Você trabalhou em uma empresa, ela não pagou o que devia e um dos sócios já havia saído. Dá para cobrar esse sócio antigo? A resposta está no art. 10-A da CLT, e o prazo é curto.
O que diz o art. 10-A da CLT
Criado pela reforma trabalhista, o art. 10-A trata do sócio retirante, aquele que deixou a sociedade. Ele continua responsável pelas dívidas trabalhistas do período em que era sócio, mas só em algumas condições.
A responsabilidade só vale para ações ajuizadas até 2 anos depois da averbação da saída no registro da empresa.
Como funciona a ordem de cobrança
O sócio antigo não é o primeiro da fila. A lei estabelece uma ordem:
- a empresa devedora;
- os sócios atuais;
- o sócio retirante, de forma subsidiária.
Isso significa que ele só é chamado a pagar se a empresa e os sócios atuais não tiverem bens suficientes.

E se houve fraude?
Se a saída do sócio foi uma manobra para escapar das dívidas, ele responde solidariamente com os demais, sem a ordem de preferência. Sinais de fraude incluem saída logo antes de várias ações, sócio substituto sem patrimônio e continuidade do poder de decisão.
Exemplo prático
Carlos trabalhou de 2021 a 2024 em uma transportadora e não recebeu horas extras. O sócio Roberto saiu da sociedade em março de 2025, com a alteração registrada em abril. Carlos ajuizou a ação em janeiro de 2027. Como não passaram 2 anos desde abril de 2025, Roberto pode ser cobrado se a empresa e os sócios atuais não pagarem, pois a dívida é do período em que ele era sócio.
O que o trabalhador deve fazer
- Peça uma certidão da Junta Comercial para saber quem eram os sócios em cada época.
- Anote a data da averbação da saída, que inicia o prazo de 2 anos.
- Guarde contrato, holerites e provas do período trabalhado.
- Ajuíze a ação sem demora e inclua os sócios no pedido.
Lembre que o prazo para processar a empresa é de 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Os dois prazos andam juntos e não devem ser deixados para o último dia.
Por que esse prazo pega tanta gente de surpresa
Muita gente imagina que a saída do sócio resolve tudo para ele. Para o trabalhador, o efeito é o contrário: a lei criou uma janela de cobrança que se fecha sozinha.
Por isso, ao saber que um sócio saiu, anote a data da averbação e peça orientação antes de decidir esperar. Cada mês de atraso aproxima o fim dessa possibilidade.
Perguntas frequentes
Sócio que saiu da empresa pode ser cobrado por dívida trabalhista?
Sim, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos depois de registrada a saída na Junta Comercial e a dívida seja do período em que ele era sócio (art. 10-A da CLT).
A partir de quando contam os 2 anos?
Da averbação da alteração do contrato social na Junta Comercial, e não da data em que o sócio decidiu sair ou assinou o distrato.
Quem é cobrado primeiro?
Pela ordem: a empresa devedora, depois os sócios atuais e só então o sócio retirante, que responde de forma subsidiária. Em caso de fraude, a responsabilidade é solidária.
Perdi o prazo de 2 anos. Ainda posso cobrar o sócio antigo?
Em regra não pelo art. 10-A, mas ainda é possível discutir fraude, grupo econômico ou sucessão. Cada caso precisa de análise.
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