Perder um bebê durante a gravidez é uma das situações mais difíceis que alguém pode viver. Além da dor, muitas trabalhadoras ainda enfrentam uma dúvida angustiante: e o meu emprego? Posso faltar? Posso ser demitida?
A lei brasileira protege a trabalhadora nessa hora. Veja de forma simples o que você tem direito, seja em caso de aborto espontâneo ou de natimorto (bebê que nasce sem vida).
Aborto espontâneo: 2 semanas de repouso remunerado
O art. 395 da CLT garante que, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem repouso remunerado de 2 semanas, com o direito de retornar à função que ocupava antes.
Na prática:
- Você não perde salário nesse período.
- O atestado médico é o documento essencial. Peça que ele indique a data da perda.
- O período de afastamento é pago pelo salário-maternidade, em regra adiantado pela empresa e compensado depois com a Previdência.
- Você volta ao mesmo cargo, sem rebaixamento.
O aborto espontâneo é um aborto não criminoso. Aqui, ninguém pode exigir que você prove que “não provocou” a perda.

Natimorto: tratado como parto
Quando o bebê nasce sem vida em uma fase avançada da gestação, a situação é tratada como parto, e não como aborto. A orientação da Previdência é considerar parto a perda a partir da 23ª semana de gestação.
Isso muda os direitos:
- Licença-maternidade de 120 dias (art. 392 da CLT), ou 180 dias se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.
- Salário-maternidade integral durante todo o período.
- Estabilidade da gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”).
O TST já reconheceu que a trabalhadora que dá à luz natimorto mantém a estabilidade provisória, porque o parto ocorreu e ela precisa de tempo para se recuperar física e emocionalmente.
E a estabilidade no aborto espontâneo?
Esse é um ponto em que há divergência. O entendimento mais protetivo diz que a estabilidade vale até o momento do aborto e se estende pelas 2 semanas de repouso do art. 395 da CLT. Ou seja, nesse período a empresa não pode dispensar sem justa causa.
Há decisões que reconhecem direitos além disso, e outras mais restritas. Por isso, se você foi demitida logo após uma perda gestacional, procure orientação jurídica. Se a demissão foi motivada pela gravidez ou pela perda, ela pode ser considerada discriminatória (Lei 9.029/95).
Mais detalhes sobre o tema em nosso guia sobre estabilidade da gestante.
O que fazer na prática
- Peça o atestado médico oficial, com data e descrição da situação.
- Entregue o atestado à empresa e guarde cópia ou protocolo.
- Peça o salário-maternidade se for natimorto ou se a empresa não fizer a compensação.
- Guarde mensagens e e-mails sobre o afastamento.
- Se for demitida, não assine nada sem orientação e procure um advogado.
Se o luto trouxe sofrimento psicológico, você também pode precisar de afastamento por doença. Leia: ansiedade e depressão no trabalho.
Perguntas rápidas
Perdi o bebê com poucas semanas. Posso faltar ao trabalho?
Sim. Com atestado médico oficial, você tem 2 semanas de repouso remunerado, conforme o art. 395 da CLT.
A empresa pode me demitir depois do aborto espontâneo?
Durante o repouso de 2 semanas, não. Depois, a demissão discriminatória pode gerar indenização e até reintegração.
Natimorto dá direito à licença-maternidade?
Sim. É tratado como parto, com 120 dias de licença e salário-maternidade.
Está passando por isso e a empresa não respeita seus direitos? Fale com a equipe da RINA Advogados. Atendemos com sigilo e acolhimento. Este texto é informativo e não substitui a consulta com um advogado.
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