O feriado da Proclamação da República cai em 15 de novembro. Em 2026, essa data é um domingo. Ou seja, não há dia útil de folga extra para ninguém.
E quem trabalha? Tem direito a pagamento em dobro? Vai receber em triplo, já que é domingo e feriado ao mesmo tempo? Veja as respostas diretas.
Sumário
Regra geral para quem trabalha no feriado
Pela Lei 605/1949, o empregado que trabalha em feriado civil ou religioso tem direito a remuneração em dobro, a menos que a empresa conceda uma folga compensatória em outro dia da semana.
A Súmula 146 do TST confirma: o trabalho em dia de repouso, sem folga compensatória, deve ser pago em dobro, sem incluir o valor já pago do descanso semanal remunerado.
Então, a empresa tem duas opções:
- dar uma folga em outro dia; ou
- pagar o dia trabalhado em dobro.

Feriado no domingo: paga triplo?
Não. Quando o feriado coincide com o domingo, o dia é um só. O pagamento não se acumula.
O trabalhador recebe uma vez em dobro (ou folga compensatória), não em triplo. Isso vale para o dia 15 de novembro de 2026.
Atenção: se a empresa conceder a folga compensatória, ela precisa ser de fato uma folga, e não um dia que já seria de descanso.
Como calcular o pagamento
Quem recebe por mês já tem o descanso semanal incluído no salário. Por isso, o dia trabalhado no feriado, quando pago em dobro, soma-se ao salário mensal.
Exemplo prático: salário de R$ 2.400,00 (30 dias).
- Valor do dia: R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00.
- Pagamento adicional pelo dia trabalhado: R$ 80,00 (que, somado ao dia já incluído no mensal, resulta em dobro).
Se você trabalhou além da jornada normal, as horas extras do feriado também têm adicional, e as regras da sua categoria podem prever percentual maior em convenção coletiva.
Confira sempre a convenção coletiva da sua categoria, pois ela pode garantir condições melhores.
E quem trabalha no comércio?
No comércio em geral, o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva e de legislação municipal (art. 6º-A da Lei 10.101/2000).
Se a empresa convoca você sem essa autorização, o trabalho pode ser considerado irregular. Nesse caso, guarde provas de escala e ponto.

Dicas rápidas para garantir seu direito
- Registre o ponto corretamente no dia 15.
- Peça a folga compensatória por escrito, com data definida.
- Confira o holerite do mês seguinte.
- Guarde mensagens de escala.
Perguntas frequentes (FAQ)
Em 2026, o feriado de 15 de novembro cai em qual dia?
Cai em um domingo. Por isso, não há dia útil de folga extra para a maioria dos trabalhadores.
Trabalhar no feriado de 15 de novembro dá pagamento em dobro?
Sim, se a empresa não conceder folga compensatória em outro dia. A regra vem da Lei 605/1949 e da Súmula 146 do TST.
Feriado no domingo paga triplo?
Não. O pagamento não se acumula. O trabalhador recebe uma vez em dobro ou tem a folga compensatória.
Quem trabalha no comércio pode ser escalado?
Depende de convenção coletiva e de legislação municipal, conforme o art. 6º-A da Lei 10.101/2000.
Teve o feriado desrespeitado?
A RINA Advogados defende exclusivamente o trabalhador. Se a empresa não pagou o dobro ou negou a folga, fale com nossa equipe e descubra quanto você pode receber.
Conteúdo informativo. Confira sempre a convenção coletiva da sua categoria.
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