Funcionária abatida em mesa de escritório enquanto colegas comentam ao fundo, representando assédio moral no trabalho

Rede de Drogarias Condenada a Pagar R$ 4 Milhões por Assédio e Discriminação: O Que é Dano Moral Coletivo

🕒 Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) condenou uma rede de drogarias a pagar R$ 4 milhões de indenização por dano moral coletivo. Segundo o Conjur, a decisão da 5ª Turma tratou de casos de assédio moral, sexual e maternal, além de discriminação, em várias filiais da empresa.

O caso chama atenção porque mostra que o problema não precisa ser “um chefe ruim isolado”. Quando o ambiente de trabalho adoece as pessoas de forma estrutural, a empresa pode ser responsabilizada perante toda a coletividade de trabalhadores.

O que aconteceu no caso

De acordo com a notícia, as investigações começaram em 2021. Elas apontaram práticas de assédio moral, sexual e maternal, e discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física em diversas unidades.

O tribunal entendeu que a documentação reunida e as condenações em outros processos revelaram um ambiente de trabalho estruturalmente causador de adoecimento.

A empresa alegou que os episódios eram isolados, que possuía mais de 60 mil empregados e que mantinha políticas de prevenção e canais de denúncia. A Turma não aceitou. Segundo a reportagem, as apurações internas foram superficiais, o canal de denúncias se mostrou ineficaz e os programas de saúde ocupacional não refletiam a realidade.

Além da indenização, a empresa foi obrigada a adotar medidas para prevenir e combater o assédio e a gerir adequadamente os riscos psicossociais.

Funcionária abatida em mesa de escritório enquanto colegas comentam ao fundo, representando assédio moral no trabalho
Assédio repetido e ignorado pela empresa pode gerar condenação coletiva, e não só indenização individual.

O que é dano moral coletivo

O dano moral coletivo acontece quando a conduta da empresa atinge direitos de um grupo de trabalhadores ou da sociedade, e não apenas de uma pessoa. Ele costuma ser pedido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou por sindicatos, por meio de ação civil pública.

O valor não vai para um empregado específico. Em geral, é revertido para fundos ou projetos de interesse social, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidades indicadas na decisão.

Mesmo assim, o trabalhador individual também pode ser beneficiado de duas formas:

  • A condenação coletiva serve como prova em processos individuais;
  • A empresa é obrigada a mudar práticas que afetavam todos.

O que o trabalhador pode fazer

Se você sofre ou presencia assédio e discriminação no trabalho, tem caminhos práticos:

  1. Registre os fatos: datas, locais, testemunhas e o que foi dito.
  2. Guarde provas: mensagens, e-mails, áudios (quando legalmente possível) e prints.
  3. Use o canal de denúncia: e guarde o protocolo. Se ele não funciona, isso também é prova.
  4. Procure o sindicato ou o MPT: denúncias coletivas podem gerar ações civis públicas.
  5. Busque um advogado: a ação individual por danos morais é independente da ação coletiva.

Quando o ambiente é insuportável, também pode ser possível pedir a rescisão indireta, que garante as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Homem estressado em escritório cercado por dedos apontados, simbolizando pressão e humilhação no trabalho
Humilhação, pressão e exposição são formas comuns de assédio moral.

Perguntas frequentes

O que é dano moral coletivo trabalhista?

É a indenização paga pela empresa quando sua conduta ofende direitos de um grupo de trabalhadores ou da sociedade, como em casos de assédio generalizado, discriminação ou condições degradantes.

Quem recebe a indenização por dano moral coletivo?

Em regra, o valor é destinado a fundos ou projetos sociais indicados na decisão, e não a um trabalhador específico.

Posso pedir indenização individual mesmo havendo condenação coletiva?

Sim. A ação individual é independente, e a condenação coletiva pode ajudar como prova.

Quem pode denunciar assédio em várias filiais da empresa?

O trabalhador, o sindicato e o Ministério Público do Trabalho. Denúncias podem ser feitas inclusive de forma sigilosa.

Sofre assédio no trabalho? Fale com a RINA Advogados

Você não precisa suportar humilhação ou discriminação. Um advogado trabalhista pode avaliar suas provas e indicar o melhor caminho.

A RINA Advogados atua exclusivamente na defesa do trabalhador. Entre em contato e converse sobre o seu caso.

Fonte da notícia: Conjur, 01/10/2026. Conteúdo informativo, sem substituir a análise individual do seu caso.

Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!

Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.

📨 Consultar pelo WhatsApp
⚖️ Precisa de ajuda com seu caso trabalhista?

A RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags