Seu colega saiu de férias, foi afastado ou pediu demissão. Seu chefe disse: “Assume o trabalho dele por enquanto”. Você aceitou, mas o salário continuou o mesmo.
Isso é mais comum do que parece, e a lei tem resposta. Dependendo do caso, você tem direito ao salário do colega substituído, e o TST explica como funciona na Súmula 159.
Sumário
- O que diz a Súmula 159 do TST
- Substituição eventual x não eventual
- E se o cargo ficar vago de vez?
- Reflexos no seu bolso
- Como garantir o direito
- Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 159 do TST
A súmula tem duas partes, e a primeira é a que protege você:
- Substituição que não é eventual: enquanto durar, o substituto recebe o salário contratual do substituído. Isso vale inclusive quando a substituição ocorre durante as férias do colega.
- Cargo vago em definitivo: quem passa a ocupá-lo não tem direito ao mesmo salário do antecessor apenas por essa razão.
Em resumo: se você cobre o cargo de outra pessoa por um período que não é só ocasional, o salário daquele cargo é seu enquanto durar a cobertura.

Substituição eventual x não eventual
É a diferença que decide se você recebe ou não.
Eventual
É a substituição curta, sem regularidade, como cobrir o colega por algumas horas ou por um dia isolado. Em geral, não gera diferença salarial.
Não eventual
É a substituição com duração relevante ou que se repete de forma habitual. Exemplos:
- Cobrir o supervisor durante as férias de 30 dias.
- Assumir a função de um colega afastado pelo INSS por meses.
- Cobrir a chefia toda semana, em dias fixos.
Não existe um número mágico de dias. O que pesa é a habitualidade e a duração. Quanto mais longa e frequente, maior a chance de ser considerada não eventual.
E se o cargo ficar vago de vez?
Se o colega saiu da empresa e você assumiu o posto, a Súmula 159 diz que você não recebe automaticamente o mesmo salário do antecessor.
Mas atenção: isso não tira outros direitos. Se você passou a exercer funções mais complexas do que as do seu cargo, pode haver direito a acúmulo ou desvio de função ou a equiparação salarial, que têm requisitos próprios.
Reflexos no seu bolso
A diferença salarial não é só um valor mensal. Ela reflete em outras verbas:
- Férias com 1/3.
- 13º salário.
- FGTS e multa de 40% na dispensa.
- Descanso semanal remunerado e horas extras, quando houver.
Em um ano com vários meses de substituição, o total pode ser expressivo.
Como garantir o direito
- Guarde provas: e-mails, mensagens ou escalas que mostrem que você assumiu o cargo.
- Registre datas: quando começou e terminou cada substituição.
- Peça formalização: solicite à empresa o ajuste de salário durante o período.
- Procure um advogado: se a empresa recusar, ele pode calcular as diferenças e cobrar na Justiça.
O prazo para cobrar é de até 2 anos após sair da empresa, podendo reclamar os últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Substituir durante as férias do colega dá direito ao salário dele?
Sim, quando a substituição não for apenas eventual. A Súmula 159 diz expressamente que o direito vale também no período de férias.
Substituir só alguns dias gera direito?
Em regra, não. Substituições curtas e ocasionais costumam ser tratadas como eventuais.
Preciso de documento assinado pela empresa?
Não é obrigatório. A prova pode ser feita por e-mails, mensagens, escalas e testemunhas.
Precisa de ajuda?
Se você faz o trabalho de outra pessoa e continua com o mesmo salário, vale conferir seus direitos. Fale com a equipe do RINA Advogados pelo site rina.adv.br e conte seu caso.
Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!
Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.
📨 Consultar pelo WhatsAppA RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.
