Empresa Pode Descontar Multa de Trânsito do Salário do Motorista?

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Você é motorista, motoboy ou entregador com carteira assinada e a empresa descontou uma multa de trânsito do seu salário. Isso pode? Na maioria dos casos, não pode. A regra geral da CLT protege o seu salário, e a empresa não pode transferir para você um custo do negócio sem cumprir exigências bem claras.

Sumário

O que diz a CLT sobre descontos no salário

O art. 462 da CLT proíbe a empresa de fazer descontos no salário, salvo quando a lei permitir ou quando houver acordo ou norma coletiva. Existe uma exceção específica: o desconto por dano causado pelo empregado, previsto no § 1º do mesmo artigo.

Para essa exceção valer, a empresa precisa cumprir pelo menos uma destas condições:

  1. ter previsão no contrato de trabalho (ou acordo prévio) autorizando o desconto em caso de dano causado por culpa;
  2. ou provar que houve dolo (intenção) do empregado, quando não há essa previsão.

Ou seja, o simples fato de a multa ter sido registrada não autoriza o desconto.

Motorista dentro da cabine de um caminhão com as mãos no volante
Multa de trânsito não pode ser repassada automaticamente ao motorista empregado.

Quando o desconto da multa pode ser feito

Tribunais regionais do trabalho têm decidido que o desconto de multa de trânsito exige prova da culpa ou do dolo do empregado. Ou seja, é a empresa quem precisa mostrar que o erro foi seu.

Em geral, o desconto só tende a ser aceito quando:

  • há cláusula expressa no contrato autorizando o desconto em caso de culpa;
  • a empresa comprova que a infração foi culpa sua, e não de falha do veículo, da rota ou da própria empresa;
  • você foi o motorista identificado, e a empresa lhe deu a chance de se defender.

Quando o desconto é ilegal

O desconto costuma ser considerado abusivo nestes casos:

  • a empresa não tem cláusula contratual e não provou dolo;
  • a multa decorre de falha mecânica, excesso de carga, documentação do veículo vencida ou prazo de entrega impossível;
  • a empresa quer descontar sem demonstrar que você cometeu a infração;
  • a multa é de responsabilidade do proprietário do veículo, como falta de licenciamento;
  • o desconto é feito sem aviso, sem notificação de autuação e sem chance de recurso.

Lembre-se: a empresa é quem assume os riscos da atividade econômica (art. 2º da CLT). Se a multa tem relação com a forma como o serviço foi organizado, o custo é dela.

Agente entrega multa de trânsito a motorista dentro de carro parado
A multa de trânsito exige prova de culpa ou dolo para qualquer desconto no salário.

O que fazer se descontaram a multa

  1. Guarde os holerites em que aparece o desconto.
  2. Peça a notificação de autuação e confira data, local e placa.
  3. Releia seu contrato e veja se existe cláusula sobre multas.
  4. Peça a devolução por escrito ao RH, guardando o protocolo.
  5. Procure o sindicato para saber se há regra na convenção coletiva.
  6. Procure um advogado para pedir a devolução dos valores na Justiça do Trabalho.

Você pode cobrar a devolução dos descontos indevidos dos últimos 5 anos, desde que ajuíze a ação em até 2 anos após sair da empresa.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar multa de trânsito do meu salário?

Só em situações específicas: com cláusula contratual e prova de culpa, ou com prova de dolo. Sem isso, o desconto é indevido.

E se eu realmente cometi a infração?

Mesmo assim, a empresa precisa seguir o art. 462 da CLT: cláusula contratual prevendo o desconto, com prova da sua culpa, ou prova de dolo.

Os pontos na carteira são meus ou da empresa?

Os pontos são do condutor identificado na infração. Já o valor da multa segue as regras trabalhistas para desconto.

Posso pedir de volta o que já foi descontado?

Sim. Valores descontados de forma ilegal podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, respeitando o prazo de 5 anos.

Foi descontado e você não concorda?

Se a empresa descontou multas do seu salário, fale com a RINA Advogados. Analisamos seus holerites e seu contrato para verificar se o desconto foi ilegal e quanto você pode recuperar.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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