COMO CALCULAR HORA EXTRA NOTURNA? CONFIRA

Você sabia? Todo labor realizado de maneira extraordinária deve ser compensado pela empresa. Ocorre que, o pagamento das horas extras pode variar de acordo com horário em que são realizadas pelo colaborador.

Assim, se realizadas em HORÁRIOS NOTURNOS, é garantido ao trabalhador uma remuneração extra SUPERIORdo que aquelas realizadas durante o dia.

Você realiza hora extra em período noturno? Confira como devem ser calculas!

I – PORQUE O TRABALHO NOTURNO RECEBE REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO REALIZADO NO DIURNO?

Ainda que não seja realizada horas extras pelo colaborador, o simples fato desse prestar trabalho no período noturno o garante uma remuneração diferenciada.

Isso porque entende-se que o trabalho realizado à noite é mais cansativo e desgastante ao empregador, obrigando que o mesmo exerça suas atividades fora do horário padrão, considerado biológico e, ainda, afasta-se de seu convívio familiar e social.

II – DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, O QUE PODE SER CONSIDERADO TRABALHO NOTURNO E HORA EXTRA NOTURNA?

A legislação trabalhista dispõe que o trabalho noturno é aquele presado ENTRE 22 HORAS E 05 HORAS DA MANHÃ DO DIA SEGUINTE.

Importante enfatizar que ainda que ele seja realizado de forma parcial, ou seja, parte no período noturno e parte no período diurno, todas as horas deverão ser computadas com o adicional especial.

Por sua vez, a HORA EXTRA NOTURNA corresponde às horas extraordinárias que vão ALÉM DA JORNADA PREVISTA em contrato e que são PRESTADAS ENTRE 22H E 05H.

No mais, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, DEVIDO é também o adicional quanto às horas prorrogadas

III – HORAS EXTRAS NOTURNAS: COMO FUNCIONA?

A legislação trabalhista preconiza o seguinte:

‘’A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

–  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.’’;

‘’Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.    

– Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.’’

IV – COMO CALCULAR HORA EXTRA NOTURNA?

Antes de calcular o labor extraordinário noturno, torna-se necessário o cálculo da hora normal. Trabalhando o empregado entre 22h e 05h, conforme prevê a legislação, primeiro deve ser encontrado o valor de sua hora normal e sobre ele ADICIONAR 20%.

Assim, depois de calculado o tempo em trabalho noturno e, ainda, o valor da hora noturna, a hora extra depende de sua multiplicação por 1,5, com 50% de adicional sobre o valor total da hora laborada à noite.

Você realizada o labor extraordinário noturno? Ou você é empresa e deseja fazer corretamente o pagamento aos seus colaboradores? Ainda está com dúvidas sobre como calcular? Entre em contato com um advogado especialista de confiança!!

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