Perder alguém da família já é difícil. Não deveria vir acompanhado do medo de ser punido pela empresa por faltar ao trabalho.
A CLT garante a chamada licença por luto (também conhecida como licença nojo). Veja quantos dias são, quem está incluído e como agir se a empresa negar.
Sumário
- Quantos dias de luto a CLT garante
- Quais familiares entram
- Como contar os dias
- Desconto no salário e provas
- Categorias com prazo maior
- Se a empresa negar
- Perguntas frequentes
Quantos dias de luto a CLT garante
O art. 473, inciso I, da CLT permite faltar até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de familiar próximo, sem prejuízo do salário.
Ou seja, a empresa precisa pagar normalmente esses dois dias, como se você tivesse trabalhado.

Quais familiares entram na licença
A lista da CLT é objetiva. Dão direito à licença o falecimento de:
- Cônjuge (inclui companheiro ou companheira em união estável);
- Ascendente: pai, mãe, avós;
- Descendente: filhos, netos;
- Irmão ou irmã;
- Pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que declarada na carteira de trabalho.
Tios, primos, cunhados, sogros e genros não aparecem na lei. Mas muitas convenções coletivas incluem esses parentes ou aumentam os dias. Confira a norma da sua categoria.
Dica: se você sustenta alguém, como um parente que mora com você, peça para a empresa anotar essa dependência na carteira.
Como contar os dias
A lei fala em dias consecutivos. Isso significa dias seguidos, incluindo fim de semana e feriado, quando eles caem no meio.
Na prática, a contagem costuma começar a partir da data do falecimento. Em muitos casos, o trabalhador só fica sabendo no dia seguinte, ou o velório acontece depois. Nessas situações, converse com o RH e deixe registrado por escrito o início do afastamento.

Desconto no salário e comprovação
A falta por luto é justificada. A empresa não pode:
- Descontar os dias do salário;
- Descontar o DSR (descanso semanal remunerado) por causa dessa falta;
- Reduzir suas férias por faltas injustificadas;
- Aplicar advertência ou suspensão por faltar nesses dias.
Quanto à prova, a empresa pode exigir a certidão de óbito ou outro documento que comprove o falecimento e o parentesco. Entregue uma cópia, guarde o protocolo e, se possível, avise a chefia por mensagem.
Relacionado: veja como funcionam as faltas que a lei autoriza em falta justificada: quando você pode faltar e o que a empresa deve pagar em auxílio-funeral.
Categorias com prazo maior
Algumas profissões têm regras específicas:
- Professores: até 9 dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho (art. 320, §3º, da CLT).
- Servidores públicos federais: 8 dias consecutivos (Lei 8.112/1990, art. 97).
- Categorias com convenção coletiva: bancários, comerciários, metalúrgicos e outros podem ter 3, 5 ou mais dias.
Sempre vale a norma mais favorável ao trabalhador.
E se a empresa negar a licença?
Se o seu chefe disser que “não existe luto” ou descontar o dia, você pode agir:
- Reúna a certidão de óbito e as mensagens com a empresa.
- Peça o ajuste do desconto ao RH por escrito.
- Procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
- Em caso de justa causa por abandono ou advertência indevida, é possível pedir a anulação e indenização por dano moral.
Quem sofre humilhação por causa do luto também pode ter direito a reparação. Veja sobre isso no nosso guia de advertências e seus direitos.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quantos dias de luto a CLT garante?
São até 2 dias consecutivos de falta sem desconto do salário, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica declarada na carteira de trabalho (art. 473, I, da CLT).
Sogro e sogra entram na licença de luto?
A CLT não cita sogros, genros e noras. Muitas convenções coletivas, porém, ampliam a lista e o prazo, então vale consultar a norma da sua categoria.
A empresa pode descontar o dia de falta por luto?
Não. A ausência é considerada falta justificada e o salário, o DSR e as férias não podem ser reduzidos por causa dela.
Preciso apresentar algum documento?
A empresa pode pedir a certidão de óbito ou outro comprovante do falecimento e do parentesco. Peça um protocolo de entrega.
Quem trabalha em plantão ou escala também tem direito?
Sim. O direito vale para todo empregado regido pela CLT, independentemente da jornada ou da escala.
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