Mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho para se proteger ganharam um reforço importante em outubro de 2026. Um parecer aprovado em 01/10/2026 orienta que o INSS não exija nova perícia quando houver decisão judicial determinando o afastamento. Veja o que isso significa na prática.
Sumário

O que mudou
O governo aprovou parecer da AGU segundo o qual, quando a Justiça determina o afastamento do trabalho da vítima, o INSS não deve exigir perícia médica para pagar o benefício. A decisão judicial que comprova a situação basta.
Esse parecer tem efeito vinculante para os órgãos federais depois de publicado no Diário Oficial. Por isso, o procedimento para solicitar o pagamento ainda deve ser detalhado pelo INSS. Acompanhe as orientações oficiais.
Qual é o direito
O direito vem do art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando for necessário afastar a mulher do local de trabalho.
Pontos principais:
- o contrato continua ativo, sem risco de demissão por faltar por causa do afastamento;
- o período é definido pela Justiça, até o limite de seis meses;
- o benefício tem natureza parecida com a do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- o STF já havia decidido, no Tema 1.370 (16/12/2025), quem arca com o pagamento.
Quem paga durante o afastamento
- Empregada com carteira assinada: a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga o restante.
- Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial: o INSS paga todo o período.
- Quem não é segurada do INSS: pode ter acesso a benefício assistencial, se a decisão judicial indicar que não há meios de se manter.
O INSS pode depois cobrar do agressor o valor gasto, por meio de ação regressiva.

Como pedir
- Procure a delegacia, a Defensoria Pública ou um advogado e peça medida protetiva.
- Peça ao juiz o afastamento do trabalho com manutenção do vínculo.
- Guarde cópia da decisão judicial.
- Avise o RH e leve a decisão. A empresa não pode demitir por esse motivo.
- Acompanhe as regras do INSS para o requerimento do benefício.
Se você sofre violência, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 em caso de emergência.
Perguntas frequentes
A empresa pode me demitir se eu me afastar por violência doméstica?
A lei prevê a manutenção do vínculo durante o afastamento determinado pelo juiz. Demissão nesse contexto pode ser contestada na Justiça.
Preciso passar por perícia do INSS?
Segundo o parecer aprovado em outubro de 2026, a perícia não deve ser exigida quando houver decisão judicial que comprove o afastamento.
Por quanto tempo posso me afastar?
Por até seis meses, conforme definido pelo juiz.
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