Um boletim do DIEESE, divulgado em setembro e citado em informativo sindical de 30/10/2026, trouxe um dado que chama atenção: 49,5% dos vínculos intermitentes ativos no fim de 2025 não tiveram trabalho nem remuneração naquele ano.
Em outras palavras, quase metade dos trabalhadores com contrato intermitente ficou o ano inteiro com carteira assinada, mas sem ser chamada para trabalhar. E agora? Quais são os direitos de quem está nessa situação?
O que é o contrato intermitente
O trabalho intermitente foi criado pela reforma trabalhista de 2017 (arts. 443, §3º, e 452-A da CLT). Nele, o empregado é registrado, mas só trabalha e recebe quando a empresa o convoca.
Os dados mostram o risco: a carteira está assinada, mas pode não haver renda.

Seus direitos quando você é convocado
Ao trabalhar, a lei garante o pagamento imediato, ao final de cada período, de:
- a remuneração, com valor da hora igual ou maior que o salário mínimo por hora e igual ao pago a quem faz a mesma função;
- as férias proporcionais com 1/3;
- o 13º salário proporcional;
- o descanso semanal remunerado e adicionais devidos.
A empresa também deve recolher FGTS e INSS sobre o que pagar e entregar o recibo com a discriminação das parcelas.
Direitos de quem não é chamado
O período sem convocação não conta como tempo à disposição, e a lei permite que você trabalhe para outros contratantes. Por isso:
- você não pode ser punido por recusar uma convocação;
- pode ter outro emprego ou fazer bicos nesse período;
- sem trabalho, não há salário, FGTS ou INSS naquele mês.
Isso gera um risco real para a aposentadoria. Meses abaixo do salário mínimo de contribuição não contam como carência, a menos que você recolha a complementação ao INSS.

Sinais de uso abusivo do contrato
O intermitente tem regras e não serve para esconder um empregado fixo. Desconfie quando:
- você trabalha todo dia e na prática tem horário fixo, mas recebe como intermitente;
- a empresa convoca sempre as mesmas pessoas e ignora a regra dos 3 dias;
- há punição para quem recusa;
- o pagamento fica atrasado ou sem recibo;
- o contrato não é escrito.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo comum por prazo indeterminado, com salário fixo, horas extras e verbas rescisórias.
O que fazer
- Peça o contrato escrito e confira valor da hora e regras de convocação.
- Guarde mensagens e e-mails de convocação, aceitação e cancelamento.
- Cobre a multa de 50% quando o cancelamento for da empresa.
- Confira o extrato do FGTS e do INSS (CNIS) mês a mês.
- Considere recolher a complementação do INSS para não perder carência.
- Procure um advogado trabalhista se o intermitente esconder uma jornada fixa.
Perguntas frequentes
Contrato intermitente garante salário mensal?
Não. No intermitente, o trabalhador só recebe pelas horas ou dias em que for convocado e trabalhar. Se não houver convocação, não há pagamento.
Qual o prazo mínimo para me convocarem?
A empresa deve convocar com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, informando a jornada (art. 452-A da CLT). Você tem 1 dia útil para responder.
Recusar a convocação dá justa causa?
Não. A recusa não descaracteriza a subordinação nem gera falta. O silêncio é tratado como recusa.
Se eu aceitar e a empresa cancelar, recebo algo?
Sim. A parte que descumprir a convocação aceita paga à outra multa de 50% da remuneração que seria devida, no prazo de 30 dias (art. 452-A, §4º).
O que acontece com INSS e aposentadoria se ganhei menos que o mínimo no mês?
O mês só conta como tempo de contribuição e carência se houver contribuição pelo menos sobre o salário mínimo. O trabalhador pode recolher a complementação, em regra até o dia 20 do mês seguinte.
Está em contrato intermitente e tem dúvidas?
A RINA Advogados analisa seu contrato, as convocações e os pagamentos para identificar abusos. Fale com a RINA Advogados e saiba seus direitos.
Fonte do dado: boletim do DIEESE, citado no Boletim Voz Trabalhadora de 30/10/2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado.
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