Mulher preocupada segurando o celular em mesa de trabalho com notebook

Violência Doméstica e Trabalho: Afastamento de Até 6 Meses Sem Perícia do INSS

🕒 Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho para se proteger ganharam um reforço importante em outubro de 2026. Um parecer aprovado em 01/10/2026 orienta que o INSS não exija nova perícia quando houver decisão judicial determinando o afastamento. Veja o que isso significa na prática.

Sumário

  1. O que mudou
  2. Qual é o direito
  3. Quem paga durante o afastamento
  4. Como pedir
  5. Perguntas frequentes
Mulher preocupada segurando o celular em mesa de trabalho com notebook
Vítimas de violência doméstica têm direito a manter o emprego durante o afastamento.

O que mudou

O governo aprovou parecer da AGU segundo o qual, quando a Justiça determina o afastamento do trabalho da vítima, o INSS não deve exigir perícia médica para pagar o benefício. A decisão judicial que comprova a situação basta.

Esse parecer tem efeito vinculante para os órgãos federais depois de publicado no Diário Oficial. Por isso, o procedimento para solicitar o pagamento ainda deve ser detalhado pelo INSS. Acompanhe as orientações oficiais.

Qual é o direito

O direito vem do art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando for necessário afastar a mulher do local de trabalho.

Pontos principais:

  • o contrato continua ativo, sem risco de demissão por faltar por causa do afastamento;
  • o período é definido pela Justiça, até o limite de seis meses;
  • o benefício tem natureza parecida com a do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • o STF já havia decidido, no Tema 1.370 (16/12/2025), quem arca com o pagamento.

Quem paga durante o afastamento

  • Empregada com carteira assinada: a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga o restante.
  • Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial: o INSS paga todo o período.
  • Quem não é segurada do INSS: pode ter acesso a benefício assistencial, se a decisão judicial indicar que não há meios de se manter.

O INSS pode depois cobrar do agressor o valor gasto, por meio de ação regressiva.

Mãos entrelaçadas em gesto de apoio e acolhimento
Buscar apoio jurídico e rede de proteção é o primeiro passo.

Como pedir

  1. Procure a delegacia, a Defensoria Pública ou um advogado e peça medida protetiva.
  2. Peça ao juiz o afastamento do trabalho com manutenção do vínculo.
  3. Guarde cópia da decisão judicial.
  4. Avise o RH e leve a decisão. A empresa não pode demitir por esse motivo.
  5. Acompanhe as regras do INSS para o requerimento do benefício.

Se você sofre violência, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 em caso de emergência.

Perguntas frequentes

A empresa pode me demitir se eu me afastar por violência doméstica?

A lei prevê a manutenção do vínculo durante o afastamento determinado pelo juiz. Demissão nesse contexto pode ser contestada na Justiça.

Preciso passar por perícia do INSS?

Segundo o parecer aprovado em outubro de 2026, a perícia não deve ser exigida quando houver decisão judicial que comprove o afastamento.

Por quanto tempo posso me afastar?

Por até seis meses, conforme definido pelo juiz.

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A RINA Advogados atua na defesa dos direitos do trabalhador. Se você precisa entender como garantir o afastamento e o emprego, fale conosco em rina.adv.br.

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