Você trabalha com barulho alto, calor, produtos químicos, lixo, doentes ou risco de explosão e nunca recebeu adicional? Ou recebe, mas desconfia que o valor está errado? Na Justiça do Trabalho, quem decide isso quase sempre é uma perícia técnica.
O laudo do perito pesa muito na sentença. Por isso, entender como a perícia funciona e como se preparar pode ser a diferença entre ganhar e perder o adicional.
Neste guia, você vai ver o passo a passo da perícia de insalubridade e periculosidade, o que levar, como responder ao perito e o que fazer quando a empresa já fechou ou mudou o ambiente.
Sumário
- O que é a perícia de insalubridade e periculosidade
- Quando a perícia é obrigatória
- Insalubridade x periculosidade: o que o perito avalia
- Passo a passo da perícia trabalhista
- Como se preparar: o que levar e o que dizer
- Exemplo prático e profissões mais comuns
- Exemplo prático e profissões mais comuns
- EPI e a defesa da empresa
- Empresa fechou ou o ambiente mudou: ainda dá para provar
- Quem paga o perito
- O que você recebe se o laudo for favorável
- Erros comuns que prejudicam o trabalhador
- Prazo para pedir na Justiça

O que é a perícia de insalubridade e periculosidade
É uma avaliação técnica feita por um profissional de confiança do juiz, que vai até o local de trabalho (ou analisa documentos) para dizer se o empregado ficava exposto a agentes nocivos ou a situações de risco.
A base legal é o artigo 195 da CLT. Ele diz que a caracterização da insalubridade e da periculosidade depende de perícia feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Quando o empregado pede o adicional na ação, o juiz nomeia um perito. O laudo dele não obriga o juiz, mas na prática costuma ser a prova mais importante do processo.
Quando a perícia é obrigatória
Se o pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade é contestado pela empresa, a regra é que haja perícia. O juiz não pode decidir só pelo que o trabalhador conta ou pelo que a empresa diz.
Existem exceções importantes:
- Quando a empresa já pagava o adicional espontaneamente. A Súmula 453 do TST entende que isso torna incontroverso o trabalho em condições perigosas e dispensa a perícia.
- Quando a perícia é impossível, por exemplo porque a empresa fechou. A OJ 278 da SDI-1 do TST permite outros meios de prova.
- Quando as partes concordam sobre os fatos e só discutem o valor.
Fora disso, espere a perícia. E prepare-se para ela desde o começo da ação.
Insalubridade x periculosidade: o que o perito avalia
São dois adicionais diferentes, com regras e percentuais distintos. O perito analisa cada um com base em normas do Ministério do Trabalho.
Insalubridade (NR-15)
É a exposição a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites de tolerância ou por simples contato. Os graus previstos no artigo 192 da CLT são:
- Grau máximo: 40%.
- Grau médio: 20%.
- Grau mínimo: 10%.
Entram aqui ruído, calor, frio, vibração, poeira, produtos químicos e agentes biológicos, como o contato com doentes, esgoto ou lixo urbano.
Periculosidade (NR-16)
É o trabalho com risco de vida imediato. O adicional é de 30% sobre o salário base, sem contar gratificações e prêmios (artigo 193 da CLT).
Pelo artigo 193 e por normas complementares, entram atividades com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial com risco de violência física, uso de motocicleta no trabalho e radiações ionizantes.
Se você tem dúvidas sobre a diferença entre os dois, veja também nosso texto sobre critérios e percentuais dos adicionais.

Passo a passo da perícia trabalhista
- Pedido na petição inicial: o advogado pede o adicional e a realização de perícia.
- Nomeação do perito: o juiz escolhe um médico ou engenheiro do trabalho.
- Quesitos: as partes apresentam perguntas que o perito deve responder. Aqui o trabalho do advogado faz muita diferença.
- Assistente técnico (opcional): cada parte pode indicar um profissional para acompanhar a perícia e dar parecer.
- Data e local: o perito marca a diligência. Você precisa ser avisado e comparecer.
- Vistoria: o perito visita o local, observa as tarefas, mede ruído, calor ou outros agentes e ouve as partes.
- Laudo: o perito entrega o documento ao juiz. As partes podem comentar e pedir esclarecimentos.
- Sentença: o juiz decide, normalmente acompanhando o laudo, mas pode divergir com fundamentação.
Um ponto que muita gente ignora: o trabalhador ou o advogado deve acompanhar a perícia. É nela que se explica a rotina real, e não a rotina que aparece no papel.
Como se preparar: o que levar e o que dizer
A perícia é tecnicamente simples, mas exige organização. Separe estes documentos:
- Holerites e contrato de trabalho, para provar função e salário base.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a empresa é obrigada a fornecer e que traz os agentes de risco declarados.
- Fichas de entrega de EPI, se você tiver cópia.
- Fotos e vídeos do ambiente, das máquinas e das tarefas, quando possível e sem expor dados sigilosos.
- Nomes de colegas que fazem a mesma função e podem servir de testemunhas.
- Atestados e exames, se a exposição causou problemas de saúde.
O que dizer ao perito
Seja objetivo e verdadeiro. Descreva:
- Quais tarefas você fazia por dia.
- Por quanto tempo ficava exposto ao agente (barulho, calor, produto, risco).
- Se havia pausas, rodízio ou apenas exposição eventual.
- Quais equipamentos a empresa fornecia e se eram trocados.
- Se havia treinamento e fiscalização do uso.
Evite exageros. O perito é treinado para perceber inconsistências, e um relato inflado pode custar a credibilidade do restante.
Exemplo prático e profissões mais comuns
Imagine o Carlos, operador de máquinas em uma metalúrgica. Ele trabalhou quatro anos com prensas, sem protetor auricular adequado, e nunca recebeu adicional. Ao ser dispensado, entrou com ação pedindo insalubridade.
O perito foi à fábrica, mediu o ruído com um dosímetro e concluiu que ele ficava exposto a nível acima do limite. A empresa alegou que entregava protetores, mas não tinha comprovante de troca nem fiscalização. O juiz condenou ao adicional, com reflexos, porque o equipamento não neutralizava o agente.
Esse é um exemplo ilustrativo, mas mostra o caminho: ambiente, medição, prova do EPI e sentença. Cada caso muda conforme os fatos.
Profissões em que a perícia é frequente
- Operadores de máquinas, soldadores e metalúrgicos (ruído, calor, fumos).
- Técnicos e auxiliares de enfermagem, médicos e dentistas (agentes biológicos).
- Coletores de lixo e garis (lixo urbano).
- Frentistas e trabalhadores com combustíveis (inflamáveis, periculosidade).
- Eletricistas e técnicos de redes elétricas (energia elétrica).
- Motoboys e entregadores empregados (motocicleta, periculosidade).
- Trabalhadores de câmara fria e frigoríficos (frio).
- Faxineiros em banheiros de grande circulação, nos termos da Súmula 448 do TST.
Se você está em uma dessas funções e nunca recebeu o adicional, vale conferir o caso com calma. Muitos trabalhadores só descobrem o direito depois de sair da empresa.
EPI e a defesa da empresa
A defesa mais comum das empresas é dizer que entregava EPI e que isso neutralizou o risco. Nem sempre funciona.
A Súmula 289 do TST diz que o simples fornecimento do aparelho de proteção não livra a empresa do adicional. Ela precisa tomar medidas para reduzir ou eliminar o agente e fiscalizar o uso efetivo do equipamento.
Já a Súmula 80 do TST reconhece que, se o equipamento de fato elimina a insalubridade e é aprovado pelo órgão competente, o adicional não é devido. Por isso, o perito vai olhar:
- Se o EPI tem Certificado de Aprovação (CA) válido.
- Se era adequado ao agente (um protetor comum não resolve certos ruídos).
- Se a troca era periódica.
- Se havia treinamento e cobrança do uso.
Para periculosidade o raciocínio é outro: EPI não elimina o risco de explosão ou de choque elétrico, então a defesa costuma ser mais fraca.

Empresa fechou ou o ambiente mudou: ainda dá para provar
Esse é um medo comum. Depois de anos, o local pode estar diferente ou a empresa pode nem existir mais.
Nesses casos, a Justiça admite alternativas:
- Perícia por similaridade: o perito avalia outra empresa do mesmo ramo, com condições parecidas, ou outro estabelecimento do mesmo grupo.
- Prova documental: PPP, laudos antigos, PGR e PCMSO, que a empresa deve guardar.
- Prova testemunhal: colegas que descrevem a rotina e os agentes.
A OJ 278 da SDI-1 do TST é a base dessa possibilidade. O ideal é pedir isso logo na inicial, explicando por que a perícia direta é impossível.
Se a empresa estiver em recuperação judicial, veja também nosso conteúdo sobre direitos do trabalhador em empresa em recuperação.
Quem paga o perito
Pelo artigo 790-B da CLT, quem paga os honorários do perito é a parte que perde na matéria periciada. Se você perde o pedido de adicional, em tese, a responsabilidade é sua.
Mas há proteção. O STF, na ADI 5766, declarou inconstitucional a regra que permitia usar os créditos que o beneficiário da justiça gratuita ganhou em outro processo para pagar essas despesas. Em geral, quando o trabalhador é beneficiário da gratuidade, a União arca com os honorários periciais.
Detalhes e valores dependem do caso. Leia mais em honorários periciais na ação trabalhista: quem paga.
O que você recebe se o laudo for favorável
O adicional não vale só para o futuro. Ele gera diferenças retroativas e reflexos. Normalmente você pode receber:
- O adicional de todo o período trabalhado, respeitada a prescrição.
- Reflexos em férias com um terço, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40% quando houver.
- Reflexo em horas extras. A Súmula 132 do TST prevê que o adicional de periculosidade pago de forma permanente integra o cálculo das horas extras.
- Juros e correção monetária.
Sobre acúmulo, a regra da CLT é optar por um dos adicionais. O tema é debatido e merece análise do caso. Veja se é possível receber os dois ao mesmo tempo.
Sobre a base de cálculo da insalubridade, a CLT fala em salário mínimo, mas normas coletivas e decisões podem prever base diferente. Confira a convenção da sua categoria.
Erros comuns que prejudicam o trabalhador
- Faltar à perícia sem justificar. Pode gerar perda da prova.
- Descrever a função de forma vaga. Detalhe tarefas, horários e locais.
- Não pedir a perícia na petição inicial.
- Confiar só no PPP, que é elaborado pela empresa e pode estar incompleto.
- Deixar documentos para depois. Peça o PPP e guarde holerites assim que possível.
- Aceitar acordo sem conferir o valor do adicional e os reflexos.
- Esperar demais para entrar com a ação.
Prazo para pedir na Justiça
O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após o fim do contrato. Dentro dele, você pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Quanto mais tempo passa, mais direitos se perdem.
Entenda melhor em prescrição trabalhista: prazo para processar a empresa.
E se o seu caso envolve segurança patrimonial, veja o que mudou em decisão recente do TST sobre porteiros e vigias e o adicional de periculosidade.
Perguntas frequentes
A perícia é obrigatória em toda ação de adicional?
Em regra, sim, quando a empresa contesta. Há exceções, como quando ela já pagava o adicional espontaneamente (Súmula 453 do TST) ou quando a perícia é impossível.
Posso acompanhar a perícia?
Sim. O trabalhador e o advogado devem ser avisados da data. É o momento de explicar a rotina real e indicar os pontos que o perito deve olhar.
E se a empresa já fechou?
A Justiça pode usar perícia por similaridade, documentos e testemunhas (OJ 278 da SDI-1 do TST).
O fornecimento de EPI acaba com o direito ao adicional?
Não necessariamente. A Súmula 289 do TST diz que só entregar o equipamento não basta. A empresa precisa fiscalizar o uso e o EPI deve neutralizar o agente de fato.
Quem paga o perito se eu perder?
Em regra, a parte que perde na matéria periciada. Mas, para quem tem justiça gratuita, a União costuma arcar com os honorários, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Posso receber retroativo do adicional?
Sim, respeitado o prazo de cinco anos para trás, contados do ajuizamento da ação, e o limite de dois anos após o fim do contrato.
O que fazer se o laudo for desfavorável?
As partes podem apresentar impugnação e pedir esclarecimentos. Um assistente técnico e bons quesitos aumentam as chances de questionar conclusões frágeis.
Precisa de ajuda com o seu caso?
Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Se você tem dúvidas sobre os seus direitos, fale com a equipe da RINA Advogados e receba uma análise do seu caso.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.
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