Recebeu o aviso prévio e ficou na dúvida se deve sair duas horas mais cedo todo dia ou ficar 7 dias sem trabalhar no fim? Essa escolha existe na lei, é um direito seu e muita gente a perde por falta de informação.
Neste guia rápido, você vai entender como funciona a redução do aviso prévio prevista no art. 488 da CLT e qual opção costuma compensar mais.
Sumário
- Quem tem direito à redução
- As duas opções da lei
- Qual compensa mais
- O que a empresa não pode fazer
- Arrumei outro emprego no aviso
- Dicas e perguntas frequentes
Quem tem direito à redução?
A regra vale quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa e o aviso prévio é trabalhado, isto é, você continua trabalhando durante o período do aviso.
Se o aviso for indenizado (a empresa paga e você sai na hora), não há o que reduzir. E, em regra, a redução não se aplica a quem pede demissão, pois o benefício foi pensado para quem foi dispensado e precisa procurar outro emprego.
As duas opções que a lei oferece
O art. 488 da CLT garante ao empregado dispensado uma das duas alternativas:
- Opção 1: reduzir a jornada em 2 horas por dia, durante todo o aviso, sem perder salário.
- Opção 2: trabalhar a jornada normal e faltar 7 dias corridos no final do aviso, também sem desconto.
A escolha é do empregado, não da empresa. O empregador não pode impor uma delas.

Qual opção compensa mais?
Depende da sua situação. Veja as diferenças práticas:
- 2 horas a menos por dia é ideal para quem quer ir a entrevistas de emprego durante a semana, pois sobra tempo todos os dias, sem precisar justificar ausências.
- 7 dias corridos no final é bom para quem já tem uma nova vaga confirmada e quer um tempo de descanso, ou precisa se organizar para a mudança de emprego.
Em um aviso de 30 dias com 22 dias úteis, as 2 horas diárias somam cerca de 44 horas livres. Já os 7 dias corridos equivalem a cerca de 5 dias úteis, ou seja, perto de 40 horas para quem trabalha 8 horas por dia. Na prática, a diferença é pequena. O que pesa mais é a sua necessidade.
Exemplo prático
Maria trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta, e recebeu 30 dias de aviso. Se escolher sair 2 horas mais cedo, trabalhará 6 horas por dia durante todo o período. Se escolher os 7 dias corridos, trabalhará normalmente por 23 dias e ficará em casa nos últimos 7.
O que a empresa NÃO pode fazer
- Manter a jornada normal e pagar as 2 horas como extra: a Súmula 230 do TST considera ilegal substituir a redução do aviso pelo pagamento das horas correspondentes.
- Descontar do salário as horas reduzidas ou os 7 dias.
- Forçar o empregado a escolher a opção mais conveniente para a empresa.
- Dar o aviso durante as férias ou durante a estabilidade, pois nesses casos ele não é válido.
Se a empresa não conceder a redução, o aviso pode ser considerado não cumprido e ela pode ser obrigada a pagar novamente o período, com reflexos nas demais verbas.
E se eu arrumar outro emprego durante o aviso?
Se você conseguir novo emprego, pode pedir a dispensa do cumprimento do aviso. Nesse caso, a Súmula 276 do TST diz que a renúncia ao aviso só é válida se você comprovar que já tem outra colocação, para que a empresa não tenha prejuízo.
Se a empresa aceitar, ela fica dispensada de pagar o restante do período. Combine tudo por escrito.
Dicas rápidas para não perder direitos
- Peça a carta de aviso prévio por escrito e confira a data.
- Comunique por escrito qual opção escolheu (2 horas ou 7 dias).
- Guarde cópia de tudo, inclusive o controle de ponto do período.
- Confira a rescisão: o aviso proporcional pode chegar a 90 dias (veja a tabela completa).
- Na dúvida, procure um advogado antes de assinar.

Perguntas frequentes
Posso escolher entre as 2 horas e os 7 dias?
Sim. A escolha é do empregado dispensado, conforme o art. 488 da CLT.
Quem pede demissão tem direito à redução?
Em regra, não. A redução vale para a dispensa por iniciativa do empregador.
A empresa pode me pagar as 2 horas em vez de liberar?
Não. A Súmula 230 do TST proíbe essa troca.
No aviso indenizado há redução?
Não, porque você não trabalha no período. Você recebe o valor correspondente.
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