Placa de loja fechada em vitrine, representando empresa em recuperação judicial ou falência

STJ Decide: Como Ficam Seus Direitos se a Empresa em Recuperação Judicial Falir Depois

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Sumário

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta importante para quem trabalha em empresas que estão em recuperação judicial. O tribunal definiu como devem ser classificados os créditos trabalhistas de quem prestou serviço depois do pedido de recuperação, caso a empresa acabe falindo mais adiante.

A notícia pode parecer só um detalhe técnico, mas afeta diretamente quem continua trabalhando numa empresa em dificuldades financeiras na esperança de que ela se recupere. Veja o que foi decidido e o que isso significa para os seus direitos.

O Caso Julgado Pelo STJ

A 3ª Turma do STJ analisou o caso de uma prestadora de serviços que cobrava cerca de R$ 104,6 mil de uma marca de roupas que pediu recuperação judicial e, depois, acabou tendo a falência decretada. A discussão girava em torno de como classificar esse crédito, gerado por serviços prestados depois do pedido de recuperação, dentro do processo de falência.

Relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o julgamento fixou que esses créditos devem ser classificados como créditos derivados da legislação do trabalho, com prioridade de pagamento até o limite de 150 salários mínimos por credor, conforme o artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/2005.

O tribunal rejeitou a tese de que esse tipo de crédito deveria ser tratado como extraconcursal (com base no artigo 67 da mesma lei), o que garantiria pagamento prioritário e sem limite de valor, no mesmo patamar dos fornecedores que continuaram vendendo para a empresa durante a recuperação.

O Que Muda na Prática Para Quem Trabalha em Empresa em Recuperação

Antes de mais nada, é importante deixar claro: essa decisão não retira nenhum direito trabalhista de quem continua na empresa durante a recuperação judicial. Salário, FGTS, férias e demais verbas continuam sendo devidos normalmente, e o vínculo de emprego segue as mesmas regras da CLT.

O que a decisão define é a ordem de pagamento caso a recuperação não dê certo e a empresa vá à falência de fato. Nesse cenário, os créditos trabalhistas gerados durante a recuperação entram na fila de pagamento como créditos concursais preferenciais, e não como créditos extraconcursais ilimitados.

Segundo especialistas ouvidos sobre o tema, isso pode colocar o trabalhador em desvantagem em relação a fornecedores que negociaram com a empresa depois do pedido de recuperação, já que esses fornecedores têm preferência sem limite de valor, enquanto o crédito trabalhista fica limitado a 150 salários mínimos nessa categoria.

Loja fechada com aviso de falência na porta, representando empresa em recuperação judicial ou falência
Quando uma empresa em recuperação judicial acaba falindo, a ordem de pagamento dos créditos define quem recebe primeiro.

Crédito Concursal x Extraconcursal: Entenda a Diferença

Para entender o impacto da decisão, vale entender esses dois conceitos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005):

  • Crédito extraconcursal: é pago primeiro, tão logo exista dinheiro em caixa na falência, antes mesmo da lista geral de credores
  • Crédito concursal com privilégio: entra numa ordem de prioridade estabelecida em lei, mas só depois de os créditos extraconcursais serem satisfeitos

O STJ decidiu que o crédito trabalhista por serviço prestado durante a recuperação se encaixa na segunda categoria, e não na primeira, como pedia a trabalhadora do caso analisado.

Ordem de Pagamento na Falência: Onde Fica o Trabalhador

De forma simplificada, a Lei 11.101/2005 estabelece esta ordem geral de prioridade dentro dos créditos concursais:

  1. Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor, e créditos por acidente de trabalho, sem limite de valor (artigo 83, inciso I)
  2. Créditos com garantia real, até o limite do bem dado em garantia (artigo 83, inciso II)
  3. Créditos tributários, com exceções (artigo 83, inciso III)
  4. Créditos quirografários, incluindo o saldo de créditos trabalhistas que passou de 150 salários mínimos (artigo 83, inciso IV)

Além disso, o artigo 151 da lei garante que salários vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência, até 5 salários mínimos por trabalhador, sejam pagos como extraconcursais, ou seja, antes de praticamente todo o resto.

O Que Fazer Se a Empresa Onde Você Trabalha Está em Recuperação Judicial

Se você trabalha numa empresa que está em recuperação judicial, alguns cuidados ajudam a proteger seus direitos:

  • Guarde todos os holerites, contracheques e comprovantes de pagamento, incluindo os do período de recuperação judicial
  • Se a empresa atrasar salário de forma reiterada, avalie com um advogado se vale a pena pedir rescisão indireta, que permite sair da empresa recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa
  • Fique atento a comunicados sobre a recuperação e, se possível, acompanhe se o processo está avançando ou se há indícios de que a falência pode ser decretada
  • Não deixe de anotar datas de prestação de serviço, especialmente se forem posteriores ao pedido de recuperação judicial, pois isso pode ser relevante para classificar seu crédito no futuro
Martelo de juiz sobre a mesa, representando decisão da Justiça sobre créditos trabalhistas
O STJ definiu como créditos trabalhistas de serviços prestados durante a recuperação judicial devem ser classificados na falência.

Se a Empresa Falir de Verdade, Como Receber Seus Direitos

Caso a recuperação não dê certo e a falência seja decretada, o trabalhador não perde automaticamente o direito às verbas trabalhistas. O caminho, de forma resumida, costuma ser:

  1. Habilitação do crédito no processo de falência, geralmente com apoio de advogado, para garantir que a verba entre na lista de credores na categoria correta
  2. Acompanhamento do quadro geral de credores organizado pelo administrador judicial
  3. Recebimento conforme a ordem de prioridade e a disponibilidade de dinheiro apurado com a venda dos bens da empresa falida

Quanto antes o trabalhador buscar orientação e se habilitar corretamente no processo, maiores as chances de reduzir o tempo de espera e evitar erros na classificação do crédito.

Perguntas Frequentes

Se a empresa está em recuperação judicial, ela pode parar de pagar meu salário?

Não. A recuperação judicial não suspende as obrigações trabalhistas. Salário, FGTS e demais verbas continuam sendo devidos normalmente durante todo o período em que você trabalha.

Essa decisão do STJ vale também para quem já foi demitido antes da recuperação judicial?

A decisão trata especificamente de créditos gerados por serviços prestados depois do pedido de recuperação judicial. Créditos anteriores seguem outras regras específicas da Lei 11.101/2005.

Vale a pena continuar trabalhando em uma empresa em recuperação judicial?

Isso depende de cada situação. Se a empresa está pagando os salários em dia, a recuperação judicial não é motivo, por si só, para sair do emprego. O problema aparece quando há atraso reiterado de salário, situação em que vale avaliar a rescisão indireta com orientação jurídica.

O que é rescisão indireta e quando ela pode ser usada nesse contexto?

É uma forma de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador, geralmente por atraso reiterado de salário ou outra falta grave da empresa, garantindo ao trabalhador as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

A Empresa Onde Você Trabalha Está em Recuperação Judicial ou Faliu?

A RINA Advogados pode analisar sua situação, explicar como habilitar seu crédito corretamente e orientar sobre a melhor estratégia para garantir que você receba o que tem direito. Fale com a nossa equipe antes de tomar qualquer decisão.

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