Motorista profissional de ônibus dirigindo pelas ruas da cidade

TST Anula Folga Depois do 7º Dia Seguido de Trabalho: O Que Muda

🕒 Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Trabalhar sete, oito dias seguidos e só então folgar é uma realidade para muita gente, principalmente no transporte, no comércio e na saúde. Em 5 de outubro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho deu uma resposta importante: uma cláusula coletiva que permitia isso foi declarada nula.

Veja o que o TST decidiu, por que isso importa e o que fazer se a sua escala é assim.

O que o TST decidiu

O Órgão Especial do TST, por 8 votos a 3, anulou a cláusula 22ª de um acordo coletivo de 2022/2023 entre a Coleurb Coletivo Urbano, de Passo Fundo (RS), e o sindicato dos trabalhadores em transportes coletivos urbanos da cidade.

A cláusula permitia folgar no 6º ou no 8º dia consecutivo, alternadamente, desde que houvesse dois descansos a cada 14 dias. Também admitia a folga de domingo depois do sétimo dia trabalhado, sem pagamento em dobro.

O relator foi o ministro Mauricio Godinho Delgado. A maioria entendeu que normas de descanso são ligadas à saúde e à segurança, e por isso a negociação coletiva não pode reduzi-las (processo 0023470-58.2022.5.04.0000).

Motorista profissional de ônibus dirigindo pelas ruas da cidade
Motoristas do transporte coletivo estão no centro da decisão do TST.

Por que a decisão é tão importante

Desde a Reforma Trabalhista, o “negociado sobre o legislado” é regra. O STF, no Tema 1.046, reforçou que acordos coletivos valem, mas com um limite: não podem atingir direitos absolutamente indisponíveis.

O artigo 611-B da CLT lista como ilícita a redução do repouso semanal remunerado. Foi esse o argumento central da maioria no TST.

Houve divergência. A ministra Maria Cristina Peduzzi, acompanhada de Ives Gandra Martins Filho e Sergio Pinto Martins, defendeu a validade do acordo. Também se discutiu uma reclamação no STF em que o ministro Alexandre de Moraes teria cassado decisão do TST sobre cláusula parecida.

Ou seja, o tema ainda pode chegar ao Supremo.

O que a lei diz sobre o descanso semanal

  • Constituição Federal, artigo 7º, inciso XV: garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Lei 605/1949: regula o repouso semanal e os feriados.
  • CLT, artigo 67: assegura descanso semanal de 24 horas consecutivas.
  • OJ 410 da SDI-1 do TST: a folga concedida após o sétimo dia consecutivo viola a Constituição e dá direito ao pagamento em dobro.
  • Súmula 146 do TST: o trabalho em domingos e feriados sem compensação deve ser pago em dobro.
Homem de terno dormindo sobre a mesa de trabalho, exausto
Descanso semanal é medida de saúde, não mera formalidade.

Exemplo prático

Carlos é motorista de ônibus. Em um mês, trabalhou oito dias seguidos e folgou no nono, porque a escala seguia uma cláusula do acordo coletivo. A empresa pagou tudo como dia normal.

Pelo entendimento do TST, esse dia de descanso perdido pode gerar pagamento em dobro, e o acordo não afasta o direito. Ele pode cobrar as diferenças dos últimos cinco anos.

O que fazer se a sua escala é assim

  1. Anote os dias trabalhados em sequência.
  2. Guarde escalas, folhas de ponto e mensagens.
  3. Leia o acordo ou convenção coletiva da sua categoria.
  4. Calcule com um advogado as diferenças, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
  5. Atenção ao prazo: a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato.

Veja também nosso guia sobre a escala 6×1 e seus direitos.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso trabalhar mais de seis dias seguidos?

Em regra, não. O descanso semanal deve ser concedido após no máximo seis dias de trabalho, e preferencialmente aos domingos. Se a folga vier depois do sétimo dia, o trabalho deve ser pago em dobro, segundo a OJ 410 da SDI-1 do TST.

Acordo coletivo pode permitir folga só depois do sétimo dia?

Segundo a decisão do Órgão Especial do TST de 5 de outubro de 2026, não. A maioria entendeu que regras de descanso ligadas à saúde não podem ser reduzidas por negociação coletiva.

O que é pagamento em dobro do descanso semanal?

É o pagamento do dia trabalhado em dobro, quando o trabalhador não recebeu a folga no momento certo. Vale o mesmo raciocínio da Súmula 146 do TST para domingos e feriados sem compensação.

A decisão vale para todas as empresas?

A decisão tratou de um caso do transporte coletivo de Passo Fundo (RS). Ela não é automática para todos, mas sinaliza o entendimento da maioria do Órgão Especial e tende a influenciar outros processos.

Como cobrar o descanso semanal não concedido?

Reúna escalas, cartões de ponto e mensagens que mostrem a sequência de dias trabalhados. Depois, procure um advogado para calcular as diferenças e ajuizar a ação dentro do prazo.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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