Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho divulgada em 6 de outubro de 2026 pode mudar a vida de milhares de trabalhadores do comércio. A 3ª Turma do TST autorizou um sindicato a executar coletivamente uma sentença em favor de mais de 8,5 mil empregados de uma rede de supermercados.
Na prática, o trabalhador não precisa abrir um processo individual para receber o que a Justiça já reconheceu como devido.
O que o TST decidiu
O caso envolve o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região e a WMB Supermercados do Brasil, ligada à rede Walmart. A ação coletiva tratava de descanso semanal remunerado (DSR), multas de normas coletivas e honorários de sucumbência.
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a Constituição garante aos sindicatos a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria. E que essa atuação não termina quando a sentença é proferida: vale também para a liquidação e a execução.
A cobrança será feita em blocos de cerca de 30 trabalhadores. O primeiro lote soma aproximadamente R$ 18 mil.

Por que isso importa para o empregado
Quem ganha uma ação coletiva muitas vezes espera anos para receber. Cada trabalhador precisava, em alguns casos, provar sua situação em um processo próprio. Isso atrasava tudo e desanimava muita gente.
Com a execução coletiva, o sindicato conduz a cobrança de forma organizada e rápida. Para o empregado, isso significa:
- Menos burocracia e menos custo.
- Mais chance de receber o valor reconhecido.
- Menos filas e menos processos repetidos.
Base legal: o que diz a Constituição
O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal diz que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. O STF já firmou, em 2006, entendimento amplo sobre essa substituição processual (RE 210.029).
O TST também fixou tese recente sobre a legitimidade dos sindicatos. Leia a análise em TST Tema 27: sindicato pode defender o trabalhador.

O que fazer se você faz parte de uma ação coletiva
- Descubra se o seu sindicato tem ação coletiva sobre a sua empresa.
- Guarde holerites, contrato e registro de ponto.
- Mantenha seus dados atualizados com o sindicato.
- Acompanhe o andamento e peça informações por escrito.
Se a empresa não paga mesmo depois de condenada, entenda como funciona a cobrança em ganhei a ação trabalhista e a empresa não paga.
Um dos direitos do caso é o DSR. Se você tem dúvida sobre ele, leia quando o trabalhador perde o descanso semanal remunerado.
Perguntas frequentes
O sindicato pode cobrar o dinheiro por mim?
Sim, quando há sentença em ação coletiva da categoria. O TST reconheceu que essa atuação alcança a execução.
Preciso de advogado para participar?
Em geral, o sindicato age em nome da categoria. Mas cada caso pode exigir orientação para conferir valores e documentos.
A decisão vale para todas as empresas?
Ela foi dada em um caso concreto, mas reforça um entendimento que pode orientar outras ações coletivas.
Fale com a RINA Advogados
Participa de uma ação coletiva ou acha que tem valores a receber? A RINA Advogados pode analisar a sua situação. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.
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