Você é vendedor, promotor, técnico ou representante e usa a moto no trabalho todos os dias? Uma decisão do TST divulgada em 01/10/2026 reforçou que você tem direito ao adicional de periculosidade de 30%, mesmo que a portaria do Ministério do Trabalho esteja suspensa.
Sumário
- O que o TST decidiu
- O que diz a lei
- Quem tem direito
- Como é o cálculo
- Como cobrar
- Perguntas frequentes

O que o TST decidiu
A 2ª Turma do TST, por unanimidade, condenou a CRBS S.A., empresa do grupo Ambev, a pagar o adicional a um vendedor que usava motocicleta diariamente (processo RRAg-100524-73.2017.5.01.0028, relatora ministra Delaíde Miranda Arantes).
O TRT do Rio de Janeiro havia negado o direito, porque a Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho estava com efeitos suspensos para empresas ligadas a certas entidades. O TST reverteu: portaria não pode restringir um direito criado por lei federal.
A decisão seguiu a tese fixada pelo Pleno do TST em abril de 2026 (Tema 101): o art. 193, § 4º, da CLT é autoaplicável e não depende de regulamentação adicional.
O que diz a lei
A Lei 12.997/2014 incluiu o § 4º no art. 193 da CLT e passou a considerar perigosas as atividades de trabalhadores em motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações e prêmios (art. 193, § 1º).
Quem tem direito
- vendedores externos e promotores que se deslocam de moto a serviço;
- técnicos e instaladores que usam moto para atender clientes;
- entregadores e motoboys com vínculo de emprego;
- qualquer empregado cuja função envolva uso habitual da moto no trabalho.
Atenção: ir de moto de casa para a empresa, por conta própria, não gera o adicional. É preciso que a moto seja usada na atividade profissional.

Como é o cálculo
Se o salário-base é de R$ 2.500, o adicional é de R$ 750 por mês. Esse valor deve refletir em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e horas extras.
Como cobrar
- Verifique no holerite se há a linha “adicional de periculosidade”.
- Se não houver, junte provas do uso da moto: rotas, relatórios de visitas, mensagens e testemunhas.
- Procure um advogado. É possível cobrar os últimos cinco anos, se o contrato estiver ativo, ou em até dois anos após sair da empresa.
Perguntas frequentes
A suspensão da portaria tira meu direito?
Não. Segundo o TST, a lei vale por si só e não depende de regulamentação.
Quem usa moto própria tem direito?
Sim, se a usa habitualmente para o trabalho. Pode haver também direito a indenização pelo uso do veículo.
Qual é o percentual?
30% sobre o salário-base.
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