Faltou um dia e, no holerite, o desconto foi maior do que o valor daquele dia. Muita gente passa por isso e não entende o motivo. A explicação costuma estar no descanso semanal remunerado (DSR), um direito de todo empregado que a empresa pode descontar em algumas situações.
Neste artigo rápido, você vai entender o que é o DSR, quando ele pode ser perdido e quando o desconto é indevido.
O que é o descanso semanal remunerado
O DSR é o dia de folga semanal com pagamento. A Constituição Federal garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). A regra detalhada está na Lei 605/1949.
Também têm direito ao pagamento os dias de feriados civis e religiosos, conforme a mesma lei.
Para quem recebe salário mensal, o DSR já está incluído no valor do salário. Para quem recebe por hora, por dia ou por comissão, ele é calculado à parte.

Quando o empregado pode perder o DSR
Pela Lei 605/1949, não é devida a remuneração do descanso quando o empregado, sem motivo justificado, não trabalhou durante toda a semana, cumprindo integralmente seu horário.
Na prática, isso significa que uma falta injustificada pode fazer o empregado perder o DSR daquela semana.
Por isso, quem falta um dia sem justificativa pode ter desconto de dois dias: o dia da falta e o descanso semanal.
Quando o desconto NÃO pode ser feito
Se a falta é justificada, o DSR não pode ser descontado. São exemplos de ausências justificadas:
- Atestado médico válido;
- Falecimento de familiar próximo (até 2 dias);
- Casamento (até 3 dias);
- Doação voluntária de sangue (1 dia a cada 12 meses);
- Comparecimento à Justiça como parte ou testemunha;
- Alistamento eleitoral e votação;
- Falta abonada pela própria empresa.
Essas hipóteses estão no art. 473 da CLT e na própria Lei 605/1949. Se houve justificativa e a empresa descontou mesmo assim, o trabalhador pode cobrar a devolução.
Sobre atestados, leia também: apresentei atestado e meu salário foi descontado, pode isso?
E se eu apenas me atrasar?
Esse é um ponto que gera divergência. A empresa pode descontar o tempo do atraso. Mas descontar todo o DSR por causa de um atraso pequeno é um tema muito discutido na Justiça e, em muitos casos, o desconto é considerado exagerado.
Convenções coletivas também podem trazer regras próprias. Por isso, vale conferir a norma da sua categoria.
Como conferir o desconto no holerite
- Veja quantos dias de falta foram descontados.
- Procure uma linha de “DSR” ou “descanso semanal” descontado.
- Confirme se a falta foi mesmo injustificada.
- Compare com o seu atestado ou documento de justificativa.
- Se estiver errado, peça a correção por escrito ao RH.

DSR e horas extras habituais
Quem faz horas extras com frequência tem direito a que elas reflitam no DSR. O TST tem entendimento antigo (Súmula 172) de que o repouso remunerado inclui o valor das horas extras habituais.
Ou seja, se você trabalha horas extras todo mês e o DSR não reflete esse valor no seu contracheque, pode haver diferença a receber. Veja mais em escala 6×1 e direitos do trabalhador.
Perguntas frequentes
Faltei sem justificar. Posso perder o DSR?
Sim. A Lei 605/1949 permite que a empresa não pague o descanso da semana em que houve falta injustificada.
Com atestado médico, perco o DSR?
Não. Atestado válido torna a falta justificada, e o desconto do DSR é indevido.
Quem recebe salário mensal também perde o DSR?
O DSR do mensalista já está embutido no salário, mas a empresa costuma descontar o dia da falta e o descanso. O desconto só é correto quando a falta for injustificada.
O desconto abusivo do DSR pode ser cobrado na Justiça?
Sim. O trabalhador pode pedir a devolução dos valores descontados indevidamente, respeitado o prazo de 5 anos durante o contrato e até 2 anos após o término.
Sentiu que o desconto foi errado? Fale com a RINA Advogados
Pequenas diferenças no holerite, somadas ao longo dos anos, podem virar um valor importante. Um advogado trabalhista pode analisar seus contracheques e identificar descontos indevidos.
A RINA Advogados atua exclusivamente na defesa do trabalhador. Entre em contato e tire suas dúvidas.
Conteúdo informativo, sem substituir a análise individual do seu caso.
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