Trabalhador sentado em depósito olhando o celular

Contrato Intermitente Sem Convocação: DIEESE Aponta que Metade Ficou Sem Trabalho em 2025

🕒 Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Um boletim do DIEESE, divulgado em setembro e citado em informativo sindical de 30/10/2026, trouxe um dado que chama atenção: 49,5% dos vínculos intermitentes ativos no fim de 2025 não tiveram trabalho nem remuneração naquele ano.

Em outras palavras, quase metade dos trabalhadores com contrato intermitente ficou o ano inteiro com carteira assinada, mas sem ser chamada para trabalhar. E agora? Quais são os direitos de quem está nessa situação?

O que é o contrato intermitente

O trabalho intermitente foi criado pela reforma trabalhista de 2017 (arts. 443, §3º, e 452-A da CLT). Nele, o empregado é registrado, mas só trabalha e recebe quando a empresa o convoca.

Os dados mostram o risco: a carteira está assinada, mas pode não haver renda.

Trabalhador sentado em depósito olhando o celular
No contrato intermitente, muitos trabalhadores ficam esperando uma convocação que não vem.

Seus direitos quando você é convocado

Ao trabalhar, a lei garante o pagamento imediato, ao final de cada período, de:

  • a remuneração, com valor da hora igual ou maior que o salário mínimo por hora e igual ao pago a quem faz a mesma função;
  • as férias proporcionais com 1/3;
  • o 13º salário proporcional;
  • o descanso semanal remunerado e adicionais devidos.

A empresa também deve recolher FGTS e INSS sobre o que pagar e entregar o recibo com a discriminação das parcelas.

Direitos de quem não é chamado

O período sem convocação não conta como tempo à disposição, e a lei permite que você trabalhe para outros contratantes. Por isso:

  • você não pode ser punido por recusar uma convocação;
  • pode ter outro emprego ou fazer bicos nesse período;
  • sem trabalho, não há salário, FGTS ou INSS naquele mês.

Isso gera um risco real para a aposentadoria. Meses abaixo do salário mínimo de contribuição não contam como carência, a menos que você recolha a complementação ao INSS.

Entregador sentado em uma escada com bolsa grande
Sem convocação, não há salário: entenda o que o intermitente pode fazer.

Sinais de uso abusivo do contrato

O intermitente tem regras e não serve para esconder um empregado fixo. Desconfie quando:

  • você trabalha todo dia e na prática tem horário fixo, mas recebe como intermitente;
  • a empresa convoca sempre as mesmas pessoas e ignora a regra dos 3 dias;
  • há punição para quem recusa;
  • o pagamento fica atrasado ou sem recibo;
  • o contrato não é escrito.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo comum por prazo indeterminado, com salário fixo, horas extras e verbas rescisórias.

O que fazer

  1. Peça o contrato escrito e confira valor da hora e regras de convocação.
  2. Guarde mensagens e e-mails de convocação, aceitação e cancelamento.
  3. Cobre a multa de 50% quando o cancelamento for da empresa.
  4. Confira o extrato do FGTS e do INSS (CNIS) mês a mês.
  5. Considere recolher a complementação do INSS para não perder carência.
  6. Procure um advogado trabalhista se o intermitente esconder uma jornada fixa.

Perguntas frequentes

Contrato intermitente garante salário mensal?

Não. No intermitente, o trabalhador só recebe pelas horas ou dias em que for convocado e trabalhar. Se não houver convocação, não há pagamento.

Qual o prazo mínimo para me convocarem?

A empresa deve convocar com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, informando a jornada (art. 452-A da CLT). Você tem 1 dia útil para responder.

Recusar a convocação dá justa causa?

Não. A recusa não descaracteriza a subordinação nem gera falta. O silêncio é tratado como recusa.

Se eu aceitar e a empresa cancelar, recebo algo?

Sim. A parte que descumprir a convocação aceita paga à outra multa de 50% da remuneração que seria devida, no prazo de 30 dias (art. 452-A, §4º).

O que acontece com INSS e aposentadoria se ganhei menos que o mínimo no mês?

O mês só conta como tempo de contribuição e carência se houver contribuição pelo menos sobre o salário mínimo. O trabalhador pode recolher a complementação, em regra até o dia 20 do mês seguinte.

Está em contrato intermitente e tem dúvidas?

A RINA Advogados analisa seu contrato, as convocações e os pagamentos para identificar abusos. Fale com a RINA Advogados e saiba seus direitos.

Fonte do dado: boletim do DIEESE, citado no Boletim Voz Trabalhadora de 30/10/2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado.

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