Na hora da demissão, muita gente ouve da empresa: “passe na clínica para o exame demissional”. Mas o exame é mesmo obrigatório? Você pode se recusar? E se a empresa não fizer, o que acontece com a sua rescisão?
Neste artigo rápido, você entende as regras do exame demissional e por que ele pode proteger seus direitos, especialmente se você adoeceu por causa do trabalho.
O que é o exame demissional
É o exame médico feito no fim do contrato para registrar o estado de saúde do trabalhador. Ele é emitido no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
A obrigação está no artigo 168 da CLT e na NR-7, norma regulamentadora que trata do controle médico de saúde ocupacional.

Quem paga o exame demissional
A empresa. O artigo 168, parágrafo 5º, da CLT determina que todos os exames médicos ocupacionais são pagos pelo empregador. O trabalhador não pode ter nenhum desconto por isso na rescisão.
Se a empresa descontou o valor do exame, vale cobrar a devolução. Veja também nosso guia sobre desconto indevido no salário.
O prazo para fazer o exame
Pela NR-7, o exame demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Isso vale para qualquer tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato por prazo determinado.
Existe uma dispensa em alguns casos. Se o último exame ocupacional foi feito há pouco tempo (menos de 135 dias para atividades de grau de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para grau de risco 3 e 4), a empresa pode dispensar o demissional.
Posso me recusar a fazer o exame?
O exame é uma obrigação da empresa, mas também interessa a você. Recusar sem motivo pode ser usado pela empresa para dizer que você não colaborou com as normas de segurança.
O melhor caminho é fazer o exame e anotar tudo: queixas de dor, problemas de audição, de coluna, de voz, de saúde mental ou qualquer sintoma que tenha relação com o trabalho.
Por que o exame demissional pode proteger você
O ASO é uma fotografia da sua saúde no último dia. Ele pode servir de prova em um futuro processo.
- Doença ocupacional: se o exame ou exames posteriores mostrarem doença ligada ao trabalho, você pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do benefício acidentário, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378 do TST.
- Indenização: LER/DORT, perda auditiva e problemas psicológicos podem gerar indenização contra a empresa.
- Demissão discriminatória: se você estava doente e foi demitido, a Súmula 443 do TST presume a dispensa discriminatória em casos como câncer e HIV.
Leia mais sobre o tema em nosso conteúdo de como comprovar doença ocupacional.

E se a empresa não fizer o exame demissional?
A falta do exame não anula a demissão, mas gera problemas para a empresa:
- Multa administrativa em fiscalização.
- Dificuldade para negar que você tinha doença ocupacional.
- Argumento a seu favor em ações de indenização por doença do trabalho.
Guarde mensagens e comprovantes que mostrem que a empresa não agendou o exame.
Perguntas frequentes
O exame demissional é obrigatório?
Sim, em regra. A empresa deve realizá-lo em até 10 dias do término do contrato, salvo dispensa por exame recente conforme a NR-7.
Quem paga o exame demissional?
A empresa. Qualquer desconto na rescisão por esse motivo é indevido.
Posso ser demitido se estiver doente?
Em regra pode, mas a dispensa não pode ser discriminatória. Se a doença tem relação com o trabalho, pode haver estabilidade e indenização.
A empresa pode condicionar a rescisão ao exame?
A empresa deve agendar o exame dentro do prazo, mas não pode usar isso para atrasar o pagamento das verbas além do limite da lei.
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