Trabalhador sozinho em escritório pensando sobre abandono de emprego e justa causa

Abandono de Emprego: Quantos Dias de Falta Dão Justa Causa? Direitos e Como Reverter (2026)

🕒 Tempo estimado de leitura: 16 minutos

Faltou ao trabalho por alguns dias e recebeu uma mensagem dizendo que você “abandonou o emprego”? Ou está pensando em parar de ir e deixar o tempo passar? Essa é uma das situações que mais geram dúvidas e prejuízos para quem trabalha com carteira assinada.

O abandono de emprego é um dos motivos de justa causa previstos na CLT. Só que ele não acontece “automaticamente” depois de certo número de faltas. A lei, o TST e a Justiça do Trabalho exigem requisitos, e a empresa tem o dever de provar o que alega.

Neste guia, você vai entender quantos dias de falta podem configurar o abandono, quando a empresa erra, quais verbas você tem direito a receber e como reverter a justa causa na Justiça.

Trabalhador sozinho em escritório pensando sobre abandono de emprego e justa causa
Quem some do trabalho nem sempre comete abandono de emprego: a empresa precisa provar a intenção.

Sumário

O que é abandono de emprego

Abandono de emprego é quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho de forma injustificada, por tempo prolongado e com a intenção de não voltar. Os juristas chamam essa intenção de “ânimo de abandono”.

Repare que existem dois elementos ao mesmo tempo:

  • Elemento objetivo: as faltas seguidas, sem justificativa aceita, por um período longo.
  • Elemento subjetivo: a vontade do trabalhador de romper o contrato, de não retornar mais.

Se faltar um dos dois, em regra não há abandono. Por isso, uma ausência causada por doença, por um problema familiar grave ou por um impedimento criado pela própria empresa não pode virar justa causa de forma automática.

O que diz a CLT sobre abandono de emprego

O abandono de emprego está previsto no artigo 482, alínea “i”, da CLT, que lista como justa causa o “abandono de emprego”. A lei, porém, não diz quantos dias de falta são necessários. Essa definição veio da jurisprudência do TST.

A justa causa é a punição mais grave que existe no contrato de trabalho. Por isso, a Justiça costuma analisar o caso com rigor e exige prova clara, já que a empresa que a aplica está dizendo que o empregado cometeu uma falta grave.

Quantos dias de falta caracterizam o abandono de emprego

A referência mais usada pelos tribunais é de 30 dias de ausência injustificada. Essa regra não está escrita na CLT, mas surgiu por analogia: como a empresa só pode suspender o empregado por até 30 dias como punição (artigo 474 da CLT), entende-se que uma ausência maior que isso indica que o trabalhador quis romper o contrato.

Esse prazo aparece de forma expressa na Súmula 32 do TST, que trata de um caso específico: presume-se o abandono se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a alta do INSS (cessação do benefício previdenciário) nem justificar o motivo do não retorno.

Na prática, existem três cenários importantes:

  • Mais de 30 dias de falta sem qualquer contato: a Justiça costuma presumir o abandono, mas o trabalhador ainda pode provar que tinha um motivo.
  • Menos de 30 dias de falta: em regra não há abandono, a não ser que a empresa prove a intenção de romper o contrato, como quando o empregado começa a trabalhar em outra empresa e avisa que não volta.
  • Alta do INSS: o prazo de 30 dias da Súmula 32 passa a contar da data da alta, e o empregado deve se apresentar ou justificar.

Importante: faltas de poucos dias, sozinhas, podem gerar desconto no salário, perda do descanso semanal remunerado e até advertência ou suspensão. Mas isso é diferente de abandono de emprego.

Quando faltar não é abandono de emprego

Existem situações em que a ausência tem um motivo legítimo, e a Justiça não reconhece o abandono. Veja as principais:

  • Doença ou internação: o trabalhador que está doente, mesmo sem ter entregue o atestado na hora, pode provar depois que estava impossibilitado de trabalhar.
  • Atestado médico: faltas cobertas por atestado são justificadas.
  • Salários atrasados: quando a empresa deixa de pagar o salário, o empregado pode alegar que a falta de pagamento foi o motivo da ausência. Nesses casos, o mais seguro é buscar a rescisão indireta, e não simplesmente parar de ir.
  • Empresa impediu o retorno: se o empregado tentou voltar e foi barrado, trocaram a senha do sistema ou disseram “não precisa mais vir”, não existe abandono.
  • Fechamento ou mudança do local de trabalho: se a empresa mudou de endereço sem avisar ou fechou a unidade, o empregado não pode ser punido por não comparecer.
  • Situações graves e inevitáveis: prisão injusta, acidente, violência, desastre natural ou morte na família, desde que haja como comprovar.
  • Assédio ou ambiente de trabalho insuportável: o trabalhador afastado por assédio moral ou sexual pode ter motivo legítimo para não retornar enquanto o caso não é resolvido.

Em todos esses casos, o ideal é comunicar a empresa por escrito e guardar provas, como e-mails, mensagens de WhatsApp, laudos e boletim de ocorrência.

Trabalhador cansado diante de papéis e documentos do contrato de trabalho
Antes de faltar por muito tempo, vale registrar o motivo e guardar provas.

Quem precisa provar o abandono de emprego

Quem alega o abandono é a empresa, então cabe à empresa provar que o empregado faltou de forma injustificada e que tinha a intenção de não voltar. É o que decorre da regra geral do artigo 818 da CLT e do princípio da continuidade da relação de emprego, que o TST reflete na Súmula 212: o ônus de provar o término do contrato é do empregador quando ele nega a dispensa, e o fim do contrato por iniciativa do trabalhador é um fato que precisa ser demonstrado.

Como a empresa costuma provar? Normalmente com:

  • espelhos de ponto mostrando as faltas seguidas;
  • telegrama, carta com aviso de recebimento ou e-mail convocando o empregado a voltar;
  • publicação de aviso em jornal (edital), quando não se encontra o empregado;
  • testemunhas que ouviram o empregado dizer que não voltaria;
  • provas de que o empregado passou a trabalhar em outro lugar.

Sem essas provas, a justa causa tende a ser anulada, e a dispensa passa a ser tratada como se tivesse sido sem justa causa.

O que a empresa deve fazer antes de aplicar a justa causa por abandono

A lei não prevê um procedimento único. Mesmo assim, a Justiça do Trabalho valoriza o que a empresa fez para tentar localizar o empregado e chamá-lo de volta. As práticas mais aceitas são:

  1. Registrar as faltas no ponto, sem apagar nem alterar registros.
  2. Tentar contato por telefone, WhatsApp e e-mail.
  3. Enviar telegrama ou carta com aviso de recebimento para o endereço do empregado, pedindo que ele retorne ou justifique a ausência em um prazo.
  4. Publicar edital em jornal de grande circulação, se o empregado não for encontrado.
  5. Só então comunicar a dispensa por justa causa e fazer o acerto, respeitando o prazo legal.

A empresa que simplesmente “dá a demissão por abandono” sem qualquer tentativa de contato corre um risco grande de perder o processo.

Exemplos práticos

Exemplo 1: o empregado doente que não avisou

Carlos trabalha como auxiliar de estoque e foi internado com pneumonia. Ficou 12 dias sem aparecer e sem conseguir avisar. Quando voltou, a empresa disse que ele havia abandonado o emprego. Nesse caso, ele tem como mostrar o laudo e o relatório de internação. Não houve intenção de romper o contrato, e a empresa não pode aplicar a justa causa.

Exemplo 2: mais de 30 dias sem notícia

Marina parou de ir ao trabalho em março, não respondeu a nenhuma mensagem e passou a trabalhar em outra empresa em abril. A empresa enviou telegrama duas vezes e tem o ponto como prova. Aqui, a justa causa por abandono tem grande chance de ser aceita, porque estão presentes as faltas prolongadas e a intenção de não voltar.

Exemplo 3: a volta do INSS

Roberto recebeu alta do INSS em uma segunda-feira e não retornou. Passaram-se 35 dias. A empresa alegou abandono com base na Súmula 32 do TST. Se Roberto não tiver nenhuma justificativa, a presunção é contra ele. Mas se ele puder provar, por exemplo, que recorreu da alta ou que estava incapaz, o quadro muda.

Advogado conversando com cliente em consulta sobre direitos trabalhistas
Uma justa causa por abandono pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

Quais verbas você recebe e quais perde na justa causa por abandono

Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde várias verbas, mas não todas. Veja o que costuma ficar valendo:

Você tem direito a receber:

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • férias vencidas, com o adicional de um terço;
  • FGTS depositado durante o contrato, que fica na conta e só pode ser sacado nas hipóteses legais.

Você perde:

  • aviso prévio;
  • multa de 40% do FGTS;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais com o terço (conforme a Súmula 171 do TST, elas só são devidas quando a dispensa não for por justa causa);
  • seguro-desemprego;
  • saque do FGTS pela dispensa.

Por isso, reverter uma justa causa indevida pode fazer uma diferença enorme no bolso. Quando a Justiça converte a justa causa em dispensa sem justa causa, todas essas verbas passam a ser devidas.

Como reverter a justa causa por abandono de emprego

Se você foi dispensado por abandono e acredita que isso não aconteceu de verdade, é possível entrar com uma ação trabalhista pedindo a conversão da justa causa. O passo a passo costuma ser este:

  1. Reúna provas: atestados, laudos, conversas, e-mails, boletins de ocorrência e qualquer registro de que você tentou voltar ou avisar a empresa.
  2. Guarde os documentos da rescisão: termo de rescisão, comunicado de dispensa e extrato do FGTS.
  3. Liste testemunhas que saibam o que aconteceu, como colegas e familiares.
  4. Procure um advogado trabalhista para calcular o que você deixou de receber e ajuizar a ação dentro do prazo.
  5. Peça a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, além de eventual indenização por danos morais, se a acusação foi injusta e causou constrangimento.

Na ação, a empresa terá de apresentar as provas do abandono. Se ela não conseguir, o juiz tende a anular a justa causa.

Quer sair do emprego? Veja alternativas seguras

Algumas pessoas deixam de ir ao trabalho porque querem sair, mas não sabem como. Esse é o pior caminho, já que pode acabar em justa causa e na perda de várias verbas. Conheça as alternativas:

  • Pedido de demissão: você avisa a empresa, cumpre ou negocia o aviso prévio e recebe saldo de salário, férias com o terço e 13º proporcionais.
  • Acordo de rescisão (artigo 484-A da CLT): empregado e empresa combinam o desligamento. Você recebe metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e pode sacar até 80% do saldo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Rescisão indireta: quando a empresa descumpre obrigações graves, como atraso de salário, falta de depósito do FGTS ou assédio, você pode pedir à Justiça que reconheça a falta grave do empregador e receba como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Qual é o melhor caminho depende do seu caso. Vale conversar com um advogado antes de tomar a decisão.

Erros comuns que prejudicam o trabalhador

  • Parar de ir ao trabalho sem avisar ninguém.
  • Não guardar atestados, mensagens e comprovantes.
  • Entregar atestado fora do prazo e sem explicar o motivo do atraso.
  • Assinar documento de rescisão por abandono sem ler e sem consultar um advogado.
  • Ignorar telegramas e cartas da empresa convocando o retorno.
  • Faltar por falta de pagamento sem formalizar o problema, em vez de buscar a rescisão indireta.
  • Deixar passar o prazo para ajuizar a ação.

Prazo para entrar na Justiça

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação trabalhista, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados para trás a partir do ajuizamento (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal). Perder o prazo de 2 anos significa perder o direito de cobrar judicialmente.

Se você acredita que a justa causa foi injusta, não deixe para depois. Quanto antes você agir, mais fácil é reunir provas e localizar testemunhas.

Perguntas frequentes

Quantos dias de falta dão justa causa por abandono de emprego?

A CLT não fixa um número. A jurisprudência do TST adota como referência 30 dias de faltas injustificadas, mas a empresa também precisa provar que o empregado quis romper o contrato. Em casos específicos, menos dias podem bastar, por exemplo, se o empregado começa a trabalhar em outro lugar e diz que não voltará.

Posso ser demitido por justa causa por faltar 3 dias seguidos?

Em regra, não por abandono de emprego. Três dias de falta injustificada podem gerar desconto de salário, perda do descanso semanal e até advertência ou suspensão, mas dificilmente configuram o abandono, que exige ausência prolongada e intenção de não retornar.

A empresa pode me demitir por abandono sem me avisar antes?

Pode tentar, mas se não comprovar que tentou contato, a justa causa tende a ser anulada. A Justiça costuma valorizar telegramas, cartas com aviso de recebimento e editais que mostram que a empresa chamou o empregado de volta.

Fui dispensado por abandono de emprego. Perco o FGTS?

Você não perde o FGTS depositado, que continua na sua conta, mas perde a multa de 40% e o direito de sacá-lo pela dispensa. Se a justa causa for revertida na Justiça, esses direitos passam a ser devidos.

Tenho atestado médico. Ainda posso ser acusado de abandono?

Faltas cobertas por atestado médico são justificadas. Se você entregou atestado atrasado, explique o motivo e guarde o comprovante de entrega. A empresa não pode ignorar um atestado válido para aplicar justa causa.

Como a empresa deve convocar o empregado que sumiu?

Não existe procedimento único na lei, mas o mais aceito é telegrama ou carta com aviso de recebimento enviados ao endereço do empregado e, se ele não for encontrado, publicação de edital em jornal. Mensagens por e-mail e WhatsApp também ajudam como prova.

Posso pedir rescisão indireta em vez de ser acusado de abandono?

Se a empresa descumpre obrigações graves, como atraso de salário ou falta de depósito do FGTS, a rescisão indireta é o caminho mais seguro, pois você formaliza o problema e não corre o risco de ser acusado de abandono.

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