Um trabalhador do setor alimentício em Uberlândia (MG) foi demitido por justa causa depois de registrar, em um único dia, uma jornada de 10 horas e 4 minutos, quatro minutos além do limite de horas extras permitido em seu contrato. A empresa alegou excesso de jornada somado a duas advertências anteriores para justificar a penalidade máxima.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho, e o resultado mostra bem os limites do poder do empregador para punir o empregado.
- O que aconteceu no caso de Uberlândia
- Por que a Justiça anulou a justa causa
- Os requisitos para uma justa causa válida
- O que o trabalhador passa a ter direito de receber
- Perguntas frequentes

O que aconteceu no caso de Uberlândia
Segundo o processo, o limite de jornada do trabalhador era de 10 horas diárias, incluindo horas extras. No dia em questão, o registro do ponto apontou 10 horas e 4 minutos.
A explicação era simples: o relógio de ponto ficava no vestiário, a cerca de 5 minutos de caminhada do setor onde o empregado efetivamente trabalhava. O pequeno excesso decorreu do próprio deslocamento dentro da empresa, não de uma decisão do trabalhador de ficar mais tempo trabalhando.
Mesmo assim, a empresa aplicou a demissão por justa causa, citando o excesso de jornada e duas medidas disciplinares anteriores, como se o empregado tivesse um histórico de “desídia” (negligência habitual no cumprimento das obrigações).
Por que a Justiça anulou a justa causa
O caso foi julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia e, depois, pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a decisão por unanimidade em 24 de julho de 2026.
Os principais pontos da decisão:
- A conduta foi considerada pontual e de pequena gravidade, sem qualquer indício de má-fé (dolo) do trabalhador;
- Aplicar a penalidade máxima, a justa causa, para um excesso de poucos minutos foi considerado desproporcional;
- As advertências anteriores citadas pela empresa não foram suficientes para comprovar um padrão de desídia, exigido para esse tipo de justificativa.
Com a justa causa anulada, a dispensa foi convertida em demissão sem justa causa, com todas as verbas rescisórias devidas nessa modalidade.
Os requisitos para uma justa causa válida
A justa causa é a penalidade mais grave que existe no contrato de trabalho. Por isso, a Justiça do Trabalho exige que ela cumpra alguns requisitos, mesmo quando a conduta do empregado está entre as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT (como abandono de emprego, ato de improbidade, indisciplina ou insubordinação):
- Gravidade: a falta precisa ser séria o suficiente para justificar o rompimento imediato do contrato, sem aviso prévio e sem multa de 40% do FGTS;
- Proporcionalidade: a punição deve ser compatível com a gravidade da falta. Um erro pequeno não pode gerar a pena máxima;
- Imediatidade (atualidade): a empresa precisa punir logo após tomar conhecimento do fato, sob pena de se entender que “perdoou” a conduta;
- Não acumulação de punições (non bis in idem): o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato, como advertido e depois demitido por justa causa pela mesma falta;
- Nexo causal: deve existir relação clara entre a conduta do empregado e a penalidade aplicada.
Faltando qualquer um desses requisitos, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho, como ocorreu no caso de Uberlândia.

O que o trabalhador passa a ter direito de receber
Quando a justa causa é revertida, seja por acordo, seja por decisão judicial, o trabalhador passa a ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa, entre elas:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do FGTS e guias para o seguro-desemprego, quando cabível.
No caso de Uberlândia, o próprio processo reconheceu ainda diferenças de adicional de insalubridade em grau médio, verba que a empresa não vinha pagando corretamente.

Perguntas frequentes
Posso ser demitido por justa causa por um pequeno atraso ou excesso de jornada?
Em regra, não. A Justiça do Trabalho exige proporcionalidade entre a falta e a punição. Um excesso pequeno e sem má-fé, como no caso analisado, normalmente não justifica a penalidade máxima.
O que fazer se acho que fui demitido por justa causa de forma injusta?
Reúna documentos como cartões de ponto, advertências recebidas e testemunhas, e procure orientação jurídica o quanto antes, já que existe prazo de prescrição para questionar a dispensa na Justiça do Trabalho.
A empresa pode somar advertências antigas para justificar a justa causa?
Pode usar o histórico disciplinar como argumento, mas precisa comprovar que existe um padrão real de conduta grave e repetida. Advertências isoladas e sem relação direta com o fato atual costumam não ser suficientes.
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