Trabalhador de moto com capacete vermelho em rua urbana

TST Garante Adicional de Periculosidade de 30% a Vendedor Que Usava Moto no Trabalho

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Você é vendedor, promotor, técnico ou representante e usa a moto no trabalho todos os dias? Uma decisão do TST divulgada em 01/10/2026 reforçou que você tem direito ao adicional de periculosidade de 30%, mesmo que a portaria do Ministério do Trabalho esteja suspensa.

Sumário

  1. O que o TST decidiu
  2. O que diz a lei
  3. Quem tem direito
  4. Como é o cálculo
  5. Como cobrar
  6. Perguntas frequentes
Trabalhador de moto com capacete vermelho em rua urbana
Quem usa a moto no trabalho tem direito a 30% de adicional, segundo o TST.

O que o TST decidiu

A 2ª Turma do TST, por unanimidade, condenou a CRBS S.A., empresa do grupo Ambev, a pagar o adicional a um vendedor que usava motocicleta diariamente (processo RRAg-100524-73.2017.5.01.0028, relatora ministra Delaíde Miranda Arantes).

O TRT do Rio de Janeiro havia negado o direito, porque a Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho estava com efeitos suspensos para empresas ligadas a certas entidades. O TST reverteu: portaria não pode restringir um direito criado por lei federal.

A decisão seguiu a tese fixada pelo Pleno do TST em abril de 2026 (Tema 101): o art. 193, § 4º, da CLT é autoaplicável e não depende de regulamentação adicional.

O que diz a lei

A Lei 12.997/2014 incluiu o § 4º no art. 193 da CLT e passou a considerar perigosas as atividades de trabalhadores em motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações e prêmios (art. 193, § 1º).

Quem tem direito

  • vendedores externos e promotores que se deslocam de moto a serviço;
  • técnicos e instaladores que usam moto para atender clientes;
  • entregadores e motoboys com vínculo de emprego;
  • qualquer empregado cuja função envolva uso habitual da moto no trabalho.

Atenção: ir de moto de casa para a empresa, por conta própria, não gera o adicional. É preciso que a moto seja usada na atividade profissional.

Motociclista em estrada transportando pacotes
Uso habitual da moto a serviço da empresa gera o adicional.

Como é o cálculo

Se o salário-base é de R$ 2.500, o adicional é de R$ 750 por mês. Esse valor deve refletir em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e horas extras.

Como cobrar

  1. Verifique no holerite se há a linha “adicional de periculosidade”.
  2. Se não houver, junte provas do uso da moto: rotas, relatórios de visitas, mensagens e testemunhas.
  3. Procure um advogado. É possível cobrar os últimos cinco anos, se o contrato estiver ativo, ou em até dois anos após sair da empresa.

Perguntas frequentes

A suspensão da portaria tira meu direito?

Não. Segundo o TST, a lei vale por si só e não depende de regulamentação.

Quem usa moto própria tem direito?

Sim, se a usa habitualmente para o trabalho. Pode haver também direito a indenização pelo uso do veículo.

Qual é o percentual?

30% sobre o salário-base.

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