Em 2026, o TST decidiu que um sindicato pode fixar o divisor 220 para quem trabalha 40 horas por semana. Muita gente entendeu errado e acha que a empresa já pode reduzir a hora extra por conta própria. Não pode. Veja o que vale na prática.
Resposta rápida
A empresa não pode mudar o divisor sozinha. Para usar o divisor 220 em jornada de 40 horas, ela precisa de cláusula expressa em convenção ou acordo coletivo. Sem isso, o cálculo da hora extra deve acompanhar a sua jornada semanal.

Por que o divisor importa tanto
O valor da hora extra sai de uma conta simples: salário ÷ divisor × 1,5 (para o adicional de 50%).
Quanto maior o divisor, menor a hora. Com salário de R$ 3.000:
- Divisor 200: hora extra de R$ 22,50.
- Divisor 220: hora extra de cerca de R$ 20,45.
A diferença é de uns 9% por hora. Com 20 horas extras por mês, são mais de R$ 40 a menos no seu bolso, todo mês.
O que o TST decidiu (Tema 316)
Em sessão virtual encerrada em 23 de outubro de 2026, o Pleno do TST aprovou a tese: é válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais.
Ou seja, o tribunal reconheceu que o sindicato e a empresa podem negociar esse ponto. Mas a decisão depende de existir a cláusula coletiva.
O que a empresa NÃO pode fazer
- Mudar o divisor por e-mail, aviso ou política interna.
- Reduzir a hora extra de quem trabalha 40 horas sem previsão em convenção ou acordo coletivo.
- Usar a decisão do TST para deixar de pagar o adicional mínimo de 50%.
- Deixar de pagar horas extras registradas ou realmente trabalhadas.
Como saber se a sua empresa usa o divisor certo
- Confirme sua jornada semanal no contrato e no cartão de ponto.
- Pegue o holerite e divida o salário-base pelo valor da hora paga.
- Se o resultado for perto de 220 e você trabalha 40 horas, desconfie.
- Peça ao sindicato a convenção coletiva da sua categoria e procure a cláusula sobre divisor.
Se a cláusula não existir e a empresa usa o 220, pode haver diferença a receber, com reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.

Exemplo prático
Marcos trabalha 40 horas por semana e ganha R$ 2.400. O holerite mostra hora extra de R$ 16,36. Ele faz a conta: R$ 2.400 ÷ 220 = R$ 10,91, e R$ 10,91 × 1,5 = R$ 16,36. Ou seja, a empresa usou o divisor 220.
Com o divisor 200, a hora normal seria R$ 12,00 e a hora extra, R$ 18,00. Se não houver cláusula coletiva autorizando o 220, Marcos tem R$ 1,64 a receber por hora extra, mais os reflexos.
Prazo para reclamar
Você pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos, e tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com a ação. Veja mais em nosso texto sobre prescrição trabalhista.
Quer entender o assunto a fundo? Leia o guia completo sobre o divisor 220 e 200 no Tema 316 do TST.
Perguntas frequentes
A empresa pode mudar o divisor da hora extra sozinha?
Não. Ela precisa de cláusula em convenção ou acordo coletivo para adotar o divisor 220 em jornada de 40 horas.
O divisor 220 vale para quem trabalha 44 horas?
Sim, é o divisor normal para a jornada de 44 horas semanais.
Quanto tempo tenho para cobrar diferenças?
Até 5 anos para trás, com prazo de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
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