Médico em corredor de hospital

TST Condena Operadora por Manter Nome de Médico Demitido como Responsável Técnico: R$ 30 Mil de Indenização

🕒 Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Notícia desta semana: a 6ª Turma do TST manteve a condenação de uma operadora de planos de saúde que continuou usando o nome de um médico como responsável técnico por cerca de oito meses depois de demiti-lo. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 30 mil, valor reduzido em relação aos R$ 70 mil da instância anterior.

A decisão interessa a qualquer trabalhador que tenha registro em conselho profissional ou assine por responsabilidades da empresa. Entenda o caso e o que ele ensina.

O que o TST decidiu

O médico foi contratado em 2012 e dispensado sem justa causa em junho de 2023. Desde fevereiro de 2021, ele constava no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) como diretor técnico da operadora.

Mesmo após a dispensa, a empresa manteve o nome dele nessa função por cerca de oito meses. Segundo a decisão, a conduta não é permitida pela Resolução CFM 1.980/2011 e configura abuso do poder diretivo do empregador.

A decisão da Turma foi unânime, com relatoria do ministro Fabrício Gonçalves. O processo tramita sob o número 1001721-95.2023.5.02.0029. O valor da indenização foi reduzido de R$ 70 mil para R$ 30 mil, por ser considerado excessivo diante de casos semelhantes.

Médico em corredor de hospital
TST condenou operadora que manteve o nome de médico dispensado como responsável técnico (Foto: Gustavo Fring / Pexels)

Por que isso é abuso do poder diretivo

O empregador pode organizar o trabalho, dar ordens e fiscalizar. Mas esse poder tem limites: ele não pode violar a dignidade e os direitos de personalidade do empregado.

Quando o contrato termina, o vínculo termina. Manter o nome do ex-empregado em um cargo de responsabilidade expõe o profissional a riscos que ele já não pode controlar, como:

  • responder perante o conselho profissional por falhas da empresa;
  • ter o nome associado a irregularidades futuras;
  • não conseguir assumir responsabilidade técnica em outro lugar.

Na prática, a empresa aproveita o nome e o registro profissional de alguém que já não tem poder de decisão sobre nada. A Justiça do Trabalho tem base para reconhecer dano moral nesses casos, com fundamento nos artigos 223-A e seguintes da CLT e na proteção constitucional à dignidade.

O bônus de retenção também entrou na decisão

A Turma também manteve o pagamento do bônus de retenção, por entender que houve alteração unilateral prejudicial ao empregado. Aqui entram o artigo 468 da CLT, que proíbe mudanças prejudiciais ao contrato sem consentimento, e a Súmula 51, item I, do TST, sobre vantagens previstas em regulamento da empresa.

Lição: benefícios prometidos pela empresa, mesmo na forma de bônus, não podem ser retirados de forma unilateral quando já fazem parte das condições do contrato.

Funcionário deixando a empresa com caixa de pertences após a demissão
Depois da demissão, a empresa não pode seguir usando seu nome como se você ainda trabalhasse lá (Foto: Mikhail Nilov / Pexels)

Quem pode ser afetado por situações parecidas

O caso é de um médico, mas a lógica vale para várias profissões em que o nome do empregado é usado como garantia perante órgãos oficiais:

  • engenheiros e arquitetos (responsabilidade técnica perante o CREA);
  • contadores (CRC) e dentistas (CRO);
  • farmacêuticos (CRF) e enfermeiros (Coren);
  • advogados, psicólogos, nutricionistas e outros com registro em conselho;
  • quem consta como representante, gestor ou assinante em cadastros, contratos ou licenças da empresa.

Cada profissão tem regras próprias. O ponto central é o mesmo: depois da demissão, a empresa deve regularizar a situação sem demora.

O que fazer se isso acontecer com você

  1. Notifique a empresa por escrito, pedindo a retirada imediata do seu nome.
  2. Comunique o conselho profissional ou o órgão responsável sobre o fim do vínculo, anexando o termo de rescisão.
  3. Guarde provas: consultas ao cadastro, prints e documentos que mostrem que o nome continuou ativo.
  4. Procure um advogado trabalhista para avaliar indenização por dano moral e outros direitos.
Martelo de juiz sobre mesa em tribunal
A Justiça do Trabalho reconhece dano moral por abuso do poder diretivo (Foto: khezez | خزاز / Pexels)

Cada caso depende das provas e das circunstâncias. A decisão do TST não garante o mesmo valor para todos, mas mostra que o tema é levado a sério pela Justiça do Trabalho.

Sugestão de charge

Nota interna: referência para ilustração, não publicar como post separado.

Cena: um escritório com uma placa na porta que diz “Responsável Técnico: Dr. Fulano”. Dentro, um homem de terno (o patrão) segura um crachá antigo e diz: “Ele foi embora, mas o nome fica, é mais barato.” Do lado de fora, o ex-funcionário, já com a caixa de pertences, olha pela janela e responde: “Meu nome não é patrimônio da empresa.”

Perguntas frequentes (FAQ)

O que o TST decidiu no caso do médico responsável técnico?

A 6ª Turma manteve a condenação da operadora que continuou usando o nome do médico como responsável técnico por cerca de oito meses após a dispensa. A indenização por dano moral ficou em R$ 30 mil.

A decisão vale para outras profissões?

A decisão se refere ao caso concreto, mas o raciocínio sobre abuso do poder diretivo e direitos de personalidade pode ser invocado por outros profissionais com registro em conselho.

A empresa pode manter meu nome em cadastros depois da demissão?

Não, quando isso gera exposição indevida ou riscos ao profissional. A empresa deve regularizar os registros após o fim do contrato.

O que é bônus de retenção?

É um valor pago pela empresa para manter o empregado no emprego. Se o benefício integra as condições do contrato, a empresa não pode retirá-lo de forma unilateral e prejudicial, conforme o art. 468 da CLT.

Quanto posso receber de indenização por dano moral?

Não há valor fixo. O juiz considera a gravidade, o tempo da conduta, a capacidade econômica das partes e casos semelhantes.

Fale com a RINA Advogados

A RINA Advogados atua exclusivamente na defesa do trabalhador. Se a empresa continua usando seu nome ou seu registro profissional depois da demissão, converse com a nossa equipe.

Fonte da notícia: Conjur, 31/10/2026. Conteúdo informativo.

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