Notícia desta semana: a 6ª Turma do TST manteve a condenação de uma operadora de planos de saúde que continuou usando o nome de um médico como responsável técnico por cerca de oito meses depois de demiti-lo. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 30 mil, valor reduzido em relação aos R$ 70 mil da instância anterior.
A decisão interessa a qualquer trabalhador que tenha registro em conselho profissional ou assine por responsabilidades da empresa. Entenda o caso e o que ele ensina.
Sumário
O que o TST decidiu
O médico foi contratado em 2012 e dispensado sem justa causa em junho de 2023. Desde fevereiro de 2021, ele constava no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) como diretor técnico da operadora.
Mesmo após a dispensa, a empresa manteve o nome dele nessa função por cerca de oito meses. Segundo a decisão, a conduta não é permitida pela Resolução CFM 1.980/2011 e configura abuso do poder diretivo do empregador.
A decisão da Turma foi unânime, com relatoria do ministro Fabrício Gonçalves. O processo tramita sob o número 1001721-95.2023.5.02.0029. O valor da indenização foi reduzido de R$ 70 mil para R$ 30 mil, por ser considerado excessivo diante de casos semelhantes.

Por que isso é abuso do poder diretivo
O empregador pode organizar o trabalho, dar ordens e fiscalizar. Mas esse poder tem limites: ele não pode violar a dignidade e os direitos de personalidade do empregado.
Quando o contrato termina, o vínculo termina. Manter o nome do ex-empregado em um cargo de responsabilidade expõe o profissional a riscos que ele já não pode controlar, como:
- responder perante o conselho profissional por falhas da empresa;
- ter o nome associado a irregularidades futuras;
- não conseguir assumir responsabilidade técnica em outro lugar.
Na prática, a empresa aproveita o nome e o registro profissional de alguém que já não tem poder de decisão sobre nada. A Justiça do Trabalho tem base para reconhecer dano moral nesses casos, com fundamento nos artigos 223-A e seguintes da CLT e na proteção constitucional à dignidade.
O bônus de retenção também entrou na decisão
A Turma também manteve o pagamento do bônus de retenção, por entender que houve alteração unilateral prejudicial ao empregado. Aqui entram o artigo 468 da CLT, que proíbe mudanças prejudiciais ao contrato sem consentimento, e a Súmula 51, item I, do TST, sobre vantagens previstas em regulamento da empresa.
Lição: benefícios prometidos pela empresa, mesmo na forma de bônus, não podem ser retirados de forma unilateral quando já fazem parte das condições do contrato.

Quem pode ser afetado por situações parecidas
O caso é de um médico, mas a lógica vale para várias profissões em que o nome do empregado é usado como garantia perante órgãos oficiais:
- engenheiros e arquitetos (responsabilidade técnica perante o CREA);
- contadores (CRC) e dentistas (CRO);
- farmacêuticos (CRF) e enfermeiros (Coren);
- advogados, psicólogos, nutricionistas e outros com registro em conselho;
- quem consta como representante, gestor ou assinante em cadastros, contratos ou licenças da empresa.
Cada profissão tem regras próprias. O ponto central é o mesmo: depois da demissão, a empresa deve regularizar a situação sem demora.
O que fazer se isso acontecer com você
- Notifique a empresa por escrito, pedindo a retirada imediata do seu nome.
- Comunique o conselho profissional ou o órgão responsável sobre o fim do vínculo, anexando o termo de rescisão.
- Guarde provas: consultas ao cadastro, prints e documentos que mostrem que o nome continuou ativo.
- Procure um advogado trabalhista para avaliar indenização por dano moral e outros direitos.

Cada caso depende das provas e das circunstâncias. A decisão do TST não garante o mesmo valor para todos, mas mostra que o tema é levado a sério pela Justiça do Trabalho.
Sugestão de charge
Nota interna: referência para ilustração, não publicar como post separado.
Cena: um escritório com uma placa na porta que diz “Responsável Técnico: Dr. Fulano”. Dentro, um homem de terno (o patrão) segura um crachá antigo e diz: “Ele foi embora, mas o nome fica, é mais barato.” Do lado de fora, o ex-funcionário, já com a caixa de pertences, olha pela janela e responde: “Meu nome não é patrimônio da empresa.”
Perguntas frequentes (FAQ)
O que o TST decidiu no caso do médico responsável técnico?
A 6ª Turma manteve a condenação da operadora que continuou usando o nome do médico como responsável técnico por cerca de oito meses após a dispensa. A indenização por dano moral ficou em R$ 30 mil.
A decisão vale para outras profissões?
A decisão se refere ao caso concreto, mas o raciocínio sobre abuso do poder diretivo e direitos de personalidade pode ser invocado por outros profissionais com registro em conselho.
A empresa pode manter meu nome em cadastros depois da demissão?
Não, quando isso gera exposição indevida ou riscos ao profissional. A empresa deve regularizar os registros após o fim do contrato.
O que é bônus de retenção?
É um valor pago pela empresa para manter o empregado no emprego. Se o benefício integra as condições do contrato, a empresa não pode retirá-lo de forma unilateral e prejudicial, conforme o art. 468 da CLT.
Quanto posso receber de indenização por dano moral?
Não há valor fixo. O juiz considera a gravidade, o tempo da conduta, a capacidade econômica das partes e casos semelhantes.
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A RINA Advogados atua exclusivamente na defesa do trabalhador. Se a empresa continua usando seu nome ou seu registro profissional depois da demissão, converse com a nossa equipe.
Fonte da notícia: Conjur, 31/10/2026. Conteúdo informativo.
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