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Salário Substituição: Súmula 159 do TST e Seu Direito ao Salário de Quem Você Cobre

🕒 Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Seu colega saiu de férias, foi afastado ou pediu demissão. Seu chefe disse: “Assume o trabalho dele por enquanto”. Você aceitou, mas o salário continuou o mesmo.

Isso é mais comum do que parece, e a lei tem resposta. Dependendo do caso, você tem direito ao salário do colega substituído, e o TST explica como funciona na Súmula 159.

Sumário

O que diz a Súmula 159 do TST

A súmula tem duas partes, e a primeira é a que protege você:

  • Substituição que não é eventual: enquanto durar, o substituto recebe o salário contratual do substituído. Isso vale inclusive quando a substituição ocorre durante as férias do colega.
  • Cargo vago em definitivo: quem passa a ocupá-lo não tem direito ao mesmo salário do antecessor apenas por essa razão.

Em resumo: se você cobre o cargo de outra pessoa por um período que não é só ocasional, o salário daquele cargo é seu enquanto durar a cobertura.

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Documentar a substituição ajuda a provar o direito ao salário do cargo superior.

Substituição eventual x não eventual

É a diferença que decide se você recebe ou não.

Eventual

É a substituição curta, sem regularidade, como cobrir o colega por algumas horas ou por um dia isolado. Em geral, não gera diferença salarial.

Não eventual

É a substituição com duração relevante ou que se repete de forma habitual. Exemplos:

  • Cobrir o supervisor durante as férias de 30 dias.
  • Assumir a função de um colega afastado pelo INSS por meses.
  • Cobrir a chefia toda semana, em dias fixos.

Não existe um número mágico de dias. O que pesa é a habitualidade e a duração. Quanto mais longa e frequente, maior a chance de ser considerada não eventual.

E se o cargo ficar vago de vez?

Se o colega saiu da empresa e você assumiu o posto, a Súmula 159 diz que você não recebe automaticamente o mesmo salário do antecessor.

Mas atenção: isso não tira outros direitos. Se você passou a exercer funções mais complexas do que as do seu cargo, pode haver direito a acúmulo ou desvio de função ou a equiparação salarial, que têm requisitos próprios.

Reflexos no seu bolso

A diferença salarial não é só um valor mensal. Ela reflete em outras verbas:

  • Férias com 1/3.
  • 13º salário.
  • FGTS e multa de 40% na dispensa.
  • Descanso semanal remunerado e horas extras, quando houver.

Em um ano com vários meses de substituição, o total pode ser expressivo.

Como garantir o direito

  1. Guarde provas: e-mails, mensagens ou escalas que mostrem que você assumiu o cargo.
  2. Registre datas: quando começou e terminou cada substituição.
  3. Peça formalização: solicite à empresa o ajuste de salário durante o período.
  4. Procure um advogado: se a empresa recusar, ele pode calcular as diferenças e cobrar na Justiça.

O prazo para cobrar é de até 2 anos após sair da empresa, podendo reclamar os últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Substituir durante as férias do colega dá direito ao salário dele?

Sim, quando a substituição não for apenas eventual. A Súmula 159 diz expressamente que o direito vale também no período de férias.

Substituir só alguns dias gera direito?

Em regra, não. Substituições curtas e ocasionais costumam ser tratadas como eventuais.

Preciso de documento assinado pela empresa?

Não é obrigatório. A prova pode ser feita por e-mails, mensagens, escalas e testemunhas.

Precisa de ajuda?

Se você faz o trabalho de outra pessoa e continua com o mesmo salário, vale conferir seus direitos. Fale com a equipe do RINA Advogados pelo site rina.adv.br e conte seu caso.

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