A empresa mandou você sair do turno da noite e ir para o dia. O salário base continua o mesmo, mas aquele valor extra do adicional noturno sumiu do contracheque. Isso pode?
A resposta curta é: em regra, pode sim. Mas existem limites, exceções e cuidados que protegem o trabalhador. Entenda abaixo.
O que diz a Súmula 265 do TST
A Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho afirma que a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
A lógica do TST é que o adicional compensa o desgaste de trabalhar à noite. Quando o empregado deixa de trabalhar nesse horário, o motivo do pagamento desaparece. Por isso o adicional é visto como um valor “condicionado” à condição de trabalho.

Quanto vale o adicional noturno
Pela CLT (artigo 73), o trabalho urbano entre 22h e 5h deve render, no mínimo, 20% a mais sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida: ela vale 52 minutos e 30 segundos.
Se você quer entender o cálculo completo, veja nosso guia de adicional noturno.
Quando a empresa pode mudar seu horário
A empresa tem o chamado poder de organizar a jornada. Mudar o turno, por si só, normalmente não é considerado alteração ilegal do contrato, desde que:
- o salário base não seja reduzido;
- a mudança não seja uma punição disfarçada;
- não haja discriminação (por gravidez, doença, ação judicial ou atuação sindical, por exemplo);
- a jornada total e os intervalos continuem respeitados.
O que a empresa não pode é reduzir seu salário base ou os adicionais que continuam sendo devidos.
Casos em que o adicional ainda é devido
Mesmo com a Súmula 265, você continua com direito ao adicional nestas situações:
- Se ainda trabalha parte do horário noturno. Quem faz o turno até depois das 22h, por exemplo, recebe o adicional pelas horas dentro da faixa noturna.
- Se a jornada noturna é prorrogada. Pela Súmula 60 do TST, quando o empregado cumpre toda a jornada noturna e continua trabalhando depois das 5h, o adicional vale também para as horas prorrogadas.
- Se a norma coletiva garante a manutenção. Algumas convenções preveem que o adicional se incorpora ao salário ou que a mudança só ocorre com concordância do trabalhador.
- Se a troca de turno for abuso ou represália. Nesse caso, pode haver direito a indenização por dano moral e discussão sobre a nulidade da mudança.

O que fazer se você foi transferido para o dia
- Peça a mudança por escrito ou guarde mensagens e e-mails que provem a data da alteração.
- Compare os contracheques antes e depois da troca.
- Verifique se a convenção coletiva garante o adicional.
- Confirme se você ainda trabalha em algum horário entre 22h e 5h.
- Se suspeitar de perseguição, registre os fatos e procure orientação jurídica.
Se você faz horas além do combinado, vale conferir também como funcionam os direitos de quem trabalha à noite.
Perguntas rápidas
A empresa pode me tirar do turno da noite sem avisar?
Pode reorganizar a jornada, mas não pode usar a mudança como punição nem reduzir seu salário base. Peça sempre o aviso por escrito.
Perco o adicional se eu pedir para mudar para o dia?
Sim, pela Súmula 265, o adicional deixa de ser devido porque você não trabalha mais à noite.
Posso exigir o adicional por anos de trabalho noturno?
Em regra, não, salvo se a norma coletiva ou o contrato garantirem a manutenção. Vale conferir com um advogado.
Dúvida sobre seu contracheque?
Se a empresa mudou seu horário e seu salário caiu, a RINA Advogados analisa seu caso e diz se a mudança foi legal. Fale com nossa equipe em rina.adv.br.
Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!
Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.
📨 Consultar pelo WhatsAppA RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.
