Em 29 de setembro de 2026, o TST encerrou a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, que durava desde 10 de setembro. A decisão determinou o retorno ao trabalho em 30 de setembro e fixou as condições do reajuste, dos benefícios e da compensação dos dias parados.
Mas o que isso significa para o trabalhador na prática? E o que pode ser aplicado a quem participa de qualquer greve? Veja abaixo.

Sumário
- O que o TST decidiu
- O que é dissídio coletivo
- Direitos de quem participa de greve
- O que fazer agora
- Perguntas frequentes
O que o TST decidiu no caso da Caixa
Segundo as notícias publicadas sobre o julgamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST decidiu de forma unânime, com relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado. Entre os pontos noticiados estão:
- Reajuste: 100% do INPC mais 0,6% de ganho real, o que representa cerca de 4,6%, aplicado também a benefícios como vale-alimentação.
- Dias parados: sem desconto no salário, mas com compensação das horas em até 180 dias, de acordo com a participação de cada empregado.
- Plano de saúde: mantidas as regras anteriores, com contribuição de 3,5%, e rejeitadas as mudanças propostas pela empresa.
- Vigência: o novo acordo vale por dois anos.
- Multa: foi noticiada multa ao sindicato pelo descumprimento de determinação anterior.
Os valores e detalhes podem variar conforme a publicação do acórdão. Quem é empregado da Caixa deve conferir o texto final e as orientações do seu sindicato.

O que é dissídio coletivo e por que o TST pode encerrar uma greve
O dissídio coletivo é o processo em que a Justiça do Trabalho decide as condições de trabalho de uma categoria quando a negociação entre empresa e sindicato não dá certo. Ele está ligado ao artigo 114, parágrafos 2º e 3º, da Constituição Federal, que prevê o ajuizamento de comum acordo e, em greve de atividade essencial, a possibilidade de ajuizamento pelo Ministério Público do Trabalho.
Quando o dissídio é julgado, o tribunal fixa as regras que passam a valer, como reajuste, benefícios e forma de tratar os dias parados. Essa decisão chama-se sentença normativa e vale para toda a categoria envolvida.
Direitos de quem participa de greve
O direito de greve está garantido no artigo 9º da Constituição e regulamentado pela Lei 7.783/1989. Em resumo:
- Participar de greve legítima não é falta grave e, em regra, não autoriza demissão por justa causa.
- Durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, e os dias parados podem não ser pagos, salvo se houver acordo ou decisão da Justiça em sentido contrário, como ocorreu no caso da Caixa.
- A empresa não pode contratar substitutos para quebrar a greve, salvo nas hipóteses previstas em lei.
- O empregador não pode constranger ou ameaçar o trabalhador por aderir ao movimento.
- Em atividades essenciais, é preciso manter um percentual mínimo de serviço.
O que fazer agora se você participou da greve
- Leia o acórdão ou as orientações do sindicato para saber como será a compensação das horas.
- Anote suas horas de compensação e guarde os registros de ponto.
- Confira o contracheque do próximo mês para ver se houve desconto indevido.
- Não assine documentos individuais que alterem o que foi decidido sem entender o conteúdo.
- Procure um advogado se houver descontos, punições ou perseguição por causa da greve.
Perguntas frequentes
Quem participa de greve pode ser demitido por justa causa?
Em regra, não. A participação em greve legítima não é falta grave. Atos de violência ou abusos, porém, podem ser analisados caso a caso.
O empregador pode descontar os dias de greve?
Em regra, como o contrato fica suspenso, a empresa pode não pagar os dias parados. Mas um acordo ou uma decisão judicial pode determinar outra solução, como a compensação das horas, que foi o caso noticiado na greve da Caixa.
O que é sentença normativa?
É a decisão do tribunal em um dissídio coletivo que fixa as condições de trabalho de uma categoria, como reajuste e benefícios.
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