Trabalhar sete, oito dias seguidos e só então folgar é uma realidade para muita gente, principalmente no transporte, no comércio e na saúde. Em 5 de outubro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho deu uma resposta importante: uma cláusula coletiva que permitia isso foi declarada nula.
Veja o que o TST decidiu, por que isso importa e o que fazer se a sua escala é assim.
O que o TST decidiu
O Órgão Especial do TST, por 8 votos a 3, anulou a cláusula 22ª de um acordo coletivo de 2022/2023 entre a Coleurb Coletivo Urbano, de Passo Fundo (RS), e o sindicato dos trabalhadores em transportes coletivos urbanos da cidade.
A cláusula permitia folgar no 6º ou no 8º dia consecutivo, alternadamente, desde que houvesse dois descansos a cada 14 dias. Também admitia a folga de domingo depois do sétimo dia trabalhado, sem pagamento em dobro.
O relator foi o ministro Mauricio Godinho Delgado. A maioria entendeu que normas de descanso são ligadas à saúde e à segurança, e por isso a negociação coletiva não pode reduzi-las (processo 0023470-58.2022.5.04.0000).

Por que a decisão é tão importante
Desde a Reforma Trabalhista, o “negociado sobre o legislado” é regra. O STF, no Tema 1.046, reforçou que acordos coletivos valem, mas com um limite: não podem atingir direitos absolutamente indisponíveis.
O artigo 611-B da CLT lista como ilícita a redução do repouso semanal remunerado. Foi esse o argumento central da maioria no TST.
Houve divergência. A ministra Maria Cristina Peduzzi, acompanhada de Ives Gandra Martins Filho e Sergio Pinto Martins, defendeu a validade do acordo. Também se discutiu uma reclamação no STF em que o ministro Alexandre de Moraes teria cassado decisão do TST sobre cláusula parecida.
Ou seja, o tema ainda pode chegar ao Supremo.
O que a lei diz sobre o descanso semanal
- Constituição Federal, artigo 7º, inciso XV: garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- Lei 605/1949: regula o repouso semanal e os feriados.
- CLT, artigo 67: assegura descanso semanal de 24 horas consecutivas.
- OJ 410 da SDI-1 do TST: a folga concedida após o sétimo dia consecutivo viola a Constituição e dá direito ao pagamento em dobro.
- Súmula 146 do TST: o trabalho em domingos e feriados sem compensação deve ser pago em dobro.

Exemplo prático
Carlos é motorista de ônibus. Em um mês, trabalhou oito dias seguidos e folgou no nono, porque a escala seguia uma cláusula do acordo coletivo. A empresa pagou tudo como dia normal.
Pelo entendimento do TST, esse dia de descanso perdido pode gerar pagamento em dobro, e o acordo não afasta o direito. Ele pode cobrar as diferenças dos últimos cinco anos.
O que fazer se a sua escala é assim
- Anote os dias trabalhados em sequência.
- Guarde escalas, folhas de ponto e mensagens.
- Leia o acordo ou convenção coletiva da sua categoria.
- Calcule com um advogado as diferenças, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
- Atenção ao prazo: a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato.
Veja também nosso guia sobre a escala 6×1 e seus direitos.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso trabalhar mais de seis dias seguidos?
Em regra, não. O descanso semanal deve ser concedido após no máximo seis dias de trabalho, e preferencialmente aos domingos. Se a folga vier depois do sétimo dia, o trabalho deve ser pago em dobro, segundo a OJ 410 da SDI-1 do TST.
Acordo coletivo pode permitir folga só depois do sétimo dia?
Segundo a decisão do Órgão Especial do TST de 5 de outubro de 2026, não. A maioria entendeu que regras de descanso ligadas à saúde não podem ser reduzidas por negociação coletiva.
O que é pagamento em dobro do descanso semanal?
É o pagamento do dia trabalhado em dobro, quando o trabalhador não recebeu a folga no momento certo. Vale o mesmo raciocínio da Súmula 146 do TST para domingos e feriados sem compensação.
A decisão vale para todas as empresas?
A decisão tratou de um caso do transporte coletivo de Passo Fundo (RS). Ela não é automática para todos, mas sinaliza o entendimento da maioria do Órgão Especial e tende a influenciar outros processos.
Como cobrar o descanso semanal não concedido?
Reúna escalas, cartões de ponto e mensagens que mostrem a sequência de dias trabalhados. Depois, procure um advogado para calcular as diferenças e ajuizar a ação dentro do prazo.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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