro

Na prática, a partir de agora:

  • Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho podem voltar a exigir o PGR atualizado com o mapeamento de riscos psicossociais a qualquer momento, inclusive em fiscalizações de rotina.
  • Empresas que não tiverem esse mapeamento pronto ou que não adotarem medidas de prevenção podem ser autuadas e multadas.
  • A regra em si (a obrigação de gerenciar riscos psicossociais) nunca deixou de existir durante a suspensão. O que estava suspenso era apenas a punição, não o dever legal da empresa. Ou seja, empresas que “esperaram para ver” ficaram em situação de risco.

O que a empresa é obrigada a fazer agora

Para cumprir a NR-1 atualizada, as empresas devem manter no PGR:

  1. Identificação dos fatores de risco psicossocial: sobrecarga de trabalho, metas abusivas, falta de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral e sexual, insegurança quanto à manutenção do emprego, entre outros.
  2. Avaliação desses riscos, normalmente com apoio de instrumentos técnicos reconhecidos (como questionários validados de avaliação de saúde ocupacional).
  3. Plano de ação com medidas concretas de prevenção e controle, não apenas um documento “de gaveta”.
  4. Monitoramento contínuo, incluindo indicadores como afastamentos por transtornos mentais e rotatividade de pessoal.
Profissional de RH analisando documentos de compliance no escritório
Empresas precisam manter o PGR atualizado com o mapeamento de riscos psicossociais.

O que isso significa para os seus direitos

Voltar a valer a fiscalização não é “só uma questão entre a empresa e o governo”. Ela afeta diretamente a vida de quem trabalha:

  • Mais pressão para prevenir o assédio moral e a sobrecarga, já que agora existe risco financeiro real (multa) para a empresa que ignora o problema.
  • Mais um instrumento de prova em processos trabalhistas. A ausência de PGR atualizado, ou a existência de um PGR que reconhece um risco mas não faz nada a respeito, pode ser usada como prova em ações de indenização por assédio moral, burnout ou outras doenças ocupacionais relacionadas à saúde mental.
  • Direito de cobrar a empresa: o trabalhador pode pedir para ver as medidas de prevenção adotadas pela empresa (como comunicações internas, treinamentos e canais de denúncia) e questionar quando elas simplesmente não existem.
  • Isso não cria uma indenização automática: a multa da NR-1 é uma penalidade administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho à empresa, diferente da indenização por dano moral, que depende de um processo judicial individual do trabalhador prejudicado.

O que fazer se a sua empresa não cumpre a NR-1

  1. Documente as situações de sobrecarga, assédio ou pressão abusiva que você vive no dia a dia (mensagens, e-mails, cobranças de metas, prints).
  2. Procure saber se existe PGR e se ele menciona riscos psicossociais. Empresas costumam ser obrigadas a dar publicidade a esses documentos aos empregados e à CIPA, quando houver.
  3. Denuncie ao Ministério do Trabalho (Superintendência Regional do Trabalho) caso identifique descumprimento evidente da norma.
  4. Procure atendimento médico ou psicológico caso esteja adoecendo por causa do trabalho, e guarde os laudos e atestados.
  5. Busque orientação jurídica para avaliar se seu caso individual (assédio moral, burnout, ansiedade relacionada ao trabalho) gera direito a estabilidade acidentária, afastamento pelo INSS e indenização por dano moral.

Perguntas frequentes

A NR-1 deixou de valer durante os 90 dias de suspensão?

Não. Apenas as multas ficaram suspensas por decisão do STF na ADPF 1.316. A obrigação de as empresas gerenciarem riscos psicossociais nunca deixou de existir.

A partir de quando as multas voltam a valer?

A suspensão de 90 dias terminou em 23 de setembro de 2026. A partir de 24 de setembro, a fiscalização e a aplicação de multas voltam a ocorrer normalmente.

Se minha empresa não tem PGR com riscos psicossociais, posso processar por isso diretamente?

A ausência do PGR, por si só, é uma irregularidade fiscalizável pelo Ministério do Trabalho, que pode gerar multa para a empresa. Para você, trabalhador, obter uma indenização individual, normalmente é preciso demonstrar um dano concreto sofrido (assédio moral, adoecimento, etc.), sendo a falta do PGR uma prova a mais nesse processo.

O que caracteriza risco psicossocial no trabalho?

Fatores como sobrecarga de trabalho, metas abusivas, falta de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral e sexual, e insegurança quanto à manutenção do emprego são exemplos de riscos psicossociais que a NR-1 exige que sejam identificados e controlados.

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