Resumo rápido: a empresa não pode pedir certidão de antecedentes criminais de qualquer candidato. Segundo o TST, a exigência só é legítima quando a lei prevê ou quando a função exige confiança especial. Fora disso, pode ser discriminação e gerar indenização por danos morais.
Sumário
- O que o TST decidiu
- Quando a empresa pode pedir
- Quando é abusivo
- O que fazer se pedirem
- Indenização por danos morais
- Perguntas frequentes
O que o TST decidiu
Você está em um processo seletivo e o RH pede o “nada consta” criminal. Será que a empresa pode exigir isso?
Em 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a questão em recurso repetitivo (IRR 243000-58.2013.5.13.0023) e fixou uma regra para todo o país.
Em resumo: exigir a certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego só é legítimo quando houver previsão legal ou quando a natureza do trabalho, ou o grau especial de confiança, justificar. Se não houver justificativa, a exigência é considerada discriminatória e gera dano moral.

Quando a empresa pode pedir
O TST citou exemplos de funções em que a exigência é aceita, porque há risco maior ou confiança especial. Entre eles:
- Empregados domésticos;
- Cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência;
- Motoristas rodoviários de carga;
- Bancários e funções parecidas;
- Trabalhadores que lidam com armas, substâncias tóxicas ou entorpecentes;
- Quem acessa informações sigilosas.
A lista é exemplificativa. O ponto central é a justificativa ligada à função, e não um simples costume da empresa.
Quando é abusivo
Se a vaga é, por exemplo, de auxiliar administrativo, vendedor ou atendente sem acesso a nada sensível, pedir antecedentes de todos os candidatos tende a ser abusivo.
Sinais de que a exigência pode ser ilegal:
- A empresa pede a certidão de todos, sem distinção de cargo;
- Não há lei que obrigue nem explicação pela natureza da função;
- Você é eliminado do processo só por ter alguma anotação;
- A empresa pesquisa seu nome em sites de processos sem avisar você.
Consultar processos trabalhistas de candidatos para barrar quem já cobrou direitos também pode ser discriminatório. Veja mais em direitos do candidato e discriminação em processo seletivo.

O que fazer se pedirem
- Pergunte o motivo da exigência, de preferência por e-mail ou mensagem, para ficar registrado;
- Guarde provas: anúncio da vaga, conversas, e-mails e nome de quem pediu;
- Se você foi eliminado por causa disso, anote data e circunstâncias;
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se houve discriminação.
Lembre que o candidato tem o direito de ser tratado com igualdade. A Constituição proíbe discriminação (art. 5º, caput) e a Lei 9.029/95 veda práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Indenização por danos morais
Quando a exigência não se justifica, o TST reconhece lesão moral. O valor depende do caso, do porte da empresa e da gravidade da situação.
Pode haver pedido de indenização mesmo que você não tenha sido contratado, pois a violação acontece já na fase de seleção. Fale com um advogado o quanto antes, porque existem prazos para propor a ação.
Perguntas frequentes
A empresa pode pedir certidão de antecedentes criminais na admissão?
Só em casos específicos. O TST entende que é legítimo quando há lei que exija ou quando a função demanda confiança especial, como cuidador, motorista de carga ou bancário.
Pedir antecedentes criminais de todos os candidatos é permitido?
Em regra, não. A exigência genérica, sem ligação com a função, pode ser considerada discriminatória e gerar dano moral.
Tenho direito a indenização se a empresa exigiu a certidão sem motivo?
Sim, pode haver indenização por danos morais, segundo a tese do TST. O valor é definido pelo juiz conforme o caso.
Posso ser demitido se a empresa descobrir meus antecedentes depois?
Depende. Se a função não justifica a exigência, a demissão por esse motivo pode ser considerada discriminatória. Cada caso precisa de análise individual.
Precisa de ajuda para cobrar seus direitos?
Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Se você suspeita que a empresa descumpriu a lei, fale com a equipe da RINA Advogados, especialista em defesa do trabalhador.
Fale com a RINA Advogados e tire suas dúvidas
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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