Você foi demitido, pediu demissão ou terminou um contrato e agora quer saber se tem direito às férias proporcionais. A resposta é sim na maioria dos casos, e o valor costuma ser maior do que muita gente imagina.
Neste guia você vai ver quem tem direito, quem perde, como fazer o cálculo passo a passo, o que entra na base, como conferir o termo de rescisão e o que fazer se a empresa não pagar.
Sumário
- Resposta rápida
- O que são férias proporcionais
- Quem tem direito em cada tipo de saída
- Menos de 12 meses de empresa
- Como calcular passo a passo
- Tabela de 1 a 12 avos
- O que entra na base de cálculo
- Aviso prévio e férias proporcionais
- Faltas injustificadas reduzem o valor?
- Imposto de renda e descontos
- Prazo de pagamento e multa
- Erros comuns no termo de rescisão
- O que fazer se a empresa não pagar
- Perguntas frequentes
Resposta rápida
Quem sai da empresa sem justa causa tem direito a receber 1/12 da remuneração por mês trabalhado, mais 1/3 constitucional, sobre o período de férias que ainda não foi tirado.
- Demissão sem justa causa: tem direito.
- Pedido de demissão: tem direito (Súmula 261 do TST).
- Acordo entre empresa e empregado: tem direito de forma integral.
- Término de contrato por prazo determinado: tem direito.
- Rescisão indireta: tem direito.
- Justa causa: perde as proporcionais.

O que são férias proporcionais
A cada 12 meses de trabalho, o empregado conquista 30 dias de férias. Esse período de 12 meses se chama período aquisitivo.
Se o contrato termina antes de o período se completar, o trabalhador não chegou a tirar esse descanso. A lei então manda a empresa pagar em dinheiro a parte que ele já conquistou. Essa é a remuneração das férias proporcionais.
A base legal está nos arts. 146 e 147 da CLT e no art. 7º, XVII, da Constituição Federal, que garante o acréscimo de pelo menos um terço sobre o valor das férias.
Férias vencidas x férias proporcionais
É fácil confundir os dois conceitos. Veja a diferença:
- Férias vencidas: o trabalhador já completou 12 meses e ainda não tirou o descanso.
- Férias proporcionais: o período de 12 meses ainda está em andamento quando o contrato acaba.
Se as vencidas passaram do prazo para a empresa conceder, o pagamento pode ser em dobro. Veja como funciona em férias vencidas em dobro: como cobrar.
Quem tem direito em cada tipo de saída
Demissão sem justa causa
É o caso mais simples. O trabalhador recebe as férias proporcionais com 1/3, o 13º proporcional, o saldo de salário, o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Pedido de demissão
Quem pede para sair não perde as férias proporcionais. O TST já pacificou esse ponto na Súmula 261, inclusive para quem tem menos de um ano de casa.
O que o trabalhador não recebe nessa hipótese é o aviso prévio indenizado, o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS.
Acordo de rescisão (art. 484-A da CLT)
Na demissão por comum acordo, as férias proporcionais e o terço são pagos por inteiro. Só o aviso prévio e a multa do FGTS caem pela metade.
Fim de contrato por prazo determinado
No contrato de experiência ou temporário que chega ao fim, o empregado também recebe as proporcionais. O art. 147 da CLT e a Súmula 171 do TST garantem esse direito.
Rescisão indireta
Quando a falta grave é da empresa e o trabalhador pede a rescisão indireta na Justiça, ele tem os mesmos direitos de quem foi dispensado sem justa causa. Entenda melhor em rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair.
Culpa recíproca
Se o juiz reconhecer que empresa e empregado agiram com falta grave ao mesmo tempo, as férias proporcionais são pagas em 50% (Súmula 14 do TST).
Justa causa
Aqui está a exceção. Pelo parágrafo único do art. 146 da CLT e pela Súmula 171 do TST, a dispensa por justa causa faz o trabalhador perder as férias proporcionais.
Atenção: isso não atinge as férias vencidas. Se o empregado já tinha 12 meses completos, esse período continua devido com o terço.
Como a justa causa é uma punição pesada, vale conferir se ela foi aplicada de forma correta. Muitas são anuladas na Justiça, e então todas as verbas voltam a ser devidas.
Menos de 12 meses de empresa: tem direito?
Tem, sim. Esse é um dos erros mais comuns do mercado: dizer que quem trabalhou menos de um ano “não tem férias”.
O art. 147 da CLT e a Súmula 171 do TST dizem o contrário. Na dispensa sem justa causa, mesmo com o período aquisitivo incompleto, a empresa deve pagar a remuneração proporcional.
E para quem pediu demissão antes de um ano, vale a Súmula 261 do TST.
Exemplo: Carla foi contratada em março e pediu demissão em setembro. Ela trabalhou cerca de 6 meses. Tem direito a 6/12 de férias com 1/3, além do 13º proporcional.
Quem trabalhou apenas alguns dias também pode ter verbas a receber. Veja o que receber ao trabalhar poucos dias.

Como calcular as férias proporcionais passo a passo
A conta é simples quando você separa em quatro etapas.
- Descubra os avos. Conte os meses trabalhados desde o último aniversário de contrato. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12.
- Defina a remuneração. Use o salário atual somado às parcelas habituais, como média de horas extras e comissões.
- Calcule o valor proporcional. Divida a remuneração por 12 e multiplique pelos avos.
- Some o terço constitucional. Acrescente 1/3 sobre o valor encontrado.
Exemplo prático
Marcos recebe R$ 3.000,00 por mês. Foi dispensado sem justa causa com 8 meses e 20 dias desde o último período aquisitivo.
- 8 meses completos mais 20 dias (acima de 14), então são 9 avos.
- R$ 3.000,00 dividido por 12 = R$ 250,00 por avo.
- R$ 250,00 x 9 = R$ 2.250,00.
- Terço constitucional: R$ 2.250,00 / 3 = R$ 750,00.
- Total: R$ 3.000,00 de férias proporcionais.
Se Marcos tivesse apenas 14 dias a mais, seriam 8 avos e o total cairia para R$ 2.666,67. Por isso a contagem dos dias importa.
Tabela de 1 a 12 avos (salário de R$ 3.000,00)
Use a tabela como referência. Ela já inclui o terço constitucional.
| Avos trabalhados | Valor das férias + 1/3 |
|---|---|
| 1/12 | R$ 333,33 |
| 2/12 | R$ 666,67 |
| 3/12 | R$ 1.000,00 |
| 4/12 | R$ 1.333,33 |
| 5/12 | R$ 1.666,67 |
| 6/12 | R$ 2.000,00 |
| 7/12 | R$ 2.333,33 |
| 8/12 | R$ 2.666,67 |
| 9/12 | R$ 3.000,00 |
| 10/12 | R$ 3.333,33 |
| 11/12 | R$ 3.666,67 |
| 12/12 | R$ 4.000,00 |
Para outro salário, basta multiplicar o valor por proporção. Quem ganha R$ 1.500,00, por exemplo, recebe metade dos valores da tabela.
O que entra na base de cálculo
A base não é só o salário-base. A CLT manda considerar a remuneração do empregado, e isso inclui:
- Média de horas extras habituais do período aquisitivo (art. 142, §1º, da CLT).
- Média de comissões recebidas nos 12 meses anteriores (art. 142, §3º).
- Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, quando pagos de forma habitual.
- Gratificações e prêmios habituais.
- Parte variável do salário, como gorjetas integradas à remuneração.
Muitas empresas calculam só sobre o salário fixo. Isso reduz o valor e gera diferença que pode ser cobrada.
Quem recebe valores “por fora” pode provar essa remuneração. Veja salário por fora: como provar.
Aviso prévio e férias proporcionais
Quando a empresa dispensa sem justa causa e paga o aviso prévio em dinheiro (indenizado), esse tempo conta como tempo de serviço.
A regra está no art. 487, §1º, da CLT e na OJ 82 da SDI-1 do TST: a data de saída na carteira deve ser o fim do aviso, ainda que indenizado.
Na prática, o aviso de 30 dias pode render mais um avo de férias e de 13º. Com o aviso proporcional ao tempo de casa, que chega a 90 dias, o efeito pode ser maior. Consulte a tabela do aviso prévio proporcional.
Se o seu termo de rescisão não projetou o aviso, vale conferir com atenção.

Faltas injustificadas reduzem o valor?
O art. 130 da CLT prevê que as faltas sem justificativa ao longo do período aquisitivo podem diminuir os dias de férias:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias.
Faltas justificadas, como as cobertas por atestado médico, licença-maternidade ou as hipóteses do art. 473 da CLT, não entram nessa contagem.
Confira se a empresa não usou faltas justificadas para reduzir o seu valor. Isso é irregular.
Imposto de renda e descontos
As férias proporcionais pagas na rescisão são indenizatórias. A Súmula 386 do STJ reconhece que elas e o terço constitucional são isentas de imposto de renda.
Se a empresa descontou IR nessa verba, você pode pedir correção. Entenda mais em imposto de renda sobre verbas rescisórias.
Outro ponto importante: a empresa não pode compensar dívidas livremente com as verbas rescisórias. O limite de desconto na rescisão é de um mês de remuneração, conforme o art. 477, §5º, da CLT.
Sobre a opção de vender dias de descanso, veja abono pecuniário.
Prazo de pagamento e multa
Depois da reforma trabalhista, o prazo é único: até 10 dias corridos contados da notificação da demissão (art. 477, §6º, da CLT).
Isso vale para aviso trabalhado, indenizado ou dispensado.
Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º). A multa não vale se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador.
Além disso, o atraso pode permitir a cobrança de juros e correção sobre o valor devido.
Erros comuns no termo de rescisão
Antes de assinar, confira estes pontos:
- Os avos estão corretos? Conte os meses desde o último aniversário do contrato.
- O terço constitucional foi somado?
- A base considerou horas extras e comissões?
- O aviso prévio indenizado foi projetado no tempo de serviço?
- Houve desconto indevido de imposto de renda ou de dívidas?
- Há férias vencidas pendentes que não aparecem?
Você pode ressalvar diferenças ao assinar. Sobre o valor jurídico da assinatura, leia assinei a rescisão: posso processar a empresa?
O que fazer se a empresa não pagar
Siga este caminho:
- Guarde o termo de rescisão, contracheques, carteira de trabalho e conversas com a empresa.
- Calcule a diferença que você acredita ter direito.
- Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista de confiança.
- Se necessário, entre com reclamação trabalhista cobrando as férias, o terço, a multa do art. 477 e demais verbas.
O prazo para reclamar é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Não deixe passar.
Aproveite para conferir também o 13º salário: prazo, pagamento e cálculo do 13º e a multa de 40% do FGTS.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem pede demissão tem direito a férias proporcionais?
Sim. Mesmo com menos de um ano de empresa, quem pede demissão recebe férias proporcionais com o acréscimo de 1/3, conforme a Súmula 261 do TST.
Quem é demitido por justa causa perde as férias proporcionais?
Perde as proporcionais, conforme o parágrafo único do art. 146 da CLT e a Súmula 171 do TST. As férias vencidas, que já completaram 12 meses de direito, continuam garantidas.
Com menos de 12 meses de trabalho tenho direito a férias proporcionais?
Sim, desde que a demissão não seja por justa causa. O art. 147 da CLT e a Súmula 171 do TST garantem o pagamento proporcional mesmo com o período aquisitivo incompleto.
Quantos dias de trabalho contam como um mês inteiro?
A fração igual ou superior a 15 dias conta como um mês completo (1/12). Frações de até 14 dias não entram no cálculo, segundo o parágrafo único do art. 146 da CLT.
O aviso prévio indenizado conta para as férias proporcionais?
Sim. O aviso prévio indenizado é somado ao tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST), o que pode acrescentar mais um avo de férias.
Férias proporcionais pagam imposto de renda?
Não. A Súmula 386 do STJ reconhece que as férias proporcionais indenizadas e o respectivo terço constitucional são isentos de imposto de renda.
Qual é o prazo para a empresa pagar as férias proporcionais?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados da notificação da demissão (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
Quem tem acordo de rescisão (art. 484-A) recebe férias proporcionais?
Sim, de forma integral, com o terço constitucional. Nessa modalidade só o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade.
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