O Supremo Tribunal Federal voltou a mexer com um tema que atinge milhares de trabalhadoras do comércio, de hotéis, restaurantes e shoppings: a folga aos domingos para mulheres. Em outubro de 2026, o ministro Gilmar Mendes derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho que tinha anulado uma cláusula de convenção coletiva sobre o assunto.
Entenda o que foi decidido, o que diz o artigo 386 da CLT e o que muda na prática para você.
Sumário
- O que o STF decidiu
- O que diz o artigo 386 da CLT
- Tema 1.046: o negociado e o legislado
- O que muda na prática
- Seus direitos ao trabalhar aos domingos
- Perguntas frequentes
- Fale com a RINA
O que o STF decidiu
A decisão foi tomada na Reclamação 95.060, noticiada em 15 de outubro de 2026. O caso envolve a convenção coletiva 2024/2025 do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares da Baixada Santista e do Vale do Ribeira.
A cláusula garantia um domingo de folga por mês para todos os empregados, homens e mulheres, e pagamento em dobro nos domingos trabalhados.

O Ministério Público do Trabalho acionou a Justiça, e o TRT da 2ª Região anulou a cláusula para as mulheres, com efeito retroativo. O argumento era que o artigo 386 da CLT exige escala quinzenal e protege a saúde da trabalhadora.
O sindicato levou o caso ao STF. Gilmar Mendes entendeu que a decisão do TRT contrariava a tese do Tema 1.046 e cassou a decisão. O tribunal regional deverá julgar de novo, seguindo o precedente.
A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra o pedido do sindicato, defendendo que o artigo 386 não pode ser afastado por negociação coletiva.
Importante: segundo a notícia, a decisão é do relator, em um caso específico. Ela pode ser contestada por recurso e não muda sozinha a lei.
O que diz o artigo 386 da CLT
O artigo 386 determina que, havendo trabalho aos domingos, será organizada escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical da mulher.
Na prática, a regra busca garantir que a trabalhadora folgue em um domingo a cada duas semanas. É uma regra pensada para proteger a saúde e a convivência familiar.
Já o artigo 67 da CLT e a Lei 605/1949 garantem o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, para todos os empregados.

Tema 1.046: o negociado e o legislado
O Tema 1.046 do STF fixou que são válidos os acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, mesmo sem vantagem compensatória explícita, desde que respeitem direitos absolutamente indisponíveis.
Quem decide o que é indisponível é a Justiça, caso a caso. Normas de saúde e segurança, salário mínimo e descanso semanal estão entre os exemplos mais citados.
Segundo a decisão noticiada, nas ADIs 3.975 e 4.027 o STF já havia dito que a Constituição prestigia o repouso semanal aos domingos, mas não exige que ele sempre caia nesse dia. Veja mais em negociado sobre o legislado e direitos que acordo ou convenção coletiva não pode tirar.
O que muda na prática para a trabalhadora
Para quem trabalha em setor com convenção coletiva parecida, o recado é: leia a cláusula da sua categoria. Se ela garante pelo menos um domingo de folga por mês e pagamento em dobro nos domingos trabalhados, a Justiça tende a respeitá-la.
Ao mesmo tempo, isso não autoriza a empresa a escalar todos os domingos. O descanso semanal continua obrigatório.
Pontos de atenção:
- A cláusula precisa estar vigente e valer para a sua categoria.
- Deve existir a folga efetiva, registrada no ponto.
- O domingo trabalhado precisa ser pago com o adicional previsto.

Seus direitos ao trabalhar aos domingos
- Folga compensatória em outro dia da semana, quando trabalhar no domingo.
- Pagamento em dobro se não houver compensação, conforme a Súmula 146 do TST.
- Reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
- Intervalo de 11 horas entre jornadas.
- Respeito à escala prevista em lei ou na convenção coletiva.
Quer saber mais? Leia trabalho aos domingos e feriados e trabalho aos sábados e horas extras.
Como se proteger
- Guarde as escalas e os registros de ponto.
- Peça uma cópia da convenção coletiva ao sindicato.
- Anote os domingos trabalhados e as folgas dadas.
- Não assine documentos que renunciem a direitos sem entender.
Perguntas frequentes (FAQ)
Mulher tem direito a folga em domingo?
Pelo artigo 386 da CLT, havendo trabalho aos domingos, deve haver escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical da mulher. A decisão do STF no caso concreto admitiu uma cláusula coletiva diferente, que garantiu um domingo de folga por mês para todos.
A decisão do STF vale para todas as empresas?
Não automaticamente. Foi uma decisão do ministro Gilmar Mendes em um caso específico, do setor de hotéis e restaurantes da Baixada Santista. Ela mostra o entendimento do Tribunal, mas cada convenção coletiva deve ser analisada.
Trabalhar em domingo sem folga compensatória dá direito a pagamento em dobro?
Sim. Pela Súmula 146 do TST, o trabalho em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro.
O sindicato pode reduzir o direito ao repouso semanal?
Não pode eliminar o repouso semanal, que é um direito indisponível. A negociação pode organizar a escala, mas precisa preservar o descanso.
O que fazer se a empresa me escala todo domingo?
Verifique a convenção coletiva da sua categoria, anote as escalas e os cartões de ponto, e procure um advogado trabalhista para avaliar horas, folgas e pagamento em dobro.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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