Trabalhadores em turno noturno em obra na cidade com luzes refletivas

Mudou do Turno da Noite para o Dia: Perco o Adicional Noturno? (Súmula 265 TST)

🕒 Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A empresa mandou você sair do turno da noite e ir para o dia. O salário base continua o mesmo, mas aquele valor extra do adicional noturno sumiu do contracheque. Isso pode?

A resposta curta é: em regra, pode sim. Mas existem limites, exceções e cuidados que protegem o trabalhador. Entenda abaixo.

O que diz a Súmula 265 do TST

A Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho afirma que a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

A lógica do TST é que o adicional compensa o desgaste de trabalhar à noite. Quando o empregado deixa de trabalhar nesse horário, o motivo do pagamento desaparece. Por isso o adicional é visto como um valor “condicionado” à condição de trabalho.

Trabalhadores em turno noturno em obra na cidade com luzes refletivas
O trabalho noturno dá direito ao adicional enquanto durar o turno da noite

Quanto vale o adicional noturno

Pela CLT (artigo 73), o trabalho urbano entre 22h e 5h deve render, no mínimo, 20% a mais sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida: ela vale 52 minutos e 30 segundos.

Se você quer entender o cálculo completo, veja nosso guia de adicional noturno.

Quando a empresa pode mudar seu horário

A empresa tem o chamado poder de organizar a jornada. Mudar o turno, por si só, normalmente não é considerado alteração ilegal do contrato, desde que:

  • o salário base não seja reduzido;
  • a mudança não seja uma punição disfarçada;
  • não haja discriminação (por gravidez, doença, ação judicial ou atuação sindical, por exemplo);
  • a jornada total e os intervalos continuem respeitados.

O que a empresa não pode é reduzir seu salário base ou os adicionais que continuam sendo devidos.

Casos em que o adicional ainda é devido

Mesmo com a Súmula 265, você continua com direito ao adicional nestas situações:

  1. Se ainda trabalha parte do horário noturno. Quem faz o turno até depois das 22h, por exemplo, recebe o adicional pelas horas dentro da faixa noturna.
  2. Se a jornada noturna é prorrogada. Pela Súmula 60 do TST, quando o empregado cumpre toda a jornada noturna e continua trabalhando depois das 5h, o adicional vale também para as horas prorrogadas.
  3. Se a norma coletiva garante a manutenção. Algumas convenções preveem que o adicional se incorpora ao salário ou que a mudança só ocorre com concordância do trabalhador.
  4. Se a troca de turno for abuso ou represália. Nesse caso, pode haver direito a indenização por dano moral e discussão sobre a nulidade da mudança.
Dois trabalhadores operando máquinas em uma oficina industrial durante o dia
Ao passar para o período diurno, o adicional noturno deixa de ser devido

O que fazer se você foi transferido para o dia

  1. Peça a mudança por escrito ou guarde mensagens e e-mails que provem a data da alteração.
  2. Compare os contracheques antes e depois da troca.
  3. Verifique se a convenção coletiva garante o adicional.
  4. Confirme se você ainda trabalha em algum horário entre 22h e 5h.
  5. Se suspeitar de perseguição, registre os fatos e procure orientação jurídica.

Se você faz horas além do combinado, vale conferir também como funcionam os direitos de quem trabalha à noite.

Perguntas rápidas

A empresa pode me tirar do turno da noite sem avisar?

Pode reorganizar a jornada, mas não pode usar a mudança como punição nem reduzir seu salário base. Peça sempre o aviso por escrito.

Perco o adicional se eu pedir para mudar para o dia?

Sim, pela Súmula 265, o adicional deixa de ser devido porque você não trabalha mais à noite.

Posso exigir o adicional por anos de trabalho noturno?

Em regra, não, salvo se a norma coletiva ou o contrato garantirem a manutenção. Vale conferir com um advogado.

Dúvida sobre seu contracheque?

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