O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) condenou uma rede de drogarias a pagar R$ 4 milhões de indenização por dano moral coletivo. Segundo o Conjur, a decisão da 5ª Turma tratou de casos de assédio moral, sexual e maternal, além de discriminação, em várias filiais da empresa.
O caso chama atenção porque mostra que o problema não precisa ser “um chefe ruim isolado”. Quando o ambiente de trabalho adoece as pessoas de forma estrutural, a empresa pode ser responsabilizada perante toda a coletividade de trabalhadores.
O que aconteceu no caso
De acordo com a notícia, as investigações começaram em 2021. Elas apontaram práticas de assédio moral, sexual e maternal, e discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física em diversas unidades.
O tribunal entendeu que a documentação reunida e as condenações em outros processos revelaram um ambiente de trabalho estruturalmente causador de adoecimento.
A empresa alegou que os episódios eram isolados, que possuía mais de 60 mil empregados e que mantinha políticas de prevenção e canais de denúncia. A Turma não aceitou. Segundo a reportagem, as apurações internas foram superficiais, o canal de denúncias se mostrou ineficaz e os programas de saúde ocupacional não refletiam a realidade.
Além da indenização, a empresa foi obrigada a adotar medidas para prevenir e combater o assédio e a gerir adequadamente os riscos psicossociais.

O que é dano moral coletivo
O dano moral coletivo acontece quando a conduta da empresa atinge direitos de um grupo de trabalhadores ou da sociedade, e não apenas de uma pessoa. Ele costuma ser pedido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou por sindicatos, por meio de ação civil pública.
O valor não vai para um empregado específico. Em geral, é revertido para fundos ou projetos de interesse social, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidades indicadas na decisão.
Mesmo assim, o trabalhador individual também pode ser beneficiado de duas formas:
- A condenação coletiva serve como prova em processos individuais;
- A empresa é obrigada a mudar práticas que afetavam todos.
O que o trabalhador pode fazer
Se você sofre ou presencia assédio e discriminação no trabalho, tem caminhos práticos:
- Registre os fatos: datas, locais, testemunhas e o que foi dito.
- Guarde provas: mensagens, e-mails, áudios (quando legalmente possível) e prints.
- Use o canal de denúncia: e guarde o protocolo. Se ele não funciona, isso também é prova.
- Procure o sindicato ou o MPT: denúncias coletivas podem gerar ações civis públicas.
- Busque um advogado: a ação individual por danos morais é independente da ação coletiva.
Quando o ambiente é insuportável, também pode ser possível pedir a rescisão indireta, que garante as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Leia também
- Assédio moral no trabalho: como provar e pedir indenização
- Assédio sexual no trabalho: como identificar e denunciar
- Gaslighting no trabalho e assédio moral
- NR-1 e saúde mental: riscos psicossociais
Perguntas frequentes
O que é dano moral coletivo trabalhista?
É a indenização paga pela empresa quando sua conduta ofende direitos de um grupo de trabalhadores ou da sociedade, como em casos de assédio generalizado, discriminação ou condições degradantes.
Quem recebe a indenização por dano moral coletivo?
Em regra, o valor é destinado a fundos ou projetos sociais indicados na decisão, e não a um trabalhador específico.
Posso pedir indenização individual mesmo havendo condenação coletiva?
Sim. A ação individual é independente, e a condenação coletiva pode ajudar como prova.
Quem pode denunciar assédio em várias filiais da empresa?
O trabalhador, o sindicato e o Ministério Público do Trabalho. Denúncias podem ser feitas inclusive de forma sigilosa.
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Fonte da notícia: Conjur, 01/10/2026. Conteúdo informativo, sem substituir a análise individual do seu caso.
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