Segurança uniformizado de pé na entrada de um prédio

TST Nega Adicional de Periculosidade a Porteiros e Vigias Sem Arma: O Que Muda

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O TST decidiu, em outubro de 2026, que porteiros, vigias e controladores de acesso sem arma não têm direito ao adicional de periculosidade de 30%. A decisão é da Primeira Turma (processo 10701-90.2016.5.03.0053, relator ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior) e foi divulgada pela imprensa em 21 e 24 de outubro.

A notícia gerou dúvida em muita gente que trabalha em portaria e segurança. Vale entender o que foi decidido, o que não foi decidido e o que o trabalhador deve conferir no próprio caso.

Sumário

Segurança uniformizado de pé na entrada de um prédio
Porteiros e vigias sem arma ficaram fora do adicional de periculosidade nessa decisão do TST.

O que o TST decidiu

Segundo a reportagem que divulgou o caso, a Primeira Turma reverteu uma decisão anterior favorável aos trabalhadores. O entendimento foi o de que a lei não exige o pagamento do adicional de 30% a porteiros, vigias e controladores de acesso que trabalham sem armas.

O adicional de periculosidade está no artigo 193 da CLT. O inciso II trata de atividades com risco de roubos ou outras espécies de violência física na segurança pessoal ou patrimonial.

Vigilante tem direito, porteiro e vigia nem sempre

A distinção feita na decisão separa duas realidades:

  • Vigilantes: têm formação específica, em regra usam arma e enfrentam risco diário de violência. Têm direito por lei.
  • Porteiros e vigias: controlam entrada e saída, monitoram câmeras e cuidam do patrimônio. Em um crime, a orientação é acionar a polícia, e não reagir.

Isso não quer dizer que todo porteiro ou vigia está sem direito. O que pesa é a atividade real da pessoa, e não só o nome do cargo.

Segurança com equipamento de proteção caminhando em frente à entrada de um estabelecimento
Quem atua em segurança patrimonial com exposição a violência pode ter direito ao adicional.

Para entender melhor o tema, leia segurança tem direito ao adicional de periculosidade?

A empresa pagava por engano e parou

No caso concreto, a empresa pagou o adicional aos vigias por mais de um ano e meio e depois suspendeu. Os empregados disseram que o valor já fazia parte do salário.

O relator entendeu que houve erro de interpretação da empresa, e não liberalidade. Por isso, ela pôde parar de pagar, sem devolver o que pagou e sem manter o valor no futuro.

Esse ponto é delicado. A Súmula 453 do TST diz que o pagamento espontâneo do adicional torna incontroversa a condição perigosa. E a Súmula 248 do TST permite reclassificar a atividade e suspender o adicional sem ofensa a direito adquirido. A diferença está em provar se houve erro ou se a empresa reconhecia o risco.

O que a decisão não significa

  • Ela é de uma Turma do TST. Não é súmula nem precedente obrigatório para todos os casos.
  • Ela não atinge vigilantes de empresas de segurança.
  • Ela não impede que a convenção coletiva garanta o adicional à categoria.
  • Ela não elimina outros direitos, como adicional noturno, horas extras e intervalos.

Detalhe: a análise acima se baseia no que foi noticiado. O teor completo do acórdão deve ser consultado no processo.

O que o trabalhador deve conferir

  1. A função real: você faz portaria ou segurança patrimonial com risco de violência?
  2. Treinamento e porte de arma: há curso de vigilante e atuação armada?
  3. Convenção coletiva: a sua categoria prevê o adicional?
  4. Holerites antigos: o adicional já foi pago? Por quanto tempo?
  5. Risco concreto: houve assaltos, ameaças ou ocorrências no local?
  6. Outros adicionais: noturno, horas extras, intervalo e feriados.

Se você acha que há direitos não pagos, o prazo é de 2 anos após sair da empresa para entrar com ação, cobrando os últimos 5 anos. Veja prescrição trabalhista.

E se o processo exigir prova técnica, conheça o passo a passo da perícia de insalubridade e periculosidade.

Perguntas frequentes

Porteiro tem direito a adicional de periculosidade?

Segundo essa decisão da Primeira Turma do TST, porteiros e vigias sem arma não têm direito ao adicional de 30%. Cada caso depende da atividade real e de norma coletiva.

Vigilante armado ainda recebe o adicional?

Sim. A decisão faz distinção expressa e mantém o direito de vigilantes, que têm formação específica e risco diário de violência.

A empresa pode parar de pagar o adicional que pagava?

Em certas situações, sim, como quando fica demonstrado erro de interpretação. Mas é um ponto discutido. Vale conferir holerites e a norma da categoria.

Essa decisão vale para todos os tribunais?

Não. É decisão de uma Turma do TST e não obriga automaticamente outros juízes, embora possa influenciar.

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