Saque-Aniversário do FGTS e Demissão: O Que Você Pode Sacar em 2026

🕒 Tempo estimado de leitura: 13 minutos

Você foi demitido, abriu o aplicativo do FGTS e viu o saldo bloqueado? Isso acontece com quem está no saque-aniversário. A boa notícia é que a multa de 40% continua sendo sua. A má notícia é que o restante do dinheiro fica preso na conta.

Neste guia, você vai entender o que muda na demissão, quanto pode sacar, como voltar ao saque-rescisão e o que fazer se a empresa não depositou o FGTS.

Sumário

Resposta rápida: o que acontece com o FGTS de quem está no saque-aniversário e é demitido

  • Na demissão sem justa causa, você saca a multa de 40% paga pela empresa.
  • O saldo restante do contrato encerrado fica bloqueado.
  • Todo ano, no mês do aniversário, você saca uma parte do saldo, conforme a tabela.
  • O seguro-desemprego não é afetado.
  • Voltar ao saque-rescisão leva 25 meses para valer.

Quem foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 teve uma regra especial, explicada mais abaixo.

O que é o saque-aniversário do FGTS

O FGTS tem duas modalidades de saque. No saque-rescisão, o trabalhador só retira o dinheiro em situações como a demissão sem justa causa, a compra da casa própria ou a aposentadoria.

No saque-aniversário, criado pela Lei 13.932/2019, você pode retirar uma parte do saldo uma vez por ano, no mês em que faz aniversário. Em troca, abre mão de sacar todo o saldo quando for demitido sem justa causa.

Trabalhador demitido organizando seus pertences em uma caixa de papelão no escritório
Quem é demitido precisa saber exatamente o que pode sacar do FGTS.

Muita gente aderiu sem saber dessa troca. Em muitos casos, o banco ou o aplicativo de crédito ofereceu a antecipação do saque e ninguém explicou o efeito na hora da demissão.

O que acontece na demissão sem justa causa

Quando a empresa demite sem justa causa, ela deve depositar o FGTS do mês da rescisão e pagar a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato. Isso vale para qualquer modalidade.

A diferença está no saldo da conta. Para quem está no saque-aniversário, a regra geral é:

  1. O trabalhador recebe a multa de 40% logo depois da rescisão.
  2. O saldo da conta daquele contrato continua bloqueado.
  3. Esse saldo é liberado aos poucos, a cada aniversário, pela tabela de percentuais.

Na prática, quem tem R$ 20 mil de saldo pode sacar bem menos do que isso no primeiro ano. O restante espera os próximos aniversários.

A multa de 40% continua sua

Este é o ponto mais importante. A multa de 40% é uma indenização paga pela empresa, prevista no artigo 18 da Lei 8.036/1990, e não depende da modalidade escolhida.

Ela é calculada sobre o total dos depósitos feitos durante o contrato, com correção. Se a empresa deixou de depositar alguns meses, a multa deve incluir esses valores também.

Confira sempre se a empresa pagou o valor correto. Em caso de dúvida, veja nosso guia sobre como calcular a multa de 40% do FGTS quando a empresa não pagou.

Calculadora, dinheiro e documentos financeiros sobre uma mesa
Conferir o saldo e a multa de 40% evita prejuízo na rescisão.

Tabela do saque-aniversário: quanto você pode sacar por ano

O valor anual depende do saldo total de todas as suas contas do FGTS. Você aplica o percentual da faixa e soma a parcela adicional:

Saldo da conta Percentual Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% R$ 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,00 5% R$ 2.900

Exemplo prático: com R$ 8.000 de saldo, o saque anual é 20% de R$ 8.000 (R$ 1.600) mais R$ 650, ou seja, R$ 2.250. O restante continua rendendo na conta.

Confirme os valores atualizados no aplicativo FGTS, porque a Caixa pode ajustar o calendário e as regras por norma do Conselho Curador.

MP 1.331/2025: quem pôde sacar o saldo bloqueado

Em 23 de dezembro de 2025, o governo editou a Medida Provisória 1.331/2025. Ela liberou o saldo do FGTS para quem estava no saque-aniversário e teve o contrato encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Os motivos cobertos incluem demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, falência, fim de contrato por prazo determinado e acordo entre as partes. No acordo, o saque foi de 80% do saldo disponível.

O pagamento foi feito em etapas. A primeira, de até R$ 1.800 por conta, saiu em dezembro de 2025. As demais foram liberadas em fevereiro e depois, segundo a Caixa, em maio de 2026. Os valores não sacados pelos canais presenciais até 1º de junho de 2026 voltaram para a conta do FGTS, corrigidos.

Atenção: quem foi demitido a partir de 24 de dezembro de 2025 não entra nessa MP. Para esses casos valem as regras da Lei 13.932/2019, ou seja, saque da multa e saldo bloqueado.

Como as regras desse tema mudam por medida provisória e norma da Caixa, confira sempre o aplicativo FGTS ou o site oficial antes de tomar qualquer decisão.

E nos outros tipos de demissão?

Pedido de demissão

Quem pede demissão não saca o saldo nem recebe a multa de 40%. No saque-aniversário, continua valendo o saque anual.

Justa causa

Também não há saque do saldo por causa da demissão e não há multa. Se a justa causa for injusta, é possível pedir a reversão na Justiça. Veja como em é possível reverter a demissão por justa causa.

Rescisão por acordo

Pelo artigo 484-A da CLT, a multa cai para 20%. Para quem está no saque-aniversário, a regra geral é sacar a multa e manter o saldo bloqueado, salvo a liberação especial da MP para o período já citado.

Rescisão indireta

Quando o juiz reconhece a falta grave da empresa, o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40%.

Fim de contrato de experiência ou temporário

Nesses contratos a termo, o FGTS segue regras próprias, e a MP citada também os incluiu entre as situações de liberação para o período coberto.

Seguro-desemprego: continua valendo

O seguro-desemprego não tem relação com a modalidade do FGTS. Se você cumpre o tempo mínimo de trabalho e foi demitido sem justa causa, pode pedir normalmente.

O prazo para o requerimento é de 7 a 120 dias depois da demissão. Mais detalhes no nosso guia completo do seguro-desemprego.

Como voltar ao saque-rescisão

Você pode pedir a mudança de modalidade pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa, sem custo. O ponto de atenção é o prazo: a volta ao saque-rescisão só vale depois de 25 meses.

Por isso, se você pretende mudar, faça o pedido logo. Se for demitido durante esse período, ainda valerá o saque-aniversário.

Mão segurando um celular com aplicativo financeiro aberto
O aplicativo FGTS mostra o extrato e permite pedir a mudança de modalidade.

Antecipação e empréstimo com FGTS: o risco escondido

Muitos trabalhadores no saque-aniversário contratam a antecipação das parcelas futuras. Isso dá dinheiro na hora, mas cobra juros e reduz o saldo que sobra depois.

Na demissão, o banco pode reter a parte do saldo que garante o empréstimo. Foi o que travou parte dos valores da MP 1.331/2025 para milhões de trabalhadores.

Dicas para se proteger:

  • Leia o contrato e pergunte o custo total da operação.
  • Evite antecipar todos os anos de uma vez.
  • Lembre que, se perder o emprego, o banco continua cobrando.

Para entender mais sobre dívidas descontadas na rescisão, leia consignado CLT, FGTS e multa de 40%.

Empresa não depositou o FGTS: o que fazer

Depósito faltando é um problema comum. Ele reduz seu saldo e a multa de 40% que deveria ser paga.

  1. Consulte o extrato no aplicativo FGTS e compare com seus holerites.
  2. Guarde prints e documentos.
  3. Procure um advogado trabalhista para cobrar os depósitos e a multa.

O prazo para ação é de 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Veja mais em a empresa não está pagando meu FGTS, o que fazer.

Passo a passo para sacar a multa e conferir o saldo

  1. Receba da empresa o termo de rescisão e o comprovante de depósito da multa.
  2. Abra o aplicativo FGTS e veja o extrato por empregador.
  3. Confira se a multa de 40% foi depositada na conta vinculada.
  4. Solicite o saque da multa pelo aplicativo ou em agência.
  5. Confira o mês do aniversário para sacar a parcela anual.
  6. Em caso de erro, procure ajuda jurídica antes de assinar qualquer quitação.

Para dúvidas gerais sobre o fundo, veja também o guia completo do FGTS.

Vale a pena ficar no saque-aniversário?

Não existe resposta única. Para quem tem emprego instável, o saque-rescisão costuma proteger melhor, porque libera todo o saldo na demissão sem justa causa.

Para quem tem estabilidade e quer uma renda extra anual, o saque-aniversário pode fazer sentido, desde que sem antecipação cara. A decisão é sua, e ninguém pode forçá-la.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa recebe a multa de 40%?

Sim. A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS é paga pela empresa e fica liberada para saque mesmo para quem está no saque-aniversário. O que fica bloqueado é o restante do saldo da conta do contrato encerrado.

Perco o seguro-desemprego se estiver no saque-aniversário?

Não. O seguro-desemprego é um benefício separado do FGTS. Os requisitos são os mesmos para quem está em qualquer modalidade.

Posso voltar para o saque-rescisão?

Pode pedir a mudança a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, mas ela só passa a valer depois de 25 meses. Se você for demitido nesse período, continua valendo o saque-aniversário.

O dinheiro bloqueado some?

Não. O saldo continua na sua conta do FGTS, com correção, e pode ser sacado todo ano no mês do aniversário, de acordo com a tabela do saque-aniversário.

Quem foi demitido entre 2020 e 23/12/2025 podia sacar o saldo?

Sim. A Medida Provisória 1.331/2025 liberou o saldo de quem estava no saque-aniversário e teve o contrato encerrado nesse período. Os pagamentos foram feitos por etapas e os valores não sacados voltaram para a conta do FGTS. Consulte o aplicativo FGTS para ver a sua situação.

A empresa pode me obrigar a aderir ao saque-aniversário?

Não. A escolha da modalidade é sempre do trabalhador. Nenhuma empresa pode exigir a adesão como condição para contratar ou manter o emprego.

Na demissão por justa causa, tenho direito a algum saque do FGTS?

Na justa causa não há saque do saldo por causa da demissão e nem multa de 40%. O trabalhador no saque-aniversário continua podendo sacar a parcela anual no mês do aniversário.

A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?

Peça o extrato no aplicativo FGTS, guarde a prova dos depósitos que faltam e procure um advogado trabalhista. É possível cobrar na Justiça do Trabalho os depósitos atrasados e a multa de 40% calculada sobre eles.

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Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Se você foi demitido, não recebeu o que era devido ou ficou com dúvida sobre seus direitos, a equipe da RINA Advogados analisa sua situação e explica o melhor caminho, sem juridiquês.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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