Muita gente descobre que a empresa não depositava o FGTS apenas no dia da demissão. Aí já se passaram meses, às vezes anos, e o dinheiro que deveria estar na sua conta simplesmente não existe.
A boa notícia: você pode conferir tudo sozinho, pelo celular, em poucos minutos, enquanto ainda está empregado. Neste guia, você aprende o passo a passo para checar o FGTS, o INSS e o registro do seu contrato, e o que fazer se encontrar algo errado.
Sumário
- Por que conferir os depósitos é tão importante
- Como conferir o FGTS passo a passo
- Como conferir se o INSS está sendo recolhido
- Como conferir o registro do contrato na Carteira de Trabalho Digital
- Sinais de que algo está errado
- O que fazer ao encontrar irregularidades
- Rescisão indireta por falta de depósito do FGTS
- Prazo para cobrar na Justiça
- Provas que você deve guardar
- Perguntas frequentes (FAQ)
Por que conferir os depósitos é tão importante
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo empregado com carteira assinada. A empresa deve depositar, todo mês, 8% do seu salário em uma conta vinculada ao seu nome (art. 15 da Lei 8.036/1990).
Esse valor não sai do seu salário. É um custo da empresa, além do que você recebe no holerite.
O INSS, por outro lado, é descontado do seu contracheque. A empresa só repassa à Previdência o que já tirou do seu bolso. Se não repassa, o prejuízo vai direto para a sua aposentadoria e para benefícios como auxílio por incapacidade e salário-maternidade.
Por isso, conferir os dois é uma forma simples de se proteger. Veja o que está em jogo:
- o saldo do FGTS usado em saque, financiamento da casa própria e multa de 40% na demissão sem justa causa;
- o tempo de contribuição para aposentadoria;
- a qualidade de segurado, necessária para pedir benefícios do INSS;
- a prova de que o contrato e o salário estão registrados corretamente.

Como conferir o FGTS passo a passo
A consulta é gratuita e leva poucos minutos. Há três caminhos principais.
1. Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal)
É o caminho mais direto. O passo a passo é este:
- Baixe o aplicativo FGTS na loja do seu celular.
- Entre com seu CPF e crie uma senha (ou use o login já cadastrado).
- Toque na opção de extrato ou de consulta das contas vinculadas.
- Escolha a conta do empregador atual.
- Confira cada mês, com data do crédito e valor depositado.
2. Extrato pelo site ou agência da Caixa
Se preferir, você pode emitir o extrato analítico no site da Caixa ou pedir o documento em uma agência, levando documento com foto.
3. Carteira de Trabalho Digital e conta gov.br
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital você acompanha seus vínculos. Para o extrato detalhado do FGTS, o mais seguro continua sendo o aplicativo da Caixa.
Como interpretar o extrato
Ao abrir o extrato, procure por estes pontos:
- Existe um depósito para cada mês trabalhado?
- O valor corresponde a cerca de 8% do seu salário bruto (incluindo horas extras, comissões e adicionais)?
- O 13º salário teve o depósito correspondente em dezembro?
- Os depósitos entram em dia, ou há atrasos frequentes?
Um exemplo prático: se você ganha R$ 3.000,00 de salário fixo, o depósito mensal esperado é de R$ 240,00. Se aparecem R$ 190,00, a empresa pode estar calculando sobre um valor menor, ignorando horas extras ou pagamentos feitos por fora.
Um detalhe importante: o prazo de depósito é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, segundo a regra geral da Lei 8.036/1990. Vale conferir esse prazo na legislação vigente, porque ele pode mudar no calendário de sistemas como o FGTS Digital.
Como conferir se o INSS está sendo recolhido
O INSS aparece no seu holerite como desconto. Mas só o desconto não prova que o dinheiro chegou à Previdência. Para saber, consulte o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Passo a passo no Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com sua conta gov.br.
- Busque o serviço Extrato de Contribuição (CNIS).
- Veja a lista de vínculos e as remunerações de cada mês.
- Confirme se o seu emprego atual aparece, com o salário correto e sem meses em branco.
Se a empresa descontou o INSS e não repassou, o artigo 168-A do Código Penal trata esse caso como apropriação indébita previdenciária. Ou seja, é um problema sério para o empregador, não apenas uma falha administrativa.
Na prática, o trabalhador não perde o direito só porque a empresa não recolheu, especialmente quando o vínculo e o salário podem ser provados. Mesmo assim, é bem melhor descobrir o problema cedo.
Como conferir o registro do contrato na Carteira de Trabalho Digital
O registro do seu contrato é a base de todos os outros direitos. Na Carteira de Trabalho Digital, confira:
- data de admissão correta;
- cargo e função que você realmente exerce;
- salário registrado, igual ao que combinaram;
- ausência de anotações indevidas (por exemplo, sobre motivo de demissão).
Se o cargo registrado for inferior ao que você faz de fato, pode haver desvio de função. Se o salário registrado for menor, pode haver salário por fora. Os dois casos geram diferenças de FGTS, férias, 13º e INSS.

Sinais de que algo está errado
Fique atento a estes alertas:
- meses sem nenhum depósito de FGTS no extrato;
- depósitos muito abaixo de 8% do salário;
- vínculo que não aparece no CNIS ou aparece com salário menor;
- desconto de INSS no holerite sem registro correspondente;
- empresa que se recusa a entregar holerite ou comprovantes;
- pagamentos em dinheiro ou transferência de pessoa física, sem recibo.
Qualquer um deles merece uma checagem mais profunda. Não espere a demissão.
O que fazer ao encontrar irregularidades
Siga uma ordem prática, do mais simples ao mais firme.
- Salve tudo. Tire prints e baixe os extratos em PDF antes de qualquer conversa.
- Peça explicação por escrito. Use e-mail ou mensagem para o RH, mantendo o registro.
- Denuncie, se necessário. É possível procurar a fiscalização do trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego) e a Caixa, que atua na cobrança do FGTS.
- Procure um advogado trabalhista. Ele avalia se vale pedir a regularização, a rescisão indireta ou a cobrança judicial.
Um cuidado: o medo de retaliação é comum. Por isso, antes de confrontar a empresa, converse com um advogado e organize as provas. Dispensa em represália pode, em certos casos, gerar indenização.
Rescisão indireta por falta de depósito do FGTS
A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Está prevista no artigo 483 da CLT. Uma das hipóteses é o descumprimento das obrigações do contrato, e a falta de depósito do FGTS costuma ser tratada como falta grave.
Quando reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa. Em geral, isso inclui:
- saldo de salário e aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- 13º salário proporcional;
- depósitos de FGTS atrasados;
- multa de 40% do FGTS;
- liberação do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Existe discussão nos tribunais sobre a gravidade e a reiteração da falta, por isso cada caso exige análise individual. Um único mês de atraso pode ser avaliado de forma diferente de vários meses sem depósito.
A Súmula 461 do TST também ajuda: nas ações de cobrança de FGTS, cabe ao empregador provar que fez os depósitos.

Prazo para cobrar na Justiça
O prazo para cobrar o FGTS não depositado é de 5 anos, conforme decisão do STF (ARE 709.212). Esse entendimento levou o TST a ajustar a Súmula 362.
Na prática, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os 5 anos anteriores à data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Em casos de contratos antigos, existem regras de transição. Por isso, não adie a análise.
Provas que você deve guardar
Quanto mais organizado, mais fácil. Reúna:
- extratos analíticos do FGTS e do CNIS;
- todos os holerites e comprovantes de pagamento;
- cópia do contrato e da Carteira de Trabalho Digital;
- mensagens e e-mails com o RH sobre o assunto;
- nomes de colegas que possam servir de testemunhas.
Evite levar documentos confidenciais da empresa que você não tem direito de acessar. Foque no que é seu: extratos, recibos e comunicações.
Outros pontos que valem a conferência
Já que você está conferindo a sua situação, aproveite para olhar também:
- se as horas extras entram na base de cálculo do FGTS;
- se o 13º salário teve depósito;
- se as férias com 1/3 geraram depósito;
- se o aviso prévio, quando indenizado, também terá FGTS na rescisão.
Parcelas habituais, como comissões e adicionais, compõem a remuneração e devem ser consideradas. Se a empresa deixa de incluí-las, a diferença pode ser cobrada.
Perguntas frequentes (FAQ)
Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?
Baixe o aplicativo FGTS da Caixa, entre com seu CPF e consulte o extrato da conta vinculada ao empregador atual. Confira se há um depósito para cada mês e se o valor equivale a cerca de 8% do salário.
Quanto a empresa deve depositar de FGTS por mês?
A regra geral é de 8% da remuneração mensal do empregado, incluindo parcelas habituais como horas extras e comissões. O valor é pago pela empresa e não é descontado do salário.
A empresa descontou o INSS do meu salário mas não repassou. E agora?
Consulte o CNIS no Meu INSS. Se a contribuição não aparece, guarde os holerites e procure um advogado trabalhista. A retenção sem repasse pode configurar apropriação indébita previdenciária.
Falta de depósito do FGTS dá direito à rescisão indireta?
Pode dar. O descumprimento de obrigações do contrato é hipótese do art. 483 da CLT, e a falta de depósito costuma ser tratada como falta grave. Cada caso é analisado individualmente.
Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?
O prazo é de 5 anos para cobrar os depósitos, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato.
Posso sacar o FGTS atrasado depositado depois?
Depositado o valor, o saque segue as regras normais da modalidade do seu FGTS, como demissão sem justa causa ou outras hipóteses legais.
Vou ser demitido se eu reclamar?
A empresa pode dispensar sem justa causa, mas dispensa em retaliação pode ser questionada na Justiça. Antes de reclamar, organize as provas e consulte um advogado.
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