Funcionários de lanchonete atrás do balcão de fast food

Lanche Diário de Fast Food para o Funcionário: Justiça de MG Condena Empresa por Alimentação Inadequada

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Uma lanchonete dá ao funcionário, todos os dias, o mesmo hambúrguer, as mesmas batatas fritas e o mesmo refrigerante que vende ao cliente. Parece um benefício, mas a Justiça do Trabalho de Minas Gerais entendeu que pode ser um problema.

A decisão viralizou nesta semana e levanta uma pergunta que serve para milhões de trabalhadores: o que a empresa deve oferecer quando se compromete a dar alimentação?

Sumário

O que aconteceu

A Sétima Turma do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) condenou uma rede de lanchonetes a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária.

Ela trabalhou de julho de 2023 a dezembro de 2024 na preparação de alimentos, no atendimento no balcão e no caixa, no controle de estoque e na limpeza do salão e dos banheiros.

O lanche diário que recebia era o próprio cardápio da casa: hambúrguer, batata frita e refrigerante.

A primeira instância, em Juiz de Fora, havia negado o pedido. O tribunal reformou a decisão.

Funcionários de lanchonete atrás do balcão de fast food
Trabalhadores de lanchonetes dependem da alimentação fornecida pela empresa durante a jornada.

Por que a Justiça deu razão à trabalhadora

A convenção coletiva da categoria (2023/2024) previa, na cláusula 9, os chamados “Lanches Diários”. Ela obrigava as empresas que vendem refeições ou lanches a fornecer aos empregados até dois lanches gratuitos por dia.

Para a relatora, a empresa até entregou comida, mas não cumpriu a finalidade da cláusula. A alimentação deve seguir padrões de nutrição equilibrada, ainda mais em um trabalho de esforço físico.

A empresa argumentou que a funcionária poderia levar comida de casa e usar a geladeira da loja. O tribunal não aceitou. Quem deve oferecer alimentação adequada é a empresa, e não o empregado, que teria de pagar por conta própria uma opção mais saudável.

Na hora de fixar o valor, foram considerados o tempo do contrato, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da indenização.

Hambúrgueres e batatas fritas servidos em bandejas
A mesma comida vendida ao cliente não substitui, por si só, uma refeição equilibrada ao empregado.

A decisão ainda não é definitiva

A empresa tentou recorrer e o TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista. Agora, o caso aguarda julgamento no TST.

Ou seja, ainda pode haver mudança. O que vale como lição é o raciocínio do tribunal: quando existe obrigação de fornecer alimentação, ela precisa ter qualidade.

E no seu emprego?

A CLT não obriga toda empresa a fornecer refeição. Mas há situações em que o benefício existe, e então precisa ser cumprido corretamente:

  • Convenção ou acordo coletivo: leia a cláusula da sua categoria. Ela pode prever lanche, refeição, vale-alimentação ou cesta básica.
  • Contrato de trabalho: se o benefício está escrito, passa a ser obrigação.
  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): empresas que aderem devem seguir parâmetros nutricionais.

Veja o que você pode fazer:

  1. Peça e leia a convenção coletiva da sua categoria no site do sindicato.
  2. Guarde fotos e registros do que é fornecido.
  3. Se o benefício não é cumprido, converse com o sindicato ou com um advogado trabalhista.

Lembre-se: cada caso depende do que a norma da categoria prevê. Esta decisão é de um tribunal regional e não vale automaticamente para todos.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a dar comida ao funcionário?

Em regra, só se houver previsão em convenção coletiva, acordo, contrato ou política interna. Quando existe, precisa ser cumprida de forma adequada.

Todo funcionário de lanchonete pode pedir indenização?

Não necessariamente. Depende do que diz a convenção coletiva da categoria e de cada caso concreto.

Posso levar comida de casa para não depender da empresa?

Pode, mas isso não afasta a obrigação da empresa que se comprometeu a fornecer alimentação, segundo o entendimento desse tribunal.

Dúvidas sobre benefícios?

Se a sua empresa não cumpre benefícios previstos na convenção coletiva, o RINA Advogados pode analisar seu caso. Fale com a gente pelo site rina.adv.br.

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