Jovem funcionária sorrindo atrás de um caixa de loja usando avental

Havan Terá de Dar 4 Horas Para Votar: O Que o Empregado Pode Exigir na Eleição

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A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar parcial contra a Havan e o empresário Luciano Hang, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso é um alerta importante para quem trabalha no comércio e vai votar neste domingo, 4 de outubro, e no segundo turno, em 25 de outubro. O que o seu patrão pode e não pode fazer?

Sumário

Jovem funcionária sorrindo atrás de um caixa de loja usando avental
Quem trabalha no comércio costuma ser o mais exposto a pressão no dia da eleição.

O que a Justiça decidiu no caso Havan

Segundo a decisão divulgada em 23 de setembro de 2026, a empresa deve cumprir três medidas imediatas:

  • garantir a todos os empregados escalados pelo menos 4 horas consecutivas para votar em 4 e 25 de outubro, sem prejuízo do salário;
  • afixar avisos visíveis em todas as lojas informando que nenhum empregado sofrerá consequências por sua escolha política;
  • proibir manifestações político-eleitorais do empresário em lojas, eventos e canais da empresa.

A ação do MPT surgiu após um discurso feito em 29 de agosto, em uma inauguração em Caldas Novas (GO). Em caso de descumprimento, há multa. Trata-se de uma decisão liminar, que ainda pode ser revista, e Luciano Hang afirma que nunca houve impedimento ao voto.

Seus direitos no dia da eleição

Mesmo sem uma decisão judicial específica para a sua empresa, a regra vale para todos os trabalhadores:

  • O voto é livre e secreto (art. 14 da Constituição Federal). Ninguém pode exigir que você revele ou mude o seu voto.
  • A empresa deve permitir que você vote sem desconto de salário e sem punição, mesmo que trabalhe em escala no domingo.
  • Quem é mesário ou convocado pela Justiça Eleitoral tem direito a folgas compensatórias e à dispensa do serviço, sem desconto (Lei 9.504/1997, art. 98).
  • Impedir o exercício do voto pode caracterizar crime eleitoral (arts. 297 e 301 do Código Eleitoral).
Pessoa depositando cédula em urna de votação
O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode interferir nessa escolha.

O que é proibido ao empregador

O Ministério Público do Trabalho considera assédio eleitoral toda prática de coação, ameaça ou constrangimento para influenciar o voto do empregado. Exemplos:

  • ameaçar demissão, corte de benefícios ou fechamento da empresa conforme o resultado;
  • prometer prêmio, bônus ou promoção em troca de apoio a um candidato;
  • condicionar a liberação para votar à manifestação política;
  • obrigar o uso de adesivos, camisetas ou propaganda de candidato;
  • pressionar em grupos de WhatsApp ou reuniões obrigatórias.

Quem sofre esse tipo de pressão pode pedir rescisão indireta (art. 483 da CLT) e indenização por dano moral (art. 223-B da CLT). A empresa também pode ser multada e responder por ação civil pública.

O texto completo sobre o tema está em nosso guia sobre assédio eleitoral no trabalho, e as regras sobre folga estão em folga para votar e mesário.

Duas pessoas votando em cabines de votação em local fechado
Empregado precisa de tempo suficiente para votar sem desconto no salário.

Como denunciar

  1. Guarde provas: prints de mensagens, áudios, e-mails, avisos e nomes de testemunhas.
  2. Denuncie ao MPT pelo canal online, com possibilidade de sigilo.
  3. Procure o sindicato da sua categoria.
  4. Consulte um advogado trabalhista antes de agir, principalmente se já sofreu retaliação.

Perguntas frequentes sobre voto e trabalho

A empresa pode negar tempo para eu votar no domingo?

Não pode impedir o exercício do voto. A empresa deve organizar a escala para que você consiga votar, sem desconto e sem punição. Impedir ou dificultar o voto pode configurar crime eleitoral (art. 297 do Código Eleitoral).

O patrão pode me demitir por causa do meu voto?

Não. Demissão motivada por opção política é dispensa discriminatória e pode gerar indenização por dano moral, além de reintegração em alguns casos.

Posso gravar ou guardar mensagens de pressão eleitoral?

Mensagens recebidas por você em grupos e conversas podem ser guardadas como prova. Procure orientação jurídica para usar o material de forma segura.

Onde denunciar pressão eleitoral no trabalho?

No Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo canal de denúncias online, com a possibilidade de sigilo, no sindicato da categoria ou na Justiça Eleitoral.

A RINA Advogados pode te ajudar

Se você foi pressionado, ameaçado ou impedido de votar por causa do seu trabalho, procure a RINA Advogados. Avaliamos seu caso e orientamos os melhores caminhos para garantir seus direitos.

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