Trabalhador consultando o extrato do FGTS no celular

Como Conferir se a Empresa Está Depositando seu FGTS e Recolhendo o INSS: Passo a Passo

🕒 Tempo estimado de leitura: 12 minutos

Muita gente descobre que a empresa não depositava o FGTS apenas no dia da demissão. Aí já se passaram meses, às vezes anos, e o dinheiro que deveria estar na sua conta simplesmente não existe.

A boa notícia: você pode conferir tudo sozinho, pelo celular, em poucos minutos, enquanto ainda está empregado. Neste guia, você aprende o passo a passo para checar o FGTS, o INSS e o registro do seu contrato, e o que fazer se encontrar algo errado.

Por que conferir os depósitos é tão importante

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo empregado com carteira assinada. A empresa deve depositar, todo mês, 8% do seu salário em uma conta vinculada ao seu nome (art. 15 da Lei 8.036/1990).

Esse valor não sai do seu salário. É um custo da empresa, além do que você recebe no holerite.

O INSS, por outro lado, é descontado do seu contracheque. A empresa só repassa à Previdência o que já tirou do seu bolso. Se não repassa, o prejuízo vai direto para a sua aposentadoria e para benefícios como auxílio por incapacidade e salário-maternidade.

Por isso, conferir os dois é uma forma simples de se proteger. Veja o que está em jogo:

  • o saldo do FGTS usado em saque, financiamento da casa própria e multa de 40% na demissão sem justa causa;
  • o tempo de contribuição para aposentadoria;
  • a qualidade de segurado, necessária para pedir benefícios do INSS;
  • a prova de que o contrato e o salário estão registrados corretamente.
Trabalhador consultando o extrato do FGTS no celular
Conferir o extrato do FGTS pelo celular leva poucos minutos (Foto: Pixabay / Pexels)

Como conferir o FGTS passo a passo

A consulta é gratuita e leva poucos minutos. Há três caminhos principais.

1. Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal)

É o caminho mais direto. O passo a passo é este:

  1. Baixe o aplicativo FGTS na loja do seu celular.
  2. Entre com seu CPF e crie uma senha (ou use o login já cadastrado).
  3. Toque na opção de extrato ou de consulta das contas vinculadas.
  4. Escolha a conta do empregador atual.
  5. Confira cada mês, com data do crédito e valor depositado.

2. Extrato pelo site ou agência da Caixa

Se preferir, você pode emitir o extrato analítico no site da Caixa ou pedir o documento em uma agência, levando documento com foto.

3. Carteira de Trabalho Digital e conta gov.br

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital você acompanha seus vínculos. Para o extrato detalhado do FGTS, o mais seguro continua sendo o aplicativo da Caixa.

Como interpretar o extrato

Ao abrir o extrato, procure por estes pontos:

  • Existe um depósito para cada mês trabalhado?
  • O valor corresponde a cerca de 8% do seu salário bruto (incluindo horas extras, comissões e adicionais)?
  • O 13º salário teve o depósito correspondente em dezembro?
  • Os depósitos entram em dia, ou há atrasos frequentes?

Um exemplo prático: se você ganha R$ 3.000,00 de salário fixo, o depósito mensal esperado é de R$ 240,00. Se aparecem R$ 190,00, a empresa pode estar calculando sobre um valor menor, ignorando horas extras ou pagamentos feitos por fora.

Um detalhe importante: o prazo de depósito é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, segundo a regra geral da Lei 8.036/1990. Vale conferir esse prazo na legislação vigente, porque ele pode mudar no calendário de sistemas como o FGTS Digital.

Como conferir se o INSS está sendo recolhido

O INSS aparece no seu holerite como desconto. Mas só o desconto não prova que o dinheiro chegou à Previdência. Para saber, consulte o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Passo a passo no Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com sua conta gov.br.
  2. Busque o serviço Extrato de Contribuição (CNIS).
  3. Veja a lista de vínculos e as remunerações de cada mês.
  4. Confirme se o seu emprego atual aparece, com o salário correto e sem meses em branco.

Se a empresa descontou o INSS e não repassou, o artigo 168-A do Código Penal trata esse caso como apropriação indébita previdenciária. Ou seja, é um problema sério para o empregador, não apenas uma falha administrativa.

Na prática, o trabalhador não perde o direito só porque a empresa não recolheu, especialmente quando o vínculo e o salário podem ser provados. Mesmo assim, é bem melhor descobrir o problema cedo.

Como conferir o registro do contrato na Carteira de Trabalho Digital

O registro do seu contrato é a base de todos os outros direitos. Na Carteira de Trabalho Digital, confira:

  • data de admissão correta;
  • cargo e função que você realmente exerce;
  • salário registrado, igual ao que combinaram;
  • ausência de anotações indevidas (por exemplo, sobre motivo de demissão).

Se o cargo registrado for inferior ao que você faz de fato, pode haver desvio de função. Se o salário registrado for menor, pode haver salário por fora. Os dois casos geram diferenças de FGTS, férias, 13º e INSS.

Trabalhadora analisando documentos e extratos de contrato de trabalho
Guarde extratos e holerites: eles são sua principal prova (Foto: RDNE Stock project / Pexels)

Sinais de que algo está errado

Fique atento a estes alertas:

  • meses sem nenhum depósito de FGTS no extrato;
  • depósitos muito abaixo de 8% do salário;
  • vínculo que não aparece no CNIS ou aparece com salário menor;
  • desconto de INSS no holerite sem registro correspondente;
  • empresa que se recusa a entregar holerite ou comprovantes;
  • pagamentos em dinheiro ou transferência de pessoa física, sem recibo.

Qualquer um deles merece uma checagem mais profunda. Não espere a demissão.

O que fazer ao encontrar irregularidades

Siga uma ordem prática, do mais simples ao mais firme.

  1. Salve tudo. Tire prints e baixe os extratos em PDF antes de qualquer conversa.
  2. Peça explicação por escrito. Use e-mail ou mensagem para o RH, mantendo o registro.
  3. Denuncie, se necessário. É possível procurar a fiscalização do trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego) e a Caixa, que atua na cobrança do FGTS.
  4. Procure um advogado trabalhista. Ele avalia se vale pedir a regularização, a rescisão indireta ou a cobrança judicial.

Um cuidado: o medo de retaliação é comum. Por isso, antes de confrontar a empresa, converse com um advogado e organize as provas. Dispensa em represália pode, em certos casos, gerar indenização.

Rescisão indireta por falta de depósito do FGTS

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Está prevista no artigo 483 da CLT. Uma das hipóteses é o descumprimento das obrigações do contrato, e a falta de depósito do FGTS costuma ser tratada como falta grave.

Quando reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa. Em geral, isso inclui:

  • saldo de salário e aviso prévio;
  • férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • depósitos de FGTS atrasados;
  • multa de 40% do FGTS;
  • liberação do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.

Existe discussão nos tribunais sobre a gravidade e a reiteração da falta, por isso cada caso exige análise individual. Um único mês de atraso pode ser avaliado de forma diferente de vários meses sem depósito.

A Súmula 461 do TST também ajuda: nas ações de cobrança de FGTS, cabe ao empregador provar que fez os depósitos.

Trabalhador conversando com advogado trabalhista sobre FGTS atrasado
Com os extratos em mãos, o advogado calcula o que a empresa deve (Foto: RDNE Stock project / Pexels)

Prazo para cobrar na Justiça

O prazo para cobrar o FGTS não depositado é de 5 anos, conforme decisão do STF (ARE 709.212). Esse entendimento levou o TST a ajustar a Súmula 362.

Na prática, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os 5 anos anteriores à data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Em casos de contratos antigos, existem regras de transição. Por isso, não adie a análise.

Provas que você deve guardar

Quanto mais organizado, mais fácil. Reúna:

  • extratos analíticos do FGTS e do CNIS;
  • todos os holerites e comprovantes de pagamento;
  • cópia do contrato e da Carteira de Trabalho Digital;
  • mensagens e e-mails com o RH sobre o assunto;
  • nomes de colegas que possam servir de testemunhas.

Evite levar documentos confidenciais da empresa que você não tem direito de acessar. Foque no que é seu: extratos, recibos e comunicações.

Outros pontos que valem a conferência

Já que você está conferindo a sua situação, aproveite para olhar também:

  • se as horas extras entram na base de cálculo do FGTS;
  • se o 13º salário teve depósito;
  • se as férias com 1/3 geraram depósito;
  • se o aviso prévio, quando indenizado, também terá FGTS na rescisão.

Parcelas habituais, como comissões e adicionais, compõem a remuneração e devem ser consideradas. Se a empresa deixa de incluí-las, a diferença pode ser cobrada.

Perguntas frequentes (FAQ)

Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

Baixe o aplicativo FGTS da Caixa, entre com seu CPF e consulte o extrato da conta vinculada ao empregador atual. Confira se há um depósito para cada mês e se o valor equivale a cerca de 8% do salário.

Quanto a empresa deve depositar de FGTS por mês?

A regra geral é de 8% da remuneração mensal do empregado, incluindo parcelas habituais como horas extras e comissões. O valor é pago pela empresa e não é descontado do salário.

A empresa descontou o INSS do meu salário mas não repassou. E agora?

Consulte o CNIS no Meu INSS. Se a contribuição não aparece, guarde os holerites e procure um advogado trabalhista. A retenção sem repasse pode configurar apropriação indébita previdenciária.

Falta de depósito do FGTS dá direito à rescisão indireta?

Pode dar. O descumprimento de obrigações do contrato é hipótese do art. 483 da CLT, e a falta de depósito costuma ser tratada como falta grave. Cada caso é analisado individualmente.

Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?

O prazo é de 5 anos para cobrar os depósitos, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato.

Posso sacar o FGTS atrasado depositado depois?

Depositado o valor, o saque segue as regras normais da modalidade do seu FGTS, como demissão sem justa causa ou outras hipóteses legais.

Vou ser demitido se eu reclamar?

A empresa pode dispensar sem justa causa, mas dispensa em retaliação pode ser questionada na Justiça. Antes de reclamar, organize as provas e consulte um advogado.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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