Sumário
- O que o TST decidiu
- Lembrete: como funciona a prescrição trabalhista
- O que muda na prática para o trabalhador
- Dica prática: não deixe para a última hora
- Perguntas frequentes
O que o TST decidiu
Em 24 de setembro de 2026, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese vinculante (Tema 91): na Justiça do Trabalho, o juiz não pode declarar a prescrição por conta própria.
Isso significa que a empresa precisa alegar a prescrição na defesa. Se ela não alegar, o juiz não pode aplicá-la de ofício para rejeitar os pedidos do trabalhador.
O TST entendeu que o artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz reconhecer a prescrição, não se aplica ao processo do trabalho. A CLT trata do assunto de forma própria e a aplicação do CPC seria incompatível com os princípios de proteção ao trabalhador e ao crédito de natureza alimentar.

Lembrete: como funciona a prescrição trabalhista
A prescrição é o prazo para cobrar um direito na Justiça. Pela Constituição (artigo 7º, XXIX), o trabalhador tem:
- 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação.
- Direito de cobrar os últimos 5 anos antes de ajuizar o processo.
Exemplo: quem foi demitido em janeiro de 2026 pode entrar com a ação até janeiro de 2028 e cobrar direitos a partir de 5 anos antes da data em que a ação for proposta.
Veja mais no nosso guia sobre prazo para processar a empresa.
O que muda na prática para o trabalhador
- Mais segurança: a empresa tem de se defender e apontar a prescrição no momento certo.
- Menos surpresa: o juiz não pode surpreender o trabalhador com a prescrição sem que ela tenha sido pedida.
- Proteção do salário: a tese reforça que verbas trabalhistas têm natureza alimentar.
A tese também impede que a prescrição seja alegada pela primeira vez em recurso ao TST.
Uma exceção importante
A prescrição intercorrente, que ocorre na fase de execução quando o processo fica parado por inércia do credor, ainda pode ser declarada pelo juiz, conforme o artigo 11-A, parágrafo 2º, da CLT.
Por isso, quem já ganhou a ação deve acompanhar o processo e responder a intimações da execução.

Dica prática: não deixe para a última hora
Mesmo com a decisão, o ideal é não esperar. A empresa pode alegar a prescrição a qualquer momento da fase de defesa, e o prazo de 2 anos continua valendo.
- Confira a data em que o contrato terminou.
- Reúna holerites, contrato, mensagens e o TRCT.
- Procure um advogado trabalhista o quanto antes.
Perguntas frequentes
O juiz pode reconhecer a prescrição sem a empresa pedir?
Não. Pelo Tema 91 do TST, a prescrição precisa ser alegada pela parte interessada. A exceção é a prescrição intercorrente, na fase de execução.
Qual é o prazo para processar a empresa?
São 2 anos depois do fim do contrato, com direito de cobrar os últimos 5 anos anteriores à propositura da ação (Constituição, artigo 7º, XXIX).
A decisão do TST vale para todos os processos?
A tese vinculante orienta os órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país. Cada processo, porém, tem detalhes que devem ser analisados por um advogado.
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