Em 16 de outubro de 2026, a notícia correu entre advogados e trabalhadores: a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve, por unanimidade, a justa causa de um gerente que registrou o ponto de forma que não correspondia à realidade, mesmo sem nenhuma falta anterior em 20 anos de empresa.
O que essa decisão significa para o seu dia a dia? Ela vira regra para todos os casos? Quais são os seus direitos se você for acusado de fraudar o ponto? A RINA Advogados explica.
Sumário
- O caso julgado pelo TST
- O que o TST decidiu
- Isso vale para todos os casos?
- O que se perde com a justa causa
- Como se defender de uma acusação de fraude
- Como evitar problemas com o ponto
- Perguntas frequentes
O caso julgado pelo TST
O trabalhador era gerente de operações de logística em uma empresa do setor de energia em Jaú (SP) e tinha cerca de 20 anos de casa. Em dezembro de 2021, segundo a empresa, ele saiu do local de trabalho sem registrar a saída. Ao voltar, registrou o início do intervalo e, uma hora depois, o fim.
A empresa afirmou que as câmeras de segurança mostraram que o registro não correspondia ao que aconteceu. O trabalhador alegou que nunca havia recebido advertência e que os superiores sabiam da saída.
A primeira instância e o Tribunal Regional (TRT) anularam a justa causa. Para eles, a pena foi desproporcional e a empresa poderia ter aplicado punições mais leves, como advertência ou suspensão.

O que o TST decidiu
A Quinta Turma do TST reformou a decisão e entendeu que manipular o registro de ponto, mesmo uma única vez, é falta grave que quebra a confiança. Para a Turma, não era necessário aplicar penas graduais antes da justa causa.
O trabalhador recorreu com embargos, e a SDI-1 rejeitou o recurso por unanimidade. O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que a Turma não reexaminou fatos e provas, o que seria vedado pela Súmula 126 do TST. Ela apenas deu outra interpretação jurídica aos fatos já definidos pelo TRT.
Isso vale para todos os casos?
Não. É importante evitar leituras exageradas. A decisão analisa um caso concreto, com câmeras, registro divergente e um cargo de gestão, que exige alto grau de confiança. Cada processo depende das provas e das circunstâncias.
A fraude no ponto costuma ser enquadrada no art. 482, alínea "a", da CLT, que trata de ato de improbidade. Para a Justiça, o ponto é a base para pagar salário e horas extras, e a manipulação dele quebra a confiança.
Mas a justa causa só é válida se atender a requisitos que a Justiça do Trabalho costuma exigir:
- Prova do fato: a empresa precisa provar a fraude. Na dúvida, a justa causa cai.
- Intenção (dolo): erro, esquecimento ou falha do equipamento não é fraude.
- Imediatidade: a punição deve vir logo depois que a empresa toma conhecimento. Veja nosso artigo sobre justa causa tardia e perdão tácito.
- Tratamento igual: a empresa não pode punir um e perdoar outros na mesma situação.
- Proporcionalidade: a pena deve ser compatível com a falta. Em outro caso, a Justiça já anulou uma demissão por causa de poucos minutos, como mostramos em demitido por quatro minutos.

O que se perde com a justa causa
A justa causa é a pena máxima no contrato de trabalho. Quem é demitido assim recebe apenas:
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Férias vencidas, com 1/3, se houver.
E perde:
- Aviso prévio.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais com 1/3.
- Multa de 40% do FGTS e saque do saldo.
- Seguro-desemprego.
Por isso, uma acusação de fraude de ponto é séria e merece defesa cuidadosa.
Como se defender de uma acusação de fraude
Se você foi demitido por justa causa por suposta fraude no ponto, vale reunir provas e agir rápido:
- Peça por escrito os motivos da demissão e guarde a carta de dispensa.
- Procure testemunhas que saibam que a saída foi autorizada ou tolerada pelo gestor.
- Guarde mensagens de WhatsApp, e-mails e ordens do superior.
- Verifique a prática da empresa: se outros empregados faziam o mesmo e não foram punidos.
- Confira o equipamento: falhas, ponto manual e ajustes feitos pela empresa podem explicar divergências.
- Não assine termos que você não entendeu. Veja o que acontece em assinei a rescisão, posso processar?
Lembre-se de que o prazo para ação é de 2 anos após o fim do contrato. Na Justiça, o ônus de provar a justa causa é da empresa. Se ela não provar, a demissão é convertida em sem justa causa e você recebe todas as verbas.

Como evitar problemas com o ponto
- Registre sempre a entrada, a saída e o intervalo, na hora em que acontecem.
- Nunca peça para um colega bater o ponto por você, nem bata o de outra pessoa.
- Se esquecer de marcar, avise o RH por escrito e peça o ajuste formal.
- Se o gestor mandar você sair sem registrar, peça a ordem por escrito ou por mensagem.
- Guarde os comprovantes de ponto, pois eles servem de prova nas horas extras. Leia também sobre a invalidade do ponto britânico e a tolerância de 10 minutos.
Lembre-se também de que o ponto vale para os dois lados. Se a empresa manipula o seu registro para esconder horas extras, é ela quem pode ser condenada a pagar tudo com reflexos.
Perguntas frequentes
Esquecer de bater o ponto pode dar justa causa?
Em regra, não. Esquecimentos isolados e sem intenção de enganar não configuram fraude. A empresa deve orientar e ajustar o registro.
A empresa precisa dar advertência antes da justa causa?
Nem sempre. Em faltas muito graves, a Justiça admite a justa causa direta. Por isso é tão importante analisar as provas do caso concreto.
Quem tem 20 anos de empresa pode ser demitido por justa causa?
Pode, se a falta for grave e comprovada. O tempo de casa e a ausência de punições anteriores são argumentos de defesa, mas não impedem a justa causa por si só.
É possível reverter a justa causa na Justiça?
Sim. Se a empresa não provar a falta, não respeitar a imediatidade ou aplicar pena desproporcional, a justa causa pode ser anulada e a demissão convertida em sem justa causa.
Foi acusado de fraude no ponto?
A RINA Advogados atua na defesa de empregados e pode analisar a sua demissão, avaliar as provas e orientar sobre a reversão da justa causa. Fale conosco em rina.adv.br.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado.
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