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Convenção 193 da OIT: Novos Direitos para Quem Trabalha por Aplicativo

🕒 Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Quem trabalha por aplicativo convive com bloqueios sem aviso, mudança de regras por algoritmo e a dúvida de quem é, afinal, o patrão. Em junho de 2026, o mundo deu um passo importante sobre isso.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção nº 193, a primeira norma internacional sobre trabalho em plataformas digitais. Veja o que ela garante e o que muda para o trabalhador brasileiro.

Sumário

  1. O que é a Convenção 193
  2. O que ela garante ao trabalhador
  3. Direito de explicação sobre bloqueios
  4. Reflexo no STF e no vínculo de emprego
  5. Vale no Brasil?
  6. O que o trabalhador pode fazer agora
  7. Perguntas frequentes

O que é a Convenção 193 da OIT

Em 12 de junho de 2026, a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, aprovou a Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataforma. O resultado foi de 406 votos a favor, 8 contra e 36 abstenções.

Votaram contra os Estados Unidos e a Nova Zelândia. Reino Unido e Argentina se abstiveram.

A convenção vale para trabalho formal e informal, presencial e online. Isso inclui motoristas, entregadores e também quem presta serviços digitais, como moderação de conteúdo.

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Convenção 193 da OIT prevê explicação e revisão humana em bloqueios de contas.

O que ela garante ao trabalhador

O texto separa dois grupos de direitos.

Direitos para todos, com ou sem vínculo

  • Liberdade sindical e negociação coletiva;
  • Não discriminação;
  • Ambiente de trabalho seguro;
  • Proteção de dados pessoais.

Direitos que dependem do status do trabalhador

  • Pagamento em dia e transparência sobre ganhos e descontos;
  • Respeito ao salário mínimo aplicável, sem contar gorjetas;
  • Compensação de despesas, conforme a lei de cada país;
  • Acesso à seguridade social em condições não inferiores às de outros trabalhadores.

Os governos também devem garantir a classificação correta do trabalhador, olhando principalmente para a forma como o trabalho é executado e pago. Isso dialoga com a discussão sobre fraude de vínculo e pejotização.

Direito de explicação sobre bloqueios e algoritmos

Um dos pontos mais fortes é o controle dos algoritmos. A convenção exige transparência sobre sistemas automatizados que monitoram ou decidem sobre o trabalho.

Em decisões negativas, como não pagamento, suspensão ou desativação da conta, o trabalhador tem direito a:

  • Explicação por escrito do motivo;
  • Revisão com participação humana, e não apenas por robô;
  • Salvaguardas contra suspensões discriminatórias.

Quem já teve a conta banida sem explicação sabe como isso importa. Veja o que fazer em aplicativo bloqueou minha conta.

Reflexo no STF e no vínculo de emprego

O STF ia julgar em 24 de junho de 2026 o Tema 1.291, que decide se existe vínculo de emprego entre motoristas e plataformas. Dias antes, em 23 de junho, o presidente e relator, ministro Edson Fachin, retirou o caso de pauta.

O motivo foi a aprovação da Convenção 193, tratada como fato superveniente. Fachin mandou ouvir as partes e os amici curiae sobre o novo texto antes de recolocar o processo em julgamento. Não há nova data.

Na prática, a decisão final sobre vínculo continua em aberto. Acompanhe o histórico em STF adia julgamento de motoristas de aplicativo e entenda os requisitos em vínculo de motorista e entregador.

Martelo de juiz sobre bloco de madeira simbolizando a justiça
O STF segue sem data para julgar o vínculo de trabalhadores de aplicativos.

A convenção já vale no Brasil?

Ainda não. Uma convenção da OIT só obriga o país depois da ratificação, etapa que passa pelo Congresso Nacional.

Isso não torna o texto inútil. Ele já funciona como referência para juízes, sindicatos e projetos de lei, e pressiona por regras mais claras para o trabalho em plataformas.

Vale lembrar que os entregadores já mostraram sua força em paralisações. Veja o breque dos apps e os direitos de quem para.

O que o trabalhador pode fazer agora

  1. Guarde provas: prints de metas, bloqueios, ordens do aplicativo e extratos de ganhos.
  2. Peça explicação por escrito quando a conta for suspensa ou o pagamento cortado.
  3. Registre o tempo à disposição: horários logados e rotas.
  4. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista para avaliar se há subordinação e vínculo.
  5. Em acidentes ou bloqueios injustos, avalie ação de indenização.

Os requisitos do vínculo, como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, estão previstos nos arts. 2º e 3º da CLT.

Perguntas frequentes (FAQ)

A Convenção 193 da OIT já vale no Brasil?

Ainda não. Como toda convenção da OIT, ela só obriga o Brasil depois que o país a ratificar, o que passa pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, ela já pesa como referência em debates e decisões.

A Convenção 193 reconhece vínculo de emprego para quem trabalha por aplicativo?

Não diretamente. O texto garante direitos mínimos independentemente do vínculo e manda os países classificarem corretamente o trabalhador, olhando para como o trabalho é realmente executado e pago.

O STF já decidiu se motorista de aplicativo tem vínculo?

Não. O julgamento do Tema 1.291 foi retirado de pauta em junho de 2026 e não tem nova data. Enquanto isso, a Justiça do Trabalho continua analisando caso a caso.

Posso contestar o bloqueio da minha conta no aplicativo?

Pode. A convenção prevê explicação por escrito e revisão com participação humana. No Brasil, é possível discutir o bloqueio na Justiça, inclusive com pedido de indenização.

Quem trabalha por aplicativo já tem algum direito hoje?

Sim. Dependendo do caso, há segurança no trabalho, proteção de dados pela LGPD, acesso à Previdência como contribuinte e, quando a Justiça reconhece o vínculo, todos os direitos da CLT.

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